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26 DE ABRIL DE 1973 5175

O ensino não pode ser encarado em termos de rentabilidade no sentido de apurar qual o rendimento do capital investido. É indispensável à comunidade. Não podemos discutir quanto investimos. O problema terá de ser posto em termos de melhor forma de utilização do capital investido, tendo em vista os objectivos a atingir.
Acabamos, assim, por manifestar a certeza de que o Governo, na pessoa de S. Exa. o Sr. Ministro do Ultramar, que sempre tem apoiado a actividade da Universidade de Luanda, cuidará, com o habitual carinho, da melhor forma de solucionar os momentosos problemas que se lhe depararão nos próximos

Srs. Deputados: - Srs. Deputados: Vamos passar à ordem do dia

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - O Sr. Deputado Camilo de Mendonça pediu a palavra para?

O Sr. Camilo de Mendonça: - Era para interrogar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Acabámos de receber há dias o parecer sobre o projecto de lei n.° 8/X, acerca da revisão do regime das rendas de prédios destinados a habitação em Lisboa e Porto. Eu queria interrogar a Mesa para saber se efectivamente este projecto de lei é ou não ainda discutido nesta sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Não vejo possibilidade de esse projecto de lei ser trazido à atenção da Câmara, para discussão, antes do termo da sessão legislativa, que, como V. Exa. sabe, é daqui a cinco dias.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Nesses termos, eu suponho que, em virtude do artigo 100.° da Constituição, o projecto decai e terá de ser reposto para poder ser discutido. Será exacta a minha interpretação?

O Sr. Presidente: - O que o artigo 100.° da Constituição diz é que as propostas ou projectos não discutidos não carecem de ser renovados dentro da mesma legislatura. Como a legislatura está a acabar...

O Sr. Camilo de Mendonça: - Consequentemente, têm de ser repostos, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Parece que é assim.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Nessas circunstâncias podem os assustados ficar tranquilos.

O Sr. Presidente: - Pois, como ia dizendo, vamos passar à

Ordem do dia

cuja primeira parte tem por objecto a conclusão da discussão na generalidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Dias das Neves.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: A proposta de lei n.° 25/X, em discussão, é, pelo seu significado, pela influência que pode vir a ter na formação da sociedade portuguesa do futuro, aquela que, na legislatura que ora acaba, tem maior importância no contexto legislativo desta Câmara, logo após a proposta de alteração da Constituição Política.
Ao tomarmos parte na sua discussão, move-nos o propósito firme de colaborar com o Governo, e com S. Exa. o Ministro da Educação Nacional, cujos esforços e intenções de dotar o País com um sistema educativo adequado às necessidades presentes, com vista à preparação do futuro, são bem patentes, sem perder de vista que tal sistema terá de desenvolver-se em termos de se não perder o comboio da Europa, preservando, contudo, os valores intrínsecos, morais e espirituais, que constituem o património nacional, nem a estrutura pluricontinental e plurirracial da Nação Portuguesa.
Entendemos que na hora actual a reforma de qualquer sector de actividade tem de revestir um carácter essencialmente dinâmico, adequando-se as realidades económicas e sociais em plena evolução. O actual estádio de evolução da sociedade portuguesa, cuja aceleração do desenvolvimento é uma realidade indiscutível, mercê da superior orientação governativa imprimida por S. Exa. o Presidente do Conselho Prof. Marcelo Caetano, exige, neste como noutros sectores, uma reforma adequada de sistemas e estruturas que, assentando no que é essencial da continuidade, realize a evolução que se impõe.
O sistema educativo português reflecte, hoje, ao que parece, a crise de todos os sistemas educativos mundiais, em especial os europeus, que não resistem à pressão do volume de alunos que o procuram e muito menos aos seus modos contestatários nos ramos superior e secundário.
Neste sentido, muitas medidas se projectaram já nesses países e outras entraram em execução, noutros estão em curso, para execução a breve trecho, estudos que visam a remodelação estrutural dos sistemas escolares.
O Governo da Nação, ao pretender colocar o ritmo do desenvolvimento nacional ao ritmo do desenvolvimento europeu, desafio que a si próprio e às forças vitais da Nação impôs, não podia alhear-se da remodelação que se impunha no seu sistema educativo, sabendo que este é causa e efeito do mesmo desenvolvimento.
A reforma do sistema educativo afigura-se-me, pois, necessária e oportuna.
Todo o sistema educativo contido na proposta em discussão assenta em dois princípios fundamentais, que S. Exa. o Ministro Veiga Simão tem proclamado desde que iniciou a sua "batalha da educação" - o princípio da igualdade de oportunidades perante a educação e a democratização do ensino, fazendo deste último, conforme palavras suas, o "ideal que para nós só se extinguira com o último sopro de vida", e que expressa como "a base de uma filosofia que advoga o acesso dos bens da cultura de todos os cidadãos, em função exclusiva dos seus méritos, independentemente das condições sociais e económicas de cada um".
São princípios que ninguém discute, razões que todos aceitam, só que da enumeração dos princípios à reali-