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28 DE ABRIL DE 1973 5305

Os passageiros procedentes ou destinados a Lisboa são obrigados a preencher, no Aeroporto de Santa Maria, o impresso habitualmente usado pelos passageiros que partem para ou chegam do estrangeiro.
Ao desembarcar em Santa Maria, os próprios passageiros têm de se dirigir às instalações da Direcção-Geral de Segurança para fazer entrega do impresso, facto que provoca sempre comentários e protestos, aliás justificados, pois trata-se, afinal, de percurso entre duas parcelas do terrritório português e não se afigura de admitir quaisquer restrições à livre circulação das pessoas, muito menos nacionais, dentro da metrópole.
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo departamento governamental competente me sejam prestadas as seguintes informações:

1 - Que finalidades visa o procedimento descrito?
2 - Procedimento idêntico ao referido é porventura seguido nos outros aeroportos metropolitanos relativamente aos passageiros de voos domésticos?
3 - Em caso afirmativo, que estudos foram até aqui feitos para o suprimir?
4 - Em caso negativo, porque se mantém ele no Aeroporto de Santa Maria? E até quando?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Moía Amaral.