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26 DE ABRIL DE 1973 5199

Proposta de alterações

Base IV

Propomos para a base IV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. O sistema educativo abrange a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação permanente.
2. A educação pré-escolar tem em vista o desenvolvimento espiritual, afectivo e físico da criança, sem a sujeitar à disciplina e deveres próprios de uma aprendizagem escolar.
3. A educação escolar tem por fins específicos:

a) Promover a formação moral, intelectual e profissional e o aperfeiçoamento físico dos indivíduos, visando o enriquecimento da personalidade e o fortalecimento da consciência cívica e social;
b) Fomentar o espírito científico, crítico e criador, a capacidade de observação e de reflexão e a disciplina mental, bem como despertar o interesse por constante actualização de conhecimentos de valorização profissional.

4. A educação escolar é promovida através do sistema escolar, que compreende os ensinos básico, secundário e superior e a formação profissional.
5. O ensino básico abrange os ensinos primário e preparatório. O ensino secundário compõe-se de dois ciclos. O ensino superior pode ser de curta ou longa duração e ainda de pós-graduação. A formação profissional destina-se a habilitados com o ensino básico ou com o curso geral ou complementar do ensino secundário que optem por esta modalidade de ensino.
6. A educação permanente é um processo organizado de educação que promove, de modo contínuo, a formação, a actualização e o aperfeiçoamento cultural, científico e profissional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Manuel de Jesus Silva Mendes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para, em relação ao n.° 5 desta base, fazer algumas considerações.
Entendo que a iniciação profissional, tal como está definida no n.° 2 da base XIV da proposta do Governo, e que a Câmara Corporativa conserva na sua base XVIII, não é passível de tratamento exclusivamente escolar, pois a escola não consegue realizar o meio concreto do trabalho e dele dar conhecimento e fazer a adaptação dos jovens.
Este foi também o entendimento da Comissão de Educação, a que me honro de pertencer, que no n.° 1 da sua proposta para a base XII faz a definição da iniciação profissional que deseja ver incluída no sistema escolar.
Porém, tal como é entendida pela Comissão de Educação a formação profissional referida no n.° 1 da sua base XII, ela também inclui obrigatoriamente a iniciação profissional de que é parte integrante, pelo que não creio haver nada a opor à retirada desta base XII do que se refere à mesma iniciação profissional.
Porém, estou com a Câmara Corporativa quando vem incluir no seu texto, que a Comissão também adoptou, a formação profissional. Efectivamente, não se pode deixar fora da escola a formação profissional, pois se se fizesse, corria-se o risco de ser feita pelas empresas, que se preocupariam apenas com a produtividade do trabalho, e a formação passaria a revestir a simples forma de aprendizagem, despida de qualquer tipo de formação cultural e humanística.
Também me parece que não deve ser feita por outros Ministérios, a não ser em casos muito especiais, pois a formação profissional exige que, a par do domínio de uma técnica de trabalho, seja dada aos alunos que a frequentam uma formação e uma cultura que outros departamentos, que não sejam o Ministério da Educação Nacional, não podem dar, pois essa não é a sua função específica.
Então ficaríamos com a possibilidade de uma colaboração das empresas nessa matéria, e é isso que se deve desejar - uma colaboração íntima entre o Ministério da Educação Nacional e a empresa - para realizar a formação profissional. Só que no nosso país, neste momento, muito poucas empresas reúnem condições de realizar essa colaboração. Salvo raras excepções - e posso citar, em Lisboa, a Lisnave, a C. U. F. e as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

O Sr. Roboredo e Silva: - E o Arsenal do Alfeite...

O Orador: - E o Arsenal do Alfeite, também. Muito obrigado, Sr. Deputado. Dizia eu, pois, que, salvo uma meia dúzia de empresas desse tipo, não é possível às outras empresas, dada a sua pouca dimensão e a sua deficiente estrutura, oferecer essa colaboração.
Aliás, esta experiência de colaboração das empresas com o Ministério da Educação Nacional está feita, quando no último estatuto do ensino técnico profissional se criaram cursos, chamados "cursos de aprendizagem", em que se matriculavam os aprendizes que entravam nas empresas.
Quando estes aprendizes entravam nas empresas, eram estas obrigadas a fazer a sua inscrição na escola e a fazer a comunicação ao Instituto Nacional do Trabalho.
Foram raros os casos em que se deu essa colaboração e, assim, esses cursos tiveram de terminar, exactamente porque essa colaboração se não fez.
Deram-se até casos curiosos e desagradáveis:
Houve empresas que, tendo aprendizes com a 4.ª classe, e que por esse motivo deviam frequentar os cursos de aprendizagem, os despediram para admitirem