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5300 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 256

Além disso, a proposta de lei caminha abertamente para o ensino secundário polivalente, mas inserido num tronco comum. Reage, assim, a proposta contra o actual sistema diferenciado em ensino liceal e em ensino técnico profissional. Abro um parêntesis para esclarecer que do actual ensino técnico - agora não interessa dizer se felizmente ou infelizmente - saíram, em larguíssima percentagem, muitos alunos, não para as actividades profissionais específicas dos cursos, mas para outras de carácter mais geral, como é sabido. Isto se esquece quando se procede à análise, por vezes tocada de um certo sentido político, do funcionamento e dos méritos e deméritos desse ensino.
Em face daquela orientação da proposta de lei, todo o ensino secundário é mais de feição "profissionalizante" do que de "capacitação imediata" para o exercício de uma profissão. Também não vou agora deter-me sobre os problemas que a execução desta política vai levantar.
Simplesmente, haverá sempre muitos alunos que, chegados ao final do ensino obrigatório (já não falo em fase anterior) ou não querem ou não podem seguir os estudos. O mesmo se diga em relação a quaisquer alunos que, ao longo do ensino secundário ou no final deste, não pretendam ou não possam prosseguir os cursos integrados na linha da regular sequência do ensino geral. Ora estes alunos também têm direitos, e, pelo facto de não quererem ou não poderem prosseguir os estudos normais, não devem ser abandonados à sua sorte. A esta situação os condenava a proposta de lei, com ofensa do princípio da democratização do ensino, sendo certo que este princípio não pode deixar de funcionar, até por maioria de razão, também em relação àqueles que não estiverem interessados ou não tiverem possibilidades de prosseguir os estudos normais. Quanto a estes, ou o Estado lhes dá tais possibilidades quando elas forem estritamente económicas - e poderá fazê-lo só através de subsídios ou bolsas de estudo?! -, ou terá de os acompanhar no rumo que houverem escolhido, mas nunca abandoná-los.
Por isso me repugna que a formação profissional haja sido excluída, na proposta de lei, do sistema escolar.
Na verdade, não vejo também que o Ministério da Educação Nacional, para além dos cursos normais integrados no regime polivalente do ensino secundário (formação profissionalizante) e dos que a estes se seguem no plano do ensino superior curto ou longo, não deva prever outros, especificadamente a formação profissional para os alunos que não desejem ou não se encontrem em condições de frequentar os primeiros. Então, seriam só as empresas - as grandes empresas, porque as pequenas não se vê como o possam fazer - e outros sectores públicos a promovê-los?
Quando por toda a parte se procura integrar a educação profissional num sistema de ensino generalizado e permanente e transformá-la em elemento essencial desse sistema, como pode ler-se no estudo L'éducation profissionelle: une necessite pour l'économie moderne, publicado pela O. C. D. E., não se compreenderia que entre nós, ao definirem-se políticas de ensino tão ousadas, se deixassem fora do regime escolar geral os alunos - e tantos são e hão-de continuar a ser! - que não prosseguem os estudos normais dos ensinos secundário e superior.
Nesse estudo da O. C. D. E. refere-se ainda que "muitas empresas e organizações patronais têm da educação profissional uma concepção muito estreita e que os departamentos ministeriais encarregados do emprego tendem a restringir o seu papel à regulamentação do trabalho e à protecção dos trabalhadores [...]".
Invoco este estudo da O. C. D. E. não tanto para reforçar o meu ponto de vista, mas para acentuar que esta organização, não obstante o papel de relevo que está a desenvolver neste campo, não aconselha soluções uniformes, nem as poderia aconselhar, e, além disso, não advoga, segundo presumo, a aplicação indiscriminada das suas conclusões a todos os países.
Esclarecerei ainda que dos muitos dos seus trabalhos que consultei nem sempre extraí as conclusões que é vulgar entre nós tirarem-se deles. Pelo contrário, impressionou-me, tantas vezes, o realismo com que se encaram os problemas e a probidade com que se apreciam os diferentes elementos relacionados com a educação e com as experiências ensaiadas em países europeus e outros.
Ainda sobre esta base XII, referirei que nela se introduzem algumas alterações destinadas a tornar mais compreensivo o texto. Assim, por exemplo, no n.° 3 faz-se alusão não apenas à "duração" dos cursos, mas ainda à sua "natureza". Quem ler o preceito logo se aperceberá da justeza da modificação proposta.
Aproveito ainda o ensejo para referir que no n.° 4 se faz referência ao Governo, e não ao Ministério da Educação Nacional. Os cursos de formação profissional fora do sistema escolar estão muito ligados a outros sectores, como, por exemplo, os que superintendem nos assuntos da mão-de-obra e na política do trabalho e da economia.
Por isso a fixação de normas é questão para ser resolvida dentro do plano de coordenação das actividades ministeriais. Que o Ministério da Educação Nacional seja ouvido ou tenha participação relevante na matéria, nada a opor; mas conferir-lhe atribuições para superintender em serviços ou actividades dependentes, directa ou indirectamente, de outros departamentos é que não está certo e poderia dar origem a perturbações menos desejáveis. Aliás, convém que normas desta natureza sejam estabelecidas com o acordo prévio de todos os ministérios interessados.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, vamos passar à votação.

Pausa.

Parece à Mesa que a proposta de alterações no seu n.° 1 visa substituir os n.ºs 1 e 2 do texto da Câmara Corporativa. Nos seus n.ºs 2, 3 e 4 apresenta alterações aos n.ºs 3, 4 e 5 da Câmara Corporativa. Se VV. Exas. não dissentirem, e uma vez que não há outras propostas em competição, inclino-me a pôr à votação em bloco toda esta matéria.

Pausa.

Ponho, pois, à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para que a base XVIII, segundo a sugestão da Câmara Corporativa, passe a ser a base XII no ordenamento final da lei e a matéria da sugestão da Câmara Corporativa seja alterada para constituir os n.ºs 1, 2, 3 e 4 da