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1398 I SÉRIE-NÚMERO 41

25 de Abril. Competia, nessa altura, à então Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares a tutela da FORE e, por conseguinte, a viabilização da empresa, criando simultaneamente condições à integração desse património no movimento cooperativo como estabelecido pela legislação, que não só propunha a liquidação das organizações corporativas como transferia os seus bens patrimoniais para as cooperativas. É então que as organizações associativas da agricultura local, não só as tradicionais, (CAPLE e CAVA) como também as resultantes da Reforma Agrária,se começam a interessar pelo processo e dão os primeiros passos no sentido da criação de uma união de Cooperativas capaz de integrar a FORE. Foi sol de pouca dura.
O Conselho de Ministros do governo AD, reunido em 22 de Dezembro último, usando das mesmas justificações de sempre. - «a contenção das despesas públicas e a salvaguarda do interesse nacional» -, decidiu, através da Resolução n.º 3/81, a transferência para o IGEF de todos os bens, direitos e obrigações da Fábrica de Óleos e Rações de Évora, FORE, autorizando-o, a entre outras coisas, a proceder à venda directa dos bens móveis e imóveis afectos à FORE, obtido o acordo do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É contra esta resolução do Governo que aqui trago o meu protesto.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - E trago-o porque, como deputado de uni distrito, o de Évora, capital de uma região, o Alentejo, cuja actividade principal continua a ser a agricultura, não posso calar a política depradadora de um Governo que, em vez de promover as acções tendentes a fortalecer o movimento cooperativo, dotando-o de meios para ter pés para andar, podendo assim este concorrer com os grandes consórcios internacionais que a entrada na CEE mais vai trazer até cá...
Então nós perguntamos, com a mesma veemência como o fizeram os trabalhadores da empresa quando, em plenário no dia 8 de Janeiro passado, repudiavam a política do Governo: porquê a obstrução ao pleno desenvolvimento da FORE, incluindo a construção da fábrica de rações, quando se sabe que, em grande parte dos países da Europa, é precisamente o movimento cooperativo que detém um grande poder de intervenção na produção de rações como forma de garantir, em termos de concorrência, um grau elevado de qualidade e uma normalização nos preços?
Não me digam que a Resolução n.º 3/81, que autoriza a venda dos bens móveis e imóveis da FORE, tem outro objectivo que não seja a entrega ao sector privado de um património que resultou, também e muito, da contribuição obrigatória dos produtores agrícolas. E tudo isto sem ao menos uma referência à sorte dos cento e trinta trabalhadores. De facto, no capitalismo, quando é selvagem, como é o da vocação deste Governo, esse tipo de preocupação não existe.
Estaremos atentos ao desenrolar dos acontecimentos e denunciá-los-emos sempre que a gravidade o justificar.

Aplausos do PS, da UEDS e de alguns Srs. Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Campos Gondim pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Campos Gondim (PPM): - É para pedir um esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estamos no termo de período de antes da ordem do dia, Sr. Deputado, pelo que lhe pedia o favor de ser breve.

O Sr. Campos Gondim (PPM): - Serei muito breve, Sr. Presidente.
O Cachão é, ou poderia ser, um modelo exemplar da melhor expressão do cooperativismo, expressão ímpar de uma verdadeira defesa do pequeno produtor agrícola, especialmente contra os vícios e a ganância dos canais a montante e a jusante do sector agrícola. Por isso, solicito ao Sr. Deputado Manuel da Costa que me informe das razões que o levaram a classificar o Cachão como «dispositivo corporativo».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel da Costa, tem a palavra para responder, se assim o entender.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Sr. Deputado Campos Gondim, peço desculpa, mas eu estava precisamente a chegar à minha bancada e não ouvi totalmente a interpelação que fez, pelo que lhe pedia, se não visse inconveniente, que repetisse, pelo menos, a parte final.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para repetir a questão, Sr. Deputado.

O Sr. Campos Gondim (PPM): - A parte final da questão que coloquei é a seguinte: por isso, solicito ao Sr. Deputado me informe das razões que o levaram a classificar o Cachão como «dispositivo corporativo».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, Sr. Deputado Manuel da Costa.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Responder-lhe-ei com muito gosto, Sr. Deputado, tendo a possibilidade de repetir aquilo que disse inicialmente: não estou contra a construção desses complexos agro-pecuários, muito pelo contrário. Simplesmente, é uma evidência que todas essas realizações foram feitas na base da organização corporativa e, por conseguinte, não poderia classificá-las de outro modo.
Não quero com isto dizer que, no caso do Cachão e da própria COBAI, não houvesse um movimento muito acentuado por parte das organizações da lavoura na criação desses complexos, mas não haja dúvidas de que essas estruturas eram, desde logo, quase à nascença, integradas na organização corporativa.
Como o Sr. Deputado sabe tão bem como eu, o difícil era distinguir o movimento corporativo do movimento ligado aos grémios da lavoura e às federações que os agrupavam. E não era por acaso que o próprio regime integrava essas organizações cooperativas naquilo a que se chamava a Corporação da Lavoura, instituição que agrupava esses dois tipos de estruturas que, no fundo, não tinham autonomia suficiente, pois o movimento cooperativo, por si, não poderia decidir sobre os seus próprios destinos.