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28 DE ABRIL DE 1973 5299

que a Comissão terá encontrado fórmulas mais justas e mais adaptadas às realidades.
O Ministério da Educação Nacional não poderá, deste modo, despojar-se ou ser despojado de atribuições na matéria, que são também seu dever indeclinável para com os jovens que não querem prosseguir os estudos normais, desde que possuam, é claro, o ensino obrigatório.
Penso que é assim por toda a parte, a começar aqui ao lado, no país vizinho, onde a formação profissional aparece devidamente tratada na Lei Geral da Educação. Esta lei prevê três graus de formação profissional, os quais, todavia, não poderão exceder dois anos.
Prevêem-se também, nas propostas de alteração da Comissão, cursos de formação profissional fora do sistema escolar. Neste domínio têm a palavra as empresas e os sectores públicos mais ligados à política do trabalho e da mão-de-obra. Mas há-de ser nos cursos integrados na educação escolar que poderá ministrar-se um ensino desta índole mas não exclusivamente profissional. Nisto reside uma das vantagens de não se excluir do sistema escolar a formação profissional.
A Comissão, nesta linha de ideias, prevê que a formação profissional será acompanhada de uma educação cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências profissionais e sociais da vida. Só assim se abrirão perspectivas para a própria educação permanente dos alunos ou para o eventual prosseguimento de outros estudos dentro do sistema escolar.
O esquema da proposta de lei, como se disse, tornava inviável, em larga medida, este princípio de promoção cultural no tocante aos alunos que abandonassem o sistema educativo.
Por isso procurei prestar já os esclarecimentos que o assunto exige. Mas, apesar do que ontem aqui disse, surgiram em alguns espíritos certas dúvidas sobre o alcance do que deve considerar-se formação profissional, depois de a Comissão ter resolvido suprimir a referência à iniciação profissional. Com efeito, houve quem entendesse, erradamente, que esta orientação levava a excluir do sistema educativo a iniciação profissional.
Há, na verdade, quem pense que um sistema educativo não deve nunca dar iniciação profissional, mas sempre formação profissional, e que, por isso, aquela deve reservar-se para as entidades a quem mais interesse a chamada formação acelerada.
Creio que há certa confusão neste modo de encarar o problema.
Em primeiro lugar, a iniciação profissional escolar não deve entender-se de modo restrito, como aprendizagem no próprio local de trabalho, sujeita apenas à orientação da entidade patronal e às disciplinas internas de uma organização voltada para a produção. Toda a formação profissional implica uma iniciação, ou seja, a ministração dos conhecimentos elementares ou básicos indispensáveis ao exercício profissional. E haverá sempre muitos alunos interessados em obter esses conhecimentos antes de entrarem para uma empresa. Ora, esses conhecimentos, porque integrados nas tarefas que visam a formação profissional, fazem parte desta. O facto de serem conhecimentos que se transmitem no início do ensino, ou de serem conhecimentos mais elementares, em nada altera a natureza da instrução ou da formação que está a dar-se.
Atente-se em que, por isso mesmo, a Comissão, ao admitir que fora do sistema escolar possa haver cursos de promoção profissional, teve o cuidado de não prever de maneira explícita dentro dele, uma vez que também de maneira explícita não os havia previsto fora dele, cursos de iniciação profissional.
Reporto-me, insisto, a uma previsão ou referência expressa que não implícita, pois estes últimos cursos são, na economia da proposta de alteração, cursos de formação, embora de nível elementar ou na sua fase inicial. Neste entendimento, uma previsão ou referência expressa, como se compreenderá, poderia fazer-se em relação aos cursos de iniciação dentro e fora do sistema escolar, mas não apenas em relação aos cursos de iniciação exteriores a esse sistema. Aludo a este aspecto, porque ajudará a fixar ulteriormente o pensamento da Assembleia ao votar esta lei.
É preciso não confundir esta formação, e dentro dela a iniciação profissional, com a formação acelerada propriamente dita. Esta é iniciação e formação, mas ministrada de modo mais rápido através de um ensino curto e intensivo. Compreendo que, nestes casos, este ensino, que não pode ser acompanhado de uma educação humanística, não se insira no sistema escolar, o que não quer dizer que o Ministério da Educação deva desinteressar-se dele no plano pedagógico e no de financiamento. Por isso mesmo é que a Comisão aderiu sem esforço à sugestão que lhe foi feita para, no preceito a votar, se não aludir de modo expresso à iniciação profissional. Fê-lo, como ontem esclareci, para evitar que se confunda a iniciação de que estou a falar com uma aprendizagem profissional dada em curtas semanas, em regime acelerado.
Fui eu, aliás, quem, quando no exercício da função ministerial, ordenou se começasse a estudar no Ministério das Corporações o problema dessa formação profissional acelerada, problema muito ligado ao da mão-de-obra. O assunto só anos depois haveria de se encontrar em condições de merecer consagração legislativa.
Creio estar-se perante uma experiência que valeu a pena fazer. Ela, pelo menos, fornece lições práticas que importa não ignorar. Uma delas é a de que, independentemente desse esforço fora do quadro de acção do Ministério da Educação Nacional, este não pode eximir-se a assumir um papel relevante em tudo o que respeita à preparação profissional. Reconheço que o problema é, no âmbito dos que se integram nas tarefas educativas, dos mais difíceis e ingratos. Contudo, não deixa de ser um problema de educação e muito ligado ao dever fundamental do Estado e a uma responsabilidade maior do sector a que cabe a execução do sistema educativo propriamente dito.
Quando se sugere que se preveja a formação profissional dentro do sistema educativo, e implicitamente a iniciação profissional entendida nos devidos termos, pretende-se obstar a graves injustiças lesivas dó chamado princípio de democratização do ensino.
A proposta de lei visa acentuar essa democratização e procura efectivá-la através da ideia de assegurar o ensino a todos até ao mais alto grau possível. Como entende que a diferenciação do próprio ensino básico afecta essa democratização, unifica-o, e muito bem.