O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5190 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 254

O Sr. Agostinho Cardoso: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Desejo tomar a iniciativa de citar o nome de V. Exa. como uma das pessoas que muito trabalhou ao lado desses Ministros da Educação Nacional.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado. Sinto-me confundido com as suas generosas palavras, que, no entanto, endereço a quem elas mais são devidas: ao grande Ministro com quem trabalhei e ao escol admirável de professores e de colaboradores que me foi dado ter a meu lado numa campanha de verdadeira educação popular.
Bem haja, Sr. Dr. Agostinho Cardoso!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não está mais nenhum de VV. Exas. inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo; não foi presente qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão esta proposta de lei; considero-a, portanto, aprovada na generalidade.
Passaremos agora à segunda parte da ordem do dia, que é a votação e discussão na especialidade da proposta de lei.
No entanto, antes de passarmos a esta segunda parte, interrompo a sessão por alguns minutos.

A sessão foi interrompida. Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à segunda parte da ordem do dia.
Vamos ocupar-nos da discussão na especialidade votação da proposta de lei de reforma do sistema
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Macedo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Ao abrigo do disposto no artigo 36.° do Regimento, proponho, em nome da Comissão de Educação Nacional, que a votação da proposta de lei n.° 25/X se faça de preferência sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção de VV. Exas. Compete à Assembleia decidir se a votação deve fazer-se, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Submeto esta proposta do Sr. Presidente da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais à vossa consideração.

Submetida à votação, foi acordado fazer-se a votação sobre o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Este texto sugerido pela Câmara Corporativa afasta-se, mormente nas primeiras bases, do texto de numeração análoga da proposta de lei do Governo.
Eu receio que seguindo a prática habitual de ler o texto da Câmara Corporativa em paralelo com o texto da proposta do Governo, base por base, VV. Exas. possam ser induzidos em fortes confusões. O motivo é que pelo menos as três primeiras bases da Câmara Corporativa são compostas de matérias respigadas de bases da proposta de lei, com que não têm correspondência directa na numeração.
Por isso, para clareza da discussão, vamos passar a ler os textos da Câmara Corporativa - como textos de base da votação - e as propostas de alteração relativas aos mesmos textos apresentadas por diversos Srs. Deputados.
A preferência é para o texto da Câmara Corporativa, a prioridade na votação é para as alterações supervenientes a esse texto.
Vamos entrar na base I. Vão ser lidas a sugestão da Câmara Corporativa e a proposta de alterações apresentada pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Foram lidas. São as seguintes:

CAPÍTULO I

Princípios fundamentais

BASE I

1. A educação engloba não só as actividades integradas no sistema educativo, mas ainda todas as acções não organizadas que contribuam para a formação dos indivíduos, nomeadamente as que se exercem no âmbito das sociedades primárias e de outros grupos sociais e profissionais.
2. A educação compete à família e, em cooperação com ela ou na falta dela, ao Estado e outras entidades públicas, à igreja católica e demais confissões religiosas e aos particulares.
3. A acção educativa é um processo global e permanente de formação dos cidadãos que oferece possiblidades múltiplas de satisfazer as aspirações e tendências individuais, mediante um sistema diversificado, mas sem prejuízo da integração de todos num conjunto de valores humanos e culturais comuns.

Proposta de alterações

Base I

Propomos para a base I da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. A educação nacional visa a formação integral dos Portugueses, preparando-os, pela valorização das suas faculdades espirituais e físicas, para o cumprimento dos seus deveres morais e cívicos e a realização das finalidades da vida.
2. A educação engloba não só as actividades integradas no sistema educativo, mas quaisquer outras que contribuam para a formação dos indivíduos, nomeadamente as que