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5188 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 254

Mas não se pense que basta criar escolas superiores extra-universitárias apenas para serem ministrados certos ensinos impostos por exigências da vida moderna ou pelo aparecimento de novos saberes. Há que instituir escolas dessa índole para uma larga gama de conhecimentos, mesmo para alguns dos que, a outro nível, são cultivados na Universidade. Por outras palavras: o ensino superior não universitário deve abranger quer os novos saberes, quer os saberes tradicionais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Este pensamento não terá a concordância de alguns elementos pertencentes a classes profissionais com formação universitária. Não terá essa concordância, por confessadas, embora duvidosas, razões de prestígio e também pela preocupação de evitar formas de concorrência profissional, ainda que a nível diferente.
Conheço casos bem reveladores dos motivos que até agora impediram a criação de escolas não universitárias no plano dos saberes tradicionais. Não os refiro para que se não abram feridas mal cicatrizadas ou reavivem ressentimentos de classe ainda latentes.
Estou, pois, com aqueles que aspiram a ver ultrapassado este preconceito e entendem que "não há ramos de ensino privilegiados; que não há ramos nobres do saber, pertença da Universidade, e ramos plebeus, pertença de outras escolas (sejam elas médias ou superiores): há apenas diferentes graus de ensino (e, eventualmente, dentro do mesmo grau de ensino, diferentes níveis de ensino) em que os mesmos ramos do saber científico podem ser professados".
Este movimento de criação de institutos ou escolas de ensino superior não universitário deve ainda ser acompanhado de um esforço tendente à perfeita integração da Universidade na sua própria e específica missão: a preparação científica e cultural em alto nível. É dizer que o ensino universitário há-de ser organizado tendo como escopo a licenciatura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não resisto, por isso, a manifestar aqui as apreensões que me suscitam os Decretos n.ºs 48 627, de 12 de Outubro de 1968, e 443/71, de 23 de Outubro: creio que eles depreciaram a instituição universitária ao desviarem certas Faculdades da sua finalidade essencial.
Com isto não quero dizer que eu seja contra a existência de bacharelatos nas Faculdades. Tudo está em que os planos de estudo não deixem, de qualquer forma, de visar a licenciatura.
O problema é muito delicado e reveste-se de especiais dificuldades. Dorotea Furth, num trabalho sobre o ciclo curto do ensino superior, publicado recentemente na revista L'Observateur de l'O. C. D. E., escreve:

Em princípio, o problema seria resolvido se pudesse ser definida uma equivalência entre a primeira parte (Í.° ciclo) dos estudos universitários longos e o ensino fornecido nos estabelecimentos do ensino curto.

E conclui:

Na prática não se encontrou ainda solução válida, e muitas tentativas falharam.

Importa, pois, tirar das experiências alheias as lições que comportam.
Às breves considerações que formulei sobre o ensino superior juntarei ainda uma nota: o problema do acesso a esse ensino não aparece só no termo dos cursos secundários. Aí adquire uma expressão mais viva, por vezes dramática, mas ele surge logo nos primeiros anos de escolaridade e projecta-se, depois, ao longo de todo o ensino, secundário.
A ausência de uma criança na escola de base constitui ofensa mais grave ao chamado princípio da democratização do ensino do que a não admissão na Universidade de um aluno com o curso do ensino secundário, que, então, já possui habilitações de apreciável utilidade para a vida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 38 968, de 17 de Outubro de 1952, se acentuou que, "na execução do Plano da Educação Popular será posto todo o interesse, até porque não pode esquecer-se que, com a expansão do ensino primário, se alarga a base de recrutamento daqueles que, nos diferentes ramos de actividade, hão-de ser elementos condutores da vida social e constituir, pela sua preparação e formação, o escol intelectual e moral do País".
Esta ideia obteve recente consagração na Conferência dos Ministros da Educação dos Estados da Europa membros da U. N. E. S. C. O. Aí se observou, com singular pertinência, que "quanto mais larga for a base de selecção em cada grupo de ensino, maior é a possibilidade de encontrar indivíduos capazes de atingirem altos padrões de cultura".
Mas logo se acrescentou:

A democratização dos estudos não deve fazer-se á todo o preço, ao preço, por exemplo, da superlotação das escolas não providas de meios humanos e materiais suficientes. O direito à educação implica a satisfação prioritária de tais necessidades, mas de modo que a procura social não seja frustrada directamente pela impossibilidade de acolher todos os candidatos ou indirectamente pelo abaixamento da qualidade do ensino.

Aqui está, autorizadamente proclamada, uma verdade que me leva a apelar para todos no sentido de juntarem os seus esforços àqueles que as autoridades vêm desenvolvendo para estabelecerem ou restabelecerem as condições de facto indispensávis à real efectivação do direito ao ensino e à educação.
Refiro-me à necessidade de se assegurar, quanto antes, o normal funcionamento das escolas superiores, onde, de há anos, se vêm produzindo sérios acontecimentos. A circunstância de a situação se prolongar pode contribuir para que nos espíritos mais acomodatícios se instale uma certa forma de habituação, mas não diminui nem a acuidade nem a nocividade da crise que vem sendo apontada pelos responsáveis.
Ainda há poucos meses o Sr. Secretário de Estado da Instrução e Cultura denunciou, magistralmente, a origem e a extensão das actividades subversivas em diversos centros universitários e deu notícia das medidas enérgicas previstas para as contrastar. Antes e depois disso, o ilustre Ministro da Educação Na-