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26 DE ABRIL DE 1973 5193

Então se disse que a pedagogia é uma ciência que trabalha denodadamente para esclarecer o seu objecto. Embora se tenha reconhecido haver já algumas contribuições notáveis neste sentido, não deixou de se salientar que são necessárias ainda novas achegas para se conseguir uma definição adequada da pedagogia. Sabe-se que as concepções gerais sobre a vida imprimem um sentido próprio aos problemas que se levantam no domínio da cultura. A imagem que se tenha de homem e do seu destino há-de forçosamente dar uma correspondente configuração a tudo o que diga respeito à educação e às suas ciências.
Assim, o entendimento de que as ciências do espírito se inspiram no saber decalcado sobre a ideia dos corpos físicos registados na sua eficácia pelo mecanicismo haveria de levar, entre outras consequências análogas, a reduzir a pedagogia a uma técnica ou psicotécnica e esta a uma simples questão psicofísica. Nesta óptica, que vê no homem um mero produto da Natureza, das suas determinações e condicionamentos mediante a mecânica da evolução, á educação acaba por ser encarada como simples técnica, sem qualquer horizonte sobre a esfera dos valores e sobre a ordem teleológica.
A resultado idêntico se chega quando se parte do conceito mecanicista assente apenas na intuição, na improvisação e na inspiração e visando dar mera feição esteticista à pedagogia, como pretendia Schiller na sua Educação Estética do Homem, ou mesmo Rousseau, para quem o ideal pedagógico, e até ético, era o de uma alma bela, cuja liberdade consistia, afinal, no "impulso original criador das emoções e paixões desligadas da disciplina e do jugo social".
A educação fica ainda mais desvirtuada se a encaramos à luz daquele sociologismo pedagógico anti-personalista, que tende a converter o homem em simples elemento integrante do Estado ou em exclusiva função da sociedade, com prejuízo da liberdade.
Difícil, sem dúvida, a definição do conceito de educação, mas não ao ponto de não se saber o que uma política educativa deve visar e o que ela não pode pretender atingir, num país como o nosso, integrado numa cultura de raiz cristã.
Sabemos como certas doutrinas reduziram o ético ao psicológico e este ao fisiológico, e depois ao físico-químico. Sabemos que, no domínio social, toda esta visão redundou na transformação do homem em mero produto das forças materiais, principalmente de ordem económica.
Sabemos - e isto importa ter bem no espírito quando se elabora uma lei sobre educação - que a teoria de Marx não é senão a "consequência última do materialismo mecânico determinista", que significa praticamente a anulação da imagem do homem como centro de energias espirituais e, assim, da própria pedagogia nos seus específicos e autênticos problemas.
Por isso, uma definição de educação votada por um Estado ético haverá forçosamente de não atraiçoar aqueles compromissos implícitos e explícitos num ordenamento jurídico como o nosso e numa cultura com a inspiração e o sentido da nossa.
A Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, logo na formulação da sua primeira proposta, como aliás em diversas outras, pôs particular empenho em deixar bem vincado este pensamento.
Se vier a ser aprovada essa sua proposta de alteração ou, melhor, de aditamento, a lei do sistema educativo ficará com uma abertura ou pórtico mais adequado às nobres finalidades que lhe cabe prosseguir.
Por último, direi que, ainda nesta primeira base, deveriam indicar-se as actividades que a educação nacional engloba. Preceito idêntico está inserido na proposta de lei, na base II, n.° 1, o qual, na proposta da Câmara Corporativa, se inclui na base I, n.° 1.
Fez bem a Câmara Corporativa em integrar esta norma na base I. Em todo o caso, e como se viu, não poderia a disposição constituir a abertura da lei do sistema educativo. Esse lugar de relevo pertence, de direito, a uma norma em que se dê expressão às finalidades essenciais da educação - da educação nacional, e não de outra, claro está.
A Câmara Corporativa, no entanto, ao redigir este n.° 2, altera um pouco os termos da proposta de lei. Justifica essas alterações dizendo que, no "n.° 2 da base II, que passa a n.° 1 da base I, parece dever ficar consignado, além da acção educativa exercida por grupos sociais e profissionais, também a que se desenvolve no âmbito das sociedades primárias". Acrescenta ainda a Câmara que "se exclui a referência específica a acções de educação extra-escolar" por se considerarem já abrangidas na alusão a "todas as acções não organizadas que contribuam para a formação dos indivíduos".
A Comissão, no entanto, foi ainda um pouco além da Câmara Corporativa, ao entender que não é necessário, sequer, aludir "às acções não. organizadas", bastando prever, de modo genérico, que "a educação engloba não só as actividades integradas no sistema educativo mas quaisquer outras que contribuam para a formação dos indivíduos, nomeadamente as que se desenvolvem no âmbito da família e das demais sociedades primárias e outros grupos sociais e profissionais".
Acresce que podem conceber-se "acções organizadas" fora do sistema educativo. Assim, a expressão não se adapta às realidades, pelo que a Comissão sugere a sua eliminação.
Sobre a base I é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Macedo, a Mesa gostaria de um esclarecimento, porque a sua dúvida talvez seja partilhada por alguns Srs. Deputados.
Se bem ouvi, V. Exa., referindo-se à proposta de alteração à base I, que subscreveu com outros Srs. Deputados, há pouco disse: "se vier a ser aprovada esta proposta de alteração, ou melhor, de aditamento...".
V. Exa. considera esta uma proposta de aditamento?

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Agradeço a observação que faz. Na verdade tive dúvidas quando subscrevi a proposta em discussão sobre se deveria considerar-se proposta de alteração ou proposta de aditamento. Ao apresentar estas explicações sobre a base I, ocorreu-me aludir a essa dúvida pela forma que chamou a atenção esclarecida de V. Exa. Não atribuo, porém, ao caso, alcance significativo. De qualquer maneira, agradeço a V. Exa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pelo esclarecimento de V. Exa. Possivelmente, se tivéssemos que a