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26 DE ABRIL DE 1973 5183

Em face desta situação, trágica e alarmante, não admira que uma das palavras de ordem apontadas à acção do Governo de Marcelo Caetano pelo Sr. Presidente da República tenha sido a de realizar a democratização do ensino - "democratização do ensino" foi precisamente esta a expressão usada pelo Sr. Almirante Américo Tomás no discurso que proferiu na sessão solene de abertura da X Legislatura (cf. Diário das Sessões, n.° 3, de 2 de Dezembro de 1969, p. 22).

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Foi, pois, S. Exa. que introduziu a expressão na vida parlamentar e na vida governativa. Democratização do ensino significa, no entendimento actual, o acesso de cada pessoa às modalidades e graus de ensino correspondentes às suas capacidades e tendências, independentemente da condição sócio-económica.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Dada, porém, a influência de factores desta natureza no aproveitamento escolar e no tempo de escolaridade -como já se referiu -, não é possível uma autêntica democratização do ensino sem democracia económica e social. É certo, porém, que com uma acção social escolar eficiente, uma distribuição geográfica criteriosa de estabelecimentos de ensino dos diversos níveis e ramos, uma didáctica adequada, uma orientação educativa competente e um sistema escolar aberto é possível aumentar consideravelmente as oportunidades de muitos que, de contrário, as terão quase nulas.
O Sr. Presidente da República reconheceu com lucidez que um dos aspectos em que é mais gritante e intolerável a desigualdade efectiva entre os Portugueses é o da satisfação do direito à educação. Actuar no sentido de cada vez melhor o garantir a número cada vez maior é exigência da dignidade das pessoas, da solidariedade nacional e do desenvolvimento económico, social e cultural do País.
Com este mandato do mais alto magistrado da Nação, o Sr. Presidente do Conselho anunciou, em comunicação radiotelevisiva de 17 de Janeiro de 1970, pronunciada a propósito da remodelação ministerial operada dias antes, que o Governo estava empenhado em travar a "grande, urgente e decisiva batalha da educação" (Marcelo Caetano, Mandato Indeclinável, Editorial Verbo, Lisboa, 1970, p. 95). "Aqui as dificuldades são múltiplas, porque aos defeitos das estruturas, às carências que não podemos remediar de um dia para o outro, se juntam estados de rebeldia ou de inconformismo, e, em certos sectores, mesmo de obstrução sistemática, que dificultam a acção dos governantes." (Ob. cit., pp. 94-95.)
E no acto de transmissão de poderes, realizado em 15 de Janeiro de 1970, o Prof. Veiga Simão, que o Presidente do Conselho chamara ao Governo para realizar a reforma global do sistema educativo, declarou quase a terminar o seu discurso:

Não estamos decididos a perder tempo, pois o sistema vigente atingiu o ponto de rotura, e não queremos assistir, como principal responsável, à sua total desagregação (Prof. Doutor Veiga Simão: Batalha da Educação. Discursos Pronunciados em 1970 pelo Ministro da Educação Nacional).

Do que tem sido a acção reformista do Ministério da Educação Nacional nos anos de 1970, 1971 e 1972 colhe-se pálida, mas expressiva, ideia pela leitura da lista de decretos e decretos-leis promulgados (e em execução), incluída no parecer da Câmara Corporativa (p. 1975), e que mereceu a esta Câmara o seguinte comentário:

Por esta simples enunciação, que poderia ser mais completa (em todos os graus de ensino [...] as medidas tomadas por simples despacho, ao abrigo da legislação permissiva de experiências pedagógicas -Decreto-Lei n.° 47 587, de 10 de Março de 1967 -, são em elevado número), se avalia bem a extensão dos objectivos reformadores do Governo em matéria de educação, bem como a dimensão dos esforços que indiscutivelmente têm sido despendidos ob. cit., p. 1975).

A resposta do Governo, apresentada pelo Ministro Veiga Simão, foi comunicada ao País em 6 de Janeiro de 1971, tendo-se então anunciado a publicação, para discussão pública, de dois textos programáticos: o Projecto do Sistema Escolar e as Linhas Gerais da Reforma do Ensino Superior. Esta consulta, que se prolongou por alguns meses, teve duas grandes vantagens:

1.° Criar na Nação a consciência do problema e, portanto, empenhá-la no seu estudo e resolução - no relatório do Projecto Regional do Mediterrâneo, já citado, escreve-se, a p. 3:

Considera-se primeira condição necessária para realizar uma política de educação a existência de uma consciência nacional do próprio fenómeno em causa.

2.° Obter dos 1700 documentos colhidos e da participação de cerca de 40 000 pessoas (Parecer da Câmara Corporativa, p. 1975) dados que aperfeiçoassem os textos ministeriais apresentados.

A proposta de lei n.° 25/X, subscrita pelo Ministro da Educação Nacional, corresponde ao projecto do sistema escolar, substancialmente modificado de acordo com os resultados apurados no debate público. Ao ser analisada pela Assembleia Nacional deve ter-se presente, pois, que se trata, de facto, de uma proposta apresentada também pela Nação e que visa a reforma global do sistema educativo, tendo-se vencido a tentação de pôr remendos, de "obrar por retalhos", na expressão de Ribeiro Sanches (Ribeiro Sanches: Sobre a Inhibição de Se Tomarem Grãos na Faculdade de Cânones em Coimbra, Paris, 18 octobre 1766. Em Ribeiro Sanches: Dificuldade Que Tem Um Reino Velho para Emendar-se e Outros Textos. Selecção, apresentação e notas de Vítor de Sá. Editorial Inova, Lda., Porto).

Em relação ao projecto do sistema escolar, a proposta de lei n.° 25/X mostra os seguintes aperfeiçoamentos principais:

1) Enunciação dos princípios fundamentais que informam o sistema educativo;
2) Institucionalização da educação pré-escolar em termos mais imperativos e sua extensão de dois para três anos;