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26 DE ABRIL DE 1973 5205

José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.

Proposta enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alterações

Base XVI

Propomos que a base XVI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XVII, com as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 2 e 3 tenham a seguinte redacção:

2. O grau de bacharel obtido nos Institutos Politécnicos, nos Institutos de Educação Artística, de Educação Física e Desportos e de Educação Especial, nas Escolas Normais Superiores e em estabelecimentos equiparados permite a continuação de estudos em cursos professados nas Universidades, em ordem à obtenção do grau de licenciado, mediante a frequência, com aproveitamento, das disciplinas consideradas necessárias.
3. Para efeitos de prossecução de estudos de alunos dos Institutos Politécnicos, das Escolas Normais Superiores ou de estabelecimentos congéneres nas Universidades, poderá ser concedida equiparação do aproveitamento obtido nas disciplinas frequentadas nos referidos estabelecimentos.

2. Que seja aditado um n.° 4, com a seguinte redacção:

4. A concessão das equiparações previstas nos n.ºs 1 e 3 e a fixação das disciplinas a que alude o n.° 2 competem ao Ministro da Educação Nacional, ouvidos os conselhos escolares e sob parecer da Junta Nacional de Educação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Joaquim José Nunes de Oliveira - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes.