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1944 I SÉRIE - NUMERO 51

Os trabalhadores da função pública não podem ser submetidos a um regime de excepção. São trabalhadores iguais aos outros trabalhadores portugueses, e não trabalhadores de segunda. A intervenção do Sr. Ministro é ofensiva não só para os trabalhadores, mas também para a inteligência do cidadão que estava a ouvi-la.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - A intervenção do Sr. Ministro coloca a um nível muito baixo o conceito e a imagem que um ministro de* um governo democrático deve ter.
Sr. Deputado do PCP, pergunto-lhe se não está de acordo com as minhas palavras.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Aaah!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, V. Exa. pediu a palavra para um esclarecimento e, afinal, acabou fazendo uma intervenção de fundo.
Pedia aos Srs. Deputados que facilitassem o trabalho dá Mesa, não se servindo das figuras regimentalmente possíveis para depois fazerem intervenções que não são as. previstas no Regimento.
Foi o caso do Sr. Deputado Carlos Lage V. Exa. tinha a possibilidade de fazer uma intervenção, inscrevia-se para ela e seria feita na devida altura. Mas pediu a palavra para um esclarecimento, quando não era um esclarecimento que desejava pedir.
É por uma questão meramente processual, de respeito pelo Regimento, que peço a VV. Exas. que, neste ponto, facilitem o trabalho da Mesa.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Lage (PS): - É porque o Sr. Presidente acaba de fazer um reparo com o qual não posso estar inteiramente ,de acordo, pelos motivos que passo a expor.
Em primeiro lugar, porque os deputados e os grupos parlamentares não têm oportunidade de falar no período de antes da ordem do dia tantas vezes quantas as necessárias para debaterem assuntos importantes, como o Sr. Presidente não ignora.
Em segundo lugar, pedi um esclarecimento ao Sr. Deputado do PCP, perguntei-lhe se estava de acordo com as minhas considerações. É um pedido de esclarecimento como outro qualquer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fazer toda uma intervenção e perguntar se concordam com tudo quanto V. Exa. disse e não pedir um esclarecimento sobre qualquer afirmação feita pelo orador que o antecedeu não cabe - e V. Exa. sabe-o muito bem - no conceito de pedido de esclarecimento.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Mas por que é que não cabe?

O Sr. Presidente: - Peço novamente a todos os Srs. Deputados que não se sirvam das figuras regimentalmente viáveis para fazerem o que são, afinal, verdadeiras intervenções.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, para fazer um protesto relativamente à intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento.

Vozes do CDS: - Agora é o Regimento que quer invocar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Amaral, aguarde um momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Regimento por Regimento, Sr. Presidente, V. Exa. acabou de admoestar o Sr. Deputado Carlos Lage porque ele teria abusado do Regimento. Peço que, imediatamente a seguir, não se continue a abusar do Regimento.
Se o Sr. Deputado Rui Amaral foi ofendido gravemente na sua honra, naturalmente poderá protestar. E, se há outra ofensa grave política ao seu partido, também poderá protestar. Caso contrário, o Sr. Deputado não tem direito a fazer nenhum protesto.
E o Sr. Presidente sabe tão bem como eu que isto é verdade.

O Sr. Henrique de Morais (CDS): - Ele é que é o juiz!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Exa. sabe perfeitamente qual é o hábito e a amplitude com que temos usado da figura do protesto. A minha observação foi perfeitamente justa, foi perfeitamente cabida e estou absolutamente convencido de que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, com o profundo conhecimento que tem do Regimento, é o primeiro a concordar comigo e sabe que o protesto tem sido usado para manifestação de discordância, e não apenas para o caso restrito de a pessoa ser ofendida na sua honra. Até quando tal acontece, o que os Srs. Deputados invocam é maus o direito de defesa, discutivelmente invocável e deformando o que o Regimento define como tal.
Face ao critério que normalmente tem levado a conceder a palavra em termos de protesto - e V. Exa. e alguns Srs. Deputados do seu partido, já depois da primeira fase de pedidos de esclarecimentos, têm pedido a palavra, que sempre lhe tem sido dada, sob a invocação da figura do protesto -, este é um dos pontos sobre os quais o precedente é perfeitamente claro e muito repetido nesta Câmara.
Não é com fundamento na sua invocação do Regimento, Sr. Deputado, que a Mesa recusará a palavra ao Sr. Deputado Rui Amaral, como não a recusará a V. Exa. nem a qualquer outro Sr. Deputado, no sentido e nos termos em que normalmente a tem concedido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rua Amaral.