O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5200 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 254

aprendizes com a 3.ª classe, que não podiam frequentar esses cursos.
Daqui pensar que o sistema preferível é o da inclusão da formação profissional no sistema escolar.
Tenho dito.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Apenas para uma ligeira observação.
Eu poria, fundamentalmente, ao Sr. Presidente da Comissão, e sem me repetir, pois quando na generalidade me pronunciei sobre esta lei rendi as minhas homenagens ao extraordinário trabalho e espantoso esforço da Comissão para produzir estas numerosas alterações que apresentou e que merecem a homenagem de toda a Câmara,...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... mas a minha observação é esta: Nós estamos a falar da educação escolar, e na alínea b) do n.° 3 lemos:

Fomentar o espírito científico, crítico e criador, a capacidade de observação e de reflexão e a disciplina mental, bem como despertar o interesse por constante actualização de conhecimentos de valorização profissional.

Ora, este n.° 3, repito, abrange todo o sistema de educação escolar, que vai desde o ensino básico até ao ensino superior universitário.
A palavra "despertar", apenas, satisfará?
Não seria melhor dizer "despertar e acentuar", ou qualquer outra forma?
Até porque na alínea d) já se contém a expressão "visando o enriquecimento da personalidade". Já se aceita, portanto, que há o despertar da personalidade; isso já aí se reconhece.
Eu não pretendo mesmo provocar discussão, para não demorar, visto que nós estamos a correr contra o tempo, mas este "despertar", nesta alínea apenas, uma vez que a alínea é de um número que abrange toda a educação escolar, afigura-se-me pouco.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Antes de mais, procurarei responder, na medida do possível, à oportuna observação do nosso ilustre colega.
Quanto a esta alínea d), a Comissão tentou melhorar o seu texto. Mas, de acordo com a orientação geral seguida para outros casos, impôs a si própria naturais limitações, aliás na esperança, ou melhor, na certeza, de que a Comissão de Legislação e Redacção saberá introduzir as alterações de forma que se tornem indispensáveis. A alteração proposta pela Comissão insere-se, afinal, na linha da preocupação que acaba de ser manifestada pelo nosso ilustre colega. Repare-se que na alínea b) do n.° 5 da base II da proposta de lei se emprega a expressão "despertar o desejo". A Comissão entendeu que seria preferível falar em "despertar o interesse". Ainda se admitiu, devo dizê-lo, a hipótese de substituir o verbo "despertar" por outro ou aditar-lhe um outro que completasse o sentido que, no fundo, se pretende dar ao preceito. Em todo o caso, acabou por prevalecer a ideia de que a palavra "despertar", muito usada nestes casos, poderia aqui ter um alcance mais vasto do que aquele que normalmente lhe é atribuído na linguagem corrente.
Dito isto, Sr. Presidente, formulo algumas observações sobre o problema mais importante que esta base suscita.
O n.° 1 desta base, na proposta da Comissão, é, à parte o verbo da oração, idêntico ao n.° 3 da base II da proposta de lei.
A Câmara Corporativa, no n.° 1 da base IV da sua proposta, inclui no sistema educativo, além da educação pré-escolar, da educação escolar e da educação permanente, como propõe o Governo, a iniciação e a formação profissional. A Câmara Corporativa segue esta orientação por lhe parecer que "o sistema escolar integrará cursos com tais finalidades".
Para justificação parece muito pouco. Este laconismo da Câmara sobre matéria tão importante correspondeu, de algum modo, à ausência de um relatório do Governo que acompanhasse a proposta de lei. Tudo isto muito dificultou o trabalho da Comissão. No entanto, não pode deixar de se dizer que a solução preconizada pela Câmara Corporativa representa um avanço notável em relação ao que o Governo propõe.
A este assunto me referi quando na generalidade apreciei a proposta de lei. Não vou, pois, reproduzir o que então disse, embora ouse chamar a atenção da Assembleia para o que nessa altura aqui disse. Mas não posso furtar-me a aludir a alguns aspectos do problema para que melhor se compreenda a posição da Comissão.
A proposta de lei admite que "os alunos que abandonem o sistema escolar no termo do ensino preparatório ou dos cursos geral e complementar do ensino secundário poderão ingressar nos cursos de iniciação profissional" (n.° 7 da base III). Na base XIV desenvolve-se este princípio.
A Câmara Corporativa sugere o não só a inclusão, com autonomia, no sistema educativo da iniciação e da formação profissionais, mas ainda que a base XIV da proposta de lei (que é correspondente à sua base XVIII) seja modificada, passando o n.° 1 a ter esta redacção:

Além dos cursos de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados cursos de iniciação e de formação profissional destinados aos alunos que cessem estudos no sistema escolar...

Para já, chamo a atenção para o facto de a Câmara Corporativa incluir cursos de iniciação e formação profissional no sistema escolar e não os considerar englobados na educação escolar. Ora "a educação escolar (n.° 4 da base IV do próprio texto da Câmara) é promovida através do sistema escolar, que compreende os ensinos básico, secundário e superior".
Sendo assim, estes cursos incluídos como estão na educação escolar, que é uma das modalidades do sistema educativo, não carecem de ser individualizados no elenco das modalidades deste sistema.
Mas a Câmara deve ter tido em vista que estes cursos possam funcionar paralelamente ao sistema escolar (n.° 5 da sua base IV). Estes últimos cursos pertenceriam, assim, ao sistema educativo, mas não ao sistema escolar. É um critério. A Comissão, porém, não o perfilhou.
Repare-se, porém, que no n.° 1 da sua base XVIII a Câmara prevê, como se disse já, "além dos cursos