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26 DE ABRIL DE 1973 5179

A rápida evolução técnica e científica são razões fortes que impõem o ensino permanente.
Não é possível dar hoje aos jovens uma formação completa e muito menos definitiva, dada a complexidade da técnica actual e a sua grande mobilidade, e se o tentarmos os programas tomarão uma amplitude incomportável para os alunos.
Um aspecto que merece a nossa maior atenção, neste momento em que novos caminhos se abrem à educação, consiste na nova interpretação que se pretende dar àquilo que se chama educação recorrente, que para muitos tem já um significado muito mais extenso do que a simples educação de adultos.
Esta pressupõe, na forma de educação recorrente, uma alteração nos escalões tradicionais do ciclo da vida entre períodos de escolaridade e período de trabalho, para responder às necessidades nascentes da sociedade moderna e às disposições dos indivíduos.
Neste esquema se incluem os cursos complementares, as Universidades abertas, de que hoje tanto se fala.
Cada vez mais se pensa que a educação não deve ser considerada como monopólio da juventude, e que convém pôr em causa a existência de programas reservados exclusivamente ou principalmente aos jovens.
Além disso, mesmo ao nível primário, o conteúdo dos programas escolares não deve ser apenas determinado pela ideia de que a escolaridade acabará no momento em que o aluno atinja uma certa idade: devem ser definidos e expostos em função da hipótese de que um indivíduo fará um uso recorrente dos meios de ensino colocados à sua disposição durante uma grande parte da sua vida.
Tudo indica que a educação permanente não vai ser apenas um prolongamento do sistema educativo normal, mas constitui uma parte central desse sistema.
Assim se conseguirá um aumento de possibilidades e uma maior igualdade de oportunidades durante a educação.
Feitas as contas, parece que este conceito de educação recorrente faz realçar a criação de um novo direito cívico adaptado às necessidades de uma sociedade em rápida evolução. Trata-se de conceder a cada indivíduo um direito à educação, que ele pode em princípio decidir exercer ao longo da sua vida. Segundo as suas preferências para esta ou aquela, repartirão entre o seu tempo de trabalho e os seus prazeres.
Verdadeira revolução inovadora poderemos considerar o tratamento que a proposta dá ao ensino superior, quando a um esquema unificado a que se submetia a Universidade se substitui um esquema diversificado, onde coexistem as Universidades, os Institutos Politécnicos, as Escolas Normais Superiores e outros estabelecimentos equiparados.
A nova estruturação do ensino superior irá permitir uma melhor distribuição dos candidatos por vários cursos de índole superior, e permitirá também, através de uma regionalização das escolas e cursos respectivos, conseguir a desmassificação da Universidade, problema maior que hoje aflige esta instituição.
Dos novos estabelecimentos de ensino superior, a Escola Normal Superior, ao formar os professores do ciclo preparatório, vem preencher uma grave lacuna do nosso sistema educativo e permitir uma mais adequada formação pedagógica e científica orientada a docência, que me parece de maior relevo realçar.
Os Institutos Politécnicos, cuja criação já tinha sido proposta pelo Ministro Hermano Saraiva, que transformou num projecto de proposta de lei, parecer favorável da Câmara Corporativa, são estabelecimentos de ensino onde será ministrado de matérias que podem e devem ser tratadas a nível superior, sem excluir que para além deste sejam tratadas nas Universidades.
A referida evolução tecnológica, no domínio das mais variadas actividades económicas, impõe a utilização de técnicas cada vez mais avançadas, cujo suporte de conhecimentos as coloca no plano do ensino superior.
Assim nos parece que o ensino politécnico irá estar ligado às diversas actividades económicas, das quais depende e, ao mesmo tempo, é motor, e a quem irá fornecer técnicos de nível superior.
A distribuição deste tipo de ensino por alguns centros urbanos do nosso país com maiores potencialidades quanto ao futuro desenvolvimento económico, vem ao encontro de uma necessidade de descentralização do ensino superior e constitui um motor das actividades económicas nele instaladas ou a instalar. Será, penso eu, um elemento decisivo ma execução de um processo de desenvolvimento regional ordenado, se simultaneamente forem tomadas as outras medidas que se impõem para efectivar o processo.
É, pois, uma medida de grande projecção política e social, no plano do ensino e no plano económico geral, que desejamos realçar por nos parecer dos momentos mais relevantes da proposta.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: A reforma do sistema educativo que estamos a discutir é fruto de um longo processo de estudo e meditação, a que não são de modo nenhum alheios os trabalhos do Ministro Leite Pinto, que, mercê da sua inteligente visão dos problemas da juventude integrados no contexto da Nação terá dado à educação em Portugal o maior impulso de sempre, e do Ministro Galvão Teles, que na sua acção coordenadora dotou o Ministério da Educação das infra-estruturas e órgãos de apoio, que permitiram já ao Ministro José Saraiva e a S. Exa. o Ministro Veiga Simão efectuarem e empreenderem a reforma que dia a dia se tornava mais necessária.
Ela contém, em si, todos os elementos que podem contribuir para fazer singrar Portugal no caminho de um futuro digno e próspero que todos desejamos; só necessita que no plano dos programas e dos cursos a estabelecer os professores e outros agentes que o hão-de executar interpretem bem o pensamento de S. Exa. o Ministro da Educação e realizem a evolução que se deseja na continuidade dos princípios e valores que fizeram de Portugal nação cristã, prestigiada e admirada entre os povos.
Dou, pois, a minha aprovação na generalidade, reservando, porém, para a especialidade a oportunidade de formular alguns esclarecimentos mais sobre as perguntas que deixo em suspenso.

Vozes: - Muito bem!