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5180 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 254

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Tenho perfeita consciência de que, neste ocaso da X Legislatura, os minutos, porque preciosos, não devem ser desperdiçados. Por isso quase me tinha decidido a abster-me de intervir no debate em curso. De facto, que poderia eu dizer que não tivesse sido dito ao cabo de tantos discursos? Se, por fim, resolvi subir a esta tribuna, foi por ter reconhecido que alguns aspectos importantes, quer da proposta de lei n.° 25/X, quer da problemática em que se integra ou com que se relaciona, merecem ser iluminados por luz mais viva.
Um sistema educativo nacional, na sua concepção discussão e funcionamento, bem como na avaliação contínua dos seus resultados, deve ligar-se a duas referências fundamentais, que são sua âncora, seu motor e sua meta: uma ideia do homem e uma ideia de nação.
"Todo o ser humano é pessoa, ou seja, uma natureza dotada de inteligência e vontade livre; e por isso é sujeito de deveres e direitos que dimanam directa e simultaneamente da sua própria natureza. Por serem assim universais e invioláveis, de forma alguma se podem alienar" (João XXIII, Pacem in Terris, n.° 9). Deste personalismo decorre que o bem comum "consiste principalmente na defesa dos direitos e deveres da pessoa humana" (obra cit., n.° 60), pelo que "a função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres" (Pio XII, Radiomensagem de Pentecostes, 1941).
A educação constitui elemento nuclear do bem comum, já que ela é precisamente o processo por que se opera a formação de cada ser humano, que o torna apto à sua realização plena pelo exercício responsável da liberdade. A educação é, pois, um direito fundamental do homem.
A educação deve ter quatro características essenciais: ser integral, ser personalizada, ser interior e ser permanente.

O Sr. Carvalho Conceição: - Muito bem!

O Orador: - A educação deve ser integral, visto que a unidade da pessoa exige uma formação que desenvolva todas as suas capacidades e atenda a todas as suas aspirações. No âmago dessas capacidades e dessas aspirações está a sua abertura aos outros, em dom livre e total de si mesmo, dom que é o modo específico pelo qual se realiza o crescimento pessoal. De facto, se é pela posse que se cresce no ter, é pela oblação que se cresce no ser - ora é o ser, e não o ter, que é. "A pessoa é uma existência capaz de se libertar de si própria, de se descentrar para se tornar disponível aos outros" (Emmanuel Mounier, O personalismo, Moraes Editores, 3ª edição, Lisboa, 1970, p. 65). A educação, para ser autêntica, tem de promover a união de cada um com todos, pela qual o homem se liberta.
A educação deve ser personalizada, já que, se todas as pessoas são iguais em natureza e, portanto, em dignidade, cada pessoa é única, é acontecimento singular, irrepetível e insubstituível. A educação de cada homem deve, pois, adaptar-se ao seu ser próprio.
A educação deve ser interior, isto é, operar-se de dentro, porque, se os outros são indispensáveis ao
desenvolvimento integral de cada um, se pode ser autor do seu próprio crescimento. Na sua educação cada qual deverá agir como sujeito, activa e livremente, por convicção pessoal, e não deixar-se manipular como objecto passivamente obediente a imposições estranhas.
A educação deve ser permanente, pois a capacidade de progresso pessoal é incessante, o desenvolvimento do ser não tem limites em ninguém, o contínuo ultrapassar-se é o sal da existência.
Uma pessoa, ao nascer, é recebida e integrada numa família e numa nação.
A família é uma sociedade cujo vínculo é o próprio sangue. Este laço define biológica e burocraticamente a família, mas não basta para a caracterizar como realidade viva no plano moral. A comunhão de sangue apenas vale enquanto prefigura uma solidariedade radical, que constitui o autêntico cimento da unidade familiar e a norma suprema para julgar da sua real consistência. De familiares entre quem reina a indiferença ou até impera a malquerença dizemos que "nem parecem família", e os amigos verdadeiros consideramo-los "como se fossem família".
É precisamente em referência à família, como família ampliada, que melhor se compreende o que é nação. Como acontece com todas as realidades vivas, sobretudo as mais complexas, não é fácil definir nação. Nação implica um solo, um povo e uma história. Mas o elo vivo da unidade nacional é a solidariedade efectiva de todos os cidadãos na construção da biografia de cada um, na definição e execução das tarefas colectivas e na fruição dos bens que delas resultam. A unidade nacional não se decreta, vive-se, e é a sua vivência o agente do seu próprio fortalecimento.

O Sr. Almeida Garrett: - Muito bem!

O Orador: - "Só quando uma bandeira representa o bem-estar e a justiça para o povo poderá ser respeitada como símbolo de uma pátria", afirmou recentemente o Governador e comandante-chefe das Forças Armadas da Guiné, general António de Spinola, em alocução dirigida a seiscentos novos soldados africanos que juraram bandeira em Bolama (O Século, 4 de Abril de 1973, p. 5).
A unidade nacional, que é a maior força de uma nação, não é estática, pois a sua intensidade é directamente proporcional ao grau de solidariedade de facto existente entre todos os seus membros. Tudo o que reforça essa solidariedade fortalece a unidade nacional - e, portanto, a nação -, e tudo o que a diminui enfraquece-a. Por isso, as práticas discriminatórias que dêem privilégios a uns, mas despojem os outros do que legitimamente lhes cabe, que reconheçam a uns direitos que não reconhecem aos outros, que concedam só a uns o gozo e só a outros o sacrifício, que à mesa da mãe-pátria dêem lugar apenas a alguns, deixando aos restantes as migalhas caídas no chão - em suma, todos os actos que, atentando contra a justiça, firam a solidariedade nacional e desse modo sejam ocasião de escândalo e facto de enfraquecimento da união mútua -, devem e têm de ser consideradas eminentemente antinacionais e criminalmente punidas em conformidade.

Vozes: - Muito bem!