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5192 DIÁRIO DÁS SESSÕES N.° 254

Aqui fica este apontamento, muito natural e respeitoso, que julguei necessário.
Até se chegou a atribuir significado inexacto ao facto de a Câmara Corporativa e a Comissão terem introduzido numerosas alterações ao texto governamental.
Não me cabe falar em nome da Câmara Corporativa, mas posso asseverar, como presidente da Comissão, que esta, desde início, manteve, sem quebra da sua independência e da sua posição, o melhor entendimento com os autores da proposta de lei. Nem poderia deixar de ser assim.
Os pontos de vista que cada um assumiu poderão ter causado estranheza a alguns que esperavam uma concordância plena e a outros que desejariam uma oposição frontal e global à proposta. Se isso desiludiu uns ou outros, não é connosco. De qualquer forma, não poderia nenhum membro da Comissão mudar de opinião só para que certos observadores não vissem evidenciada a falta de justeza com que se habituaram a olhar homens que nesta Casa procuram, cada um no seu estilo próprio, cumprir apenas o seu dever de representantes da Nação.
Aludirei agora a outro aspecto.
Como se viu, a Comissão requereu se procedesse à votação com base no texto da Câmara Corporativa.
A Comissão seguiu esta orientação apenas movida pelo propósito de facilitar a discussão. Quem confrontar os termos da proposta de lei e aqueles em que a Câmara Corporativa formula as suas sugestões facilmente verificará que outro método poderia acarretar contratempos e inconvenientes diversos.
A Comissão começou a estudar os dois textos, sem se pronunciar, logo de início, sobre o que, neste ponto, deveria propor ao plenário da Assembleia. Quando chegou ao termo do seu estudo verificou que os próprios trabalhos, por si, haviam conduzido a tomar para base das alterações que ia sugerindo o texto da Câmara Corporativa. Mas isso em nada envolveu qualquer posição de menor apreço pela proposta de lei. Trata-se apenas de um método de trabalho, aliás diversas vezes seguido pela Assembleia, sem que do facto adviessem interpretações menos justas e verdadeiras para qualquer dos órgãos intervenientes na feitura das leis.
Ainda, se mo permitem, um apontamento mais para esclarecer que a Comissão está à disposição de todos os Srs. Deputados para apresentar explicações sobre os seus pontos de vista. Fá-lo-á no plenário, ou individualmente nos intervalos, das sessões. A Comissão teve ensejo de prestar já esclarecimentos a diversos Srs. Deputados e alguns honraram-na comparecendo às suas reuniões de trabalho e participando, por vezes, nelas.
Compreender-se-á, todavia, que a Comissão só se pronuncie sobre quaisquer eventuais propostas de alteração apresentadas à última hora se o puder fazer em consciência, isto é, se estiver em condições de formular sobre elas um juízo de valor. Se não estiver, pedirá o tempo que for necessário para as estudar, reflectindo ponderadamente sobre os problemas que suscitem.
O novo Regimento, que só entrará em vigor na próxima legislatura, estabeleceu já uma disciplina, embora apertada em demasia, sobre a matéria, mas ao menos tem o mérito de evitar votações precipitadas sobre asuntos que não podem resolver-se dê um momento para o outro sem se correr o risco a soluções inconvenientes e, às vezes, como já aconteceu, gravemente inconvenientes.
Faço esta prevenção não para tolher quaisquer tentativas de melhorar o texto pendente da decisão da Assembleia, mas apenas levado pelo propósito de elucidar até que ponto ou em que medida a Comissão poderá mover-se.
Referir-me-ei agora mais directamente aos assuntos em apreciação.
A Câmara Corporativa inicia a sua apreciação na especialidade chamando a atenção para as deficiências que na sistematização dos primeiros preceitos da proposta de lei logo se manifestam de modo claro.
Assim, a proposta de lei inscreve na base i os princípios orientadores da acção educativa e na base n define a acção educativa, fixa o âmbito da educação e refere ainda as linhas gerais do sistema educativo e os seus objectivos e formas de realização.
A Câmara Corporativa não concorda com esta arrumação, entendendo que se deveria começar por definir com clareza o âmbito da educação, indicar as entidades a quem compete a acção educativa e caracterizar esta última. Por isso, a Câmara sugere que estas matérias passem a constituir a base I, n.ºs 1, 2 e 3.
Quanto à base i da proposta de lei, em que se enunciam os princípios orientadores da acção educativa, a Câmara preconiza que se distribuam as matérias por duas bases, de modo a dar relevância às finalidades essenciais da acção educativa e às especiais responsabilidades do Estado neste domínio.
E isto - acentua-se no parecer - porque na base I relativa aos princípios orientadores se englobam matérias que dizem respeito aos fins e aos meios de realização do processo educativo.
A Câmara não deixa de ter razão, mas penso que não conseguiu, depois, dar o ordenamento mais conveniente e até mais adaptado ao sentido das suas pertinentes considerações.
Não valerá a pena fazer agora uma análise exaustiva do assunto, mas dir-se-á que falta uma definição de educação tão clara e precisa quanto possível', a qual não consta nem da proposta de lei nem do parecer da Câmara Corporativa.
No projecto do Estatuto da Educação Nacional, do Ministro Galvão Teles, a matéria está muito bem sistematizada e nele se definem com propriedade os conceitos que mais interessa individualizar.
Propus, por isso, na Comissão, que a primeira norma da lei sobre o sistema educativo definisse educação nacional como visando "a formação dos Portugueses, preparando-os, pela valorização das suas faculdades espirituais e físicas, para o cumprimento dos seus deveres morais e cívicos e a realização das finalidades da vida".
A Comissão teve, e tem, bem presente, como salientou no seu parecer, seguindo na esteira do que já autorizadamente se escrevera, que a educação "é um termo de vocabulário que resiste à definição". E não se vê como defini-la que não seja pela sua própria acção ou pelas finalidades a que visa.
Já há anos, em congresso internacional de pedagogia sobre os fundamentos filosóficos e teleológicos da educação, o tema foi abordado, tendo-se reconhecido a complexidade da definição da própria pedagogia.