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5194 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 254

qualificar, ela ainda seria melhor qualificada de substituição do que de aditamento.
Continua em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Ao iniciar-se a discussão na especialidade da lei da reforma do sistema educativo, julgo perfeitamente pertinente chamar a atenção para que, na sequência das grandes e profundas transformações e reformas que vêm a ser introduzidas, particularmente a partir da revisão constitucional e dos textos conexos e subsequentes da Lei do Fomento Industrial e da Defesa, da Concorrência, está a Câmara praticamente a finalizar os seus trabalhos com uma lei da maior transcendência.
Na realidade, o nosso progresso económico depende profundamente da revisão do nosso sistema educativo.
Se época houve em que era o progresso económico que determinava modificações neste sentido, creio estarmos hoje, no quadro em que se agita e move a nossa vida, extraordinariamente carecidos de que, por uma reforma profunda e coerente do sistema educativo, possamos dar um impulso no sentido do desenvolvimento do progresso económico e da justiça social para todos os portugueses.
Eu queria prestar a minha homenagem ao esforço, labor e preocupação constante da nossa Comissão, e particularizava, se mo permitem, na pessoa do seu presidente, Sr. Dr. Veiga de Macedo, lembrando os relevantes serviços que na primeira arrancada da mudança do sistema educativo se lhe ficaram a dever.
Sem essa arrancada não estaríamos hoje em condições de dar o passo importante e decisivo que estamos dando.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Particulizaria também no ilustre relator, uni dos novos Deputados, que mais vincada deixa a sua passagem por esta Câmara, pela sua inteligência, pela sua cultura e pelo seu profundo saber.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, acima de tudo, eu queria acentuar o esforço feito pela Comissão em matéria delicada e complexa, carregada, como disse o Sr. Deputado Veiga de Macedo, de tensões emocionais, para, sem prejuízo de uma elaboração do texto, melhorando aqui e além, poder encontrar pontos de convergência, princípios orientadores, que, servindo, ou sendo conciliáveis com a proposta do Governo, traduziam preocupações ou sentimentos de muitos dos Srs. Deputados.
A esse esforço e a esse mérito eu quero render a minha homenagem.
É este o momento em que esta homenagem, em matéria tão delicada, tem mais profundo sentido, quando estamos a finalizar os trabalhos de uma legislatura.
É evidente que a proposta do Governo tinha estrutura diferente e, ao ser alterada, sem prejuízo de se reconhecer haver sido melhorada em vários aspectos, naturalmente ao Governo preferiria as soluções que longamente tinha estudado. Todavia, isso não obsta a que, de uma forma geral, o Governo não possa dar a sua aceitação às propostas da Comissão que estão presentes à consideração de todos nós.
No caso concreto da base I, que corresponde em parte à base II do Governo, a proposta de substituição como se me afigura melhor dito, na medida em que por homologia com disposições da proposta governativa, vai mais longe do que a da Câmara Corporativa e dispensa alguns dos aspectos desnecessariamente considerados; essa proposta de substituição afigura-se-me dizia, ser caracteristicamente uma daquelas em quê a conciliação dos pontos de vista é ciara e nítida.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Como proposta de alterações que é, tem a prioridade na votação sobre o texto preferido pela Assembleia aquela que é assinada, para a base I, pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. É, portanto, esta que ponho à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base II, de que vai ser lido também o texto sugerido pela Câmara Corporativa e a proposta de alterações a esse texto apresentada por diversos Srs. Deputados.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE II

A acção educativa tem por finalidades essenciais:

a) Assegurar a todos os indivíduos, além do revigoramento físico e do aperfeiçoamento das faculdades espirituais, a formação do carácter, do valor profissional, da consciência cívica e de todas as virtudes morais, orientadas pelos princípios da doutrina e da moral cristãs tradicionais no País;
b) Estimular o amor da Pátria e de todos os seus valores, bem como da comunidade lusíada, na sua diversidade sócio-cultural, dentro de um espírito de compreensão e respeito mútuos entre os povos e no âmbito de uma efectiva participação na sociedade internacional;
c) Preparar todos os portugueses para intervirem na vida social como cidadãos, como membros da família e das demais sociedades primárias e como elementos participantes no progresso do País.

Proposta de aditamento e alterações

Base II

Propomos que a base II da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base III, com a seguinte redacção:

1. O sistema educativo é diversificado e comporta um processo global e permanente destinado a promover a formação dos Portu-