O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE ABRIL DE 1973 5301

redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo s outros, a qual ponho à votação como proposta de alteração global à base sugerida pela Câmara Corporativa.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidentes - Vamos passar à base XIX, em relação à qual também há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

SECÇÃO 5.ª

Educação permanente

BASE XIX

1. A educação permanente tem como objectivo assegurar a possibilidade de cada indivíduo aprender ao longo de toda a sua vida, estimulando-o a assumir a responsabilidade de decidir, de acordo com as suas tendências, aptidões e interesses, a melhor forma de acompanhar a evolução do saber, da cultura e das condições da vida económica, profissional e social.
2. O Ministério da Educação Nacional assegurará, por si e em colaboração com outros departamentos ou organismos e com as entidades privadas, quer através de instituições especialmente criadas para esse fim, quer pela utilização das estruturas do sistema escolar e pela adopção de horários mais adequados:

a) Modalidades de ensino para adultos equivalentes aos ensinos básico, secundário ou superior;
b) Actividades de promoção cultural ou profissional visando em especial a população adulta e abrangendo, nomeadamente, cursos de extensão cultural e de formação, aperfeiçoamento, actualização e especialização profissional.

3. Serão devidamente considerados no planeamento das actividades de educação permanente a evolução da ciência e da cultura, o progresso técnico, económico e social e as necessidades regionais.

Proposta de alterações

Base XIX

Propomos para a base XIX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que o n.° 1 passe a ter a seguinte redacção:

1. A educação permanente tem como objectivo assegurar, de forma organizada, a possibilidade de cada indivíduo aprender ao longo de toda a sua vida, estimulando-o a assumir a responsabilidade de decidir, de acordo com as suas tendências, aptidões e interesses, a melhor maneira de acompanhar a evolução do saber, da cultura e das condições da vida económica, profissional e social.

2. Que a parte final do n.° 3 fique assim redigida: "e as necessidades nacionais e regionais".

Sala de Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição- Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa sugere algumas alterações à base XV da proposta de lei que trata da educação permanente.
Na parte geral do seu parecer, afirma a Câmara Corporativa que "não passará sem reparo a dimensão restrita em que é versado um tema tão actual e tão vasto como é o da educação "permanente". Admite, porém, a Câmara que "naturalmente o desenvolvimento da matéria foi reservado para diploma específico".
A este assunto já me referi nas minhas intervenções na apreciação na generalidade da proposta de lei, pelo que não valerá a pena insistir em pontos já versados.
Acrescentarei apenas que as reformas do ensino, nos seus diversos níveis, hão-de sofrer, sobretudo na sua execução, o impulso vivificador das sucessivas e multiformes campanhas e dos diferentes programas de acção desencadeados pelos órgãos centrais e periféricos da educação permanente. Esses órgãos não podem ser minimizados no quadro orgânico do Ministério da Educação, sob pena de se poder comprometer, em maior ou menor grau, todo o esforço tendente à efectivação generalizada, persistente, racional e entusiástica da educação permanente.
Além disso, é mister não esquecer que outros departamentos do Estado têm largas atribuições nos domínios das actividades culturais. Se não for possível coordenar, a alto nível, esses diferentes órgãos estatais, não vejo como a educação permanente, entendida em toda a riqueza do seu conteúdo e em toda a dimensão das suas virtualidades, possa converter-se em realidade palpável ou materializar-se em actos, em frutos... em vida.
Penso que ligado ao assunto está o problema da reforma das estruturas do Estado neste vasto e diferenciado domínio da cultura.
Deverá caminhar-se no sentido de uma concentração de todas as actividades culturais no Ministério da Educação? Ou, pelo contrário, convirá separar as funções ligadas ao ensino das que respeitam mais a outras formas culturais, no domínio da criação e, mesmo, da sua difusão? Aqui entroncam as questões relacionadas com os espectáculos, com o cinema e o teatro,