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18 DE MARÇO DE 1981 1401

dos nossos poetas na exacta medida em que é o mais inconfundivelmente português. Poeta, por excelência, de Portugal, ele é também o poeta de um Portugal da Ibéria.

Terra nua e tamanha,
Que nela coube o Velho Mundo e o Novo,
Que nela cabem Portugal e Espanha
E a loucura com asas do seu Povo.

Poeta de fidelidade, Torga não pactua, não renuncia, não se rende, não transige. E está nestes versos que o retratam de corpo inteiro:

Galego, asturiano.
Catalão, português:
O caminho é saibroso e franciscano
Do berço à sepultura.
Mas a grande aventura
Não é rasgar os pés
E chegar morto ao fim;
É nunca, por nenhuma razão,
Descer do chão
Duro e ruim).

Podíamos, sem abuso, reivindicar o Poeta de Liberdade que sempre, como cidadão, se proclamou socialista. Mas quando uma obra atinge a dimensão nacional que a obra de Torga alcançou, deixa de ser de uma fracção, de um grupo ou de um partido para passar a ser património da pátria comum.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, saudando o camarada e o amigo, saudamos acima de tudo o grande poeta de Portugal - um daqueles que com a sua obra tornou, maior, mais digna e mais livre a nossa pátria.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do enlevo do momento poético que acabamos de viver, vou voltar à realidade.

Risos.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Isto também é realidade!

O Sr. António Arnaut (PS): - O CDS não gosta de poesia!?

O Orador: - O tempo que vos vou ocupar destina-se a realçar a importante evolução do crédito agrícola mútuo em curso no nosso país, que irá ter pró fundas implicações no desenvolvimento económico e na justiça social, para cujo êxito o Governo acaba de dar mais um -passo significativo ao decretar sobre o crédito social das caixas de crédito agrícola mútuo.
Eu sou dos que há muito pensam (e actuam em conformidade) que a agricultura portuguesa, complexa e atrofiada como está, carece para a sua racionalização, modernização, reconversão ou transformação, e para a promoção económica e social dos agricultores, de forte participação do cooperativismo. Esta será, inegavelmente, uma importante via onde a maior parte dos nossos agricultores poderão encontrar soluções para muitos dos seus problemas.
Das diversas modalidades por que se distribuem as cooperativas agrícolas em Portugal, assumem papel relevante as de crédito - as caixas de crédito agrícola mútuo. Todos sabemos que estas têm tido uma actuação notabilíssima na promoção da agricultura portuguesa, sobretudo na defesa dos interesses dos agricultores mais pobres. Gradual mas persistentemente elas têm vindo a adquirir uma expressão e uma força crescentes, em movimento imparável, de cuja aceleração poderá resultar o virem a constituir em breve um dos motores principais da arrancada da nossa agricultura, na fase de transformação agora em curso a caminho da integração na Europa livre.
O crédito agrícola constitui actualmente, sem dúvida, a mais poderosa alavanca do fomento agrário nacional e, consequentemente, tem enorme influência no desenvolvimento económico-social global do País e na obtenção de maior justiça social. Com uma agricultura parada ou em marcha lenta não se verificará o indispensável progresso acelerado da nossa economia e do nível e qualidade de vida dos Portugueses.
Se atentarmos em que, do total de crédito à produção em 1978, que representou 58,4 % do valor global de 380 milhões de contos movimentados, apenas couberam 2,4 % à agricultura, silvicultura e pecuária (apesar de o PAB constituir mais de 10 % do PIB) e que, a preços constantes, o crédito distribuído ao sector se manteve estacionário nos últimos dez anos, não nos podemos admirar com a comprovada estagnação da nossa agricultura. Acresce ainda que 90 % do crédito agrícola foi de curto prazo, de campanha, e que somente 10 % se destinou a investimento, de prazo superior a um ano, quando nos países da CEE a ordem relativa é inversa, sendo essas percentagens de 35 % e 65 %, (respectivamente. A diminuição da percentagem de crédito de investimento na agricultura, relativamente à formação bruta de capital fixo total, atingiu já valores alarmantes, inferiores à desvalorização dos equipamentos, o que bem caracteriza o crescente empobrecimento do sector agrário.
Ora para começar a colmatar tão grandes brechas e tendo em atenção a proximidade dos agricultores às suas caixas de crédito agrícola mútuo e os contactos estreitos destas cooperativas com a lavoura, decidiu o VI Governo Constitucional chamá-las à participação activa, em parte inteira, no novo sistema de crédito à agricultura, como, aliás, elas há muito reclamavam. Assim, tomou as seguintes providências conducentes à reforma global do sistema de crédito agrícola mútuo:

1.º Atribuição efectiva às caixas de crédito agrícola mútuo do estatuto de instituições especiais de crédito;
2.º Constituição de uma caixa central de crédito cooperativo agrícola, que terá por função dominante assegurar o funcionamento do já referido mecanismo de intercomunicação pelas caixas dos excedentes gerados no sistema, prestando-lhes assim apoio financeiro, e recorrendo ainda a outras fontes de financiamento exteriores ao sistema.