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1962 I SÉRIE-NÚMERO 51

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do requerimento que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas questões poderiam ser quase repetidas daquelas que anteriormente formulei, tal a semelhança da argumentação que foi exposta. Em todo o caso, e para não ser repetitivo, em primeiro lugar gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se tem conhecimento de que a legislação portuguesa vigente sobre a normalização estabelece que há duas espécies de normas - normas facultativas e normas obrigatórias - e não há nada que imponha que as normas relativas a produtos alimentares sejam obrigatórias. Em segundo lugar, gostaria de perguntar se o Sr. Deputado conhece as vicissitudes da normalização portuguesa e as dificuldades que as várias normas têm enfrentado. Contudo, para lhe facilitar, também gostaria de dizer-lhe que, por exemplo, a CEE reagiu recentemente em relação ao processo lentíssimo que constitui a normalização, porquanto, por exemplo, a directiva referente ao chocolate, que veio a ser adoptada pela CEE em 1973, encontrava-se na mesa do conselho desde 1963, isto é, há dez anos, e, na prática, estes atrasos podem querer significar que, quando o conselho decide agir, a directiva possa já estar ultrapassada.
Portanto, pergunto se o Sr. Deputado tem conhecimento desta situação e de que a CEE recomenda já não este processo, mas aquele que nós precisamente aqui pretendemos fazer seguir.
Em terceiro lugar, e ainda a propósito das questões que pretendia formular-lhe, gostaria de saber se o Sr. Deputado conhece, por exemplo, a situação em relação à legislação francesa já adoptada e em que as fábricas de conservas recusaram precisamente legislação deste tipo. Ela acabou por ser imposta e chegou-se à conclusão de que, ao contrário do que pretendiam os produtores, não houve sequer quebra de consumo.
Por último, há uma questão mais importante, que é a da portaria. Mas uma portaria ou um despacho normativo com que âmbito? Com que enquadramento normativo superior? Ainda o do diploma de l972 ou um diploma novo? E quando? E qual? E que período de adaptação, Sr. Deputado? Não será esta uma matéria que é preciso resolver desde já, ou então vamos entrar aqui num processo de pescadinha de rabo na boca, que é o de não aprovar as directivas específicas porque não há lei quadro, e não aprovamos a lei quadro porque não há directivas específicas a que uma lei possa servir de cúpula? Em que ficamos?

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cabrita Neto: Desejaria saber se o Sr. Deputado reconhece ou não que na sua breve exposição terá cometido duas contradições. Contudo, se, efectivamente, isso foi um entendimento menos correcto da minha parte, fará o favor de me corrigir.
As contradições a que me reporto são as seguintes: em primeiro lugar, o Sr. Deputado afirmou, achar conveniente que em relação a um país como o nosso, interessado na sua integração na CEE, se fosse adaptando ou mesmo pondo em prática as directivas emanadas do Conselho de Ministros da CEE. V. Exa. citou mesmo a última directiva que dá respeito a este assunto para dizer que, na verdade, ela se refere ao artigo 3.º, n.º 4), à data da durabilidade mínima dos géneros alimentícios. Ora, gostaria de saber como é que o Sr. Deputado concilia a afirmação de que devíamos procurar seguir as directivas do Conselho com a posição, também tomada, de que efectivamente este projecto não poderá merecer a aprovação do PSD, na medida em que ele não é outra coisa que não seja a adopção dessa mesma directiva.
Por outro lado, a contradição que me parece existir ao fazer a afirmação de que existe um projecto de lei pendente - aliás, dois - relativo a uma lei de bases de defesa do consumidor, onde, porventura, a matéria deste projecto de lei poderia ser contemplada, gostaria de saber como é que o Sr. Deputado Cabrita Neto concilia esta sua afirmação com o facto de achar a matéria como sendo de uma categoria menor, que poderia muito bem ser tratada a nível de portaria. Em que ficamos, Sr. Deputado? Efectivamente, isto é uma matéria sem dignidade legislativa que pode ser tratada por portaria, ou, pelo contrário, o Sr. Deputado entende que ela deve ser incluída e ponderada aquando da discussão dos projectos de lei pendentes sobre a lei de bases do consumidor. Por outro lado ainda, gostaria de saber que portaria ou portarias o Sr. Deputado conhece que, na verdade, tenham sido emitidas acerca desta matéria ou de outras relativas à defesa do consumidor.
Finalmente, perguntar-lhe-ia se o Sr. Deputado pode informar esta Câmara se porventura tem conhecimento, através de canais, que nem é preciso referir quais, de uma provável intenção política do Governo no sentido de fazer sair alguma portaria sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cabrita Neto.

O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida que me dá a impressão de que o Sr. Deputado Magalhães Mota deu, em grande parte, ele próprio, a resposta a estas questões. Com efeito, quando o Sr. Deputado fala da complexidade, refere-se a um assunto bastante complexo, pois o problema dos prazos de validade dos produtos alimentares não tem sido muito fácil na CEE e não é nem será muito fácil em Portugal.
Gostaria de dizer que na CEE, por exemplo, depois de ter saído a Directiva n.º 79/112, em 1978, já saíram outras instruções, dando aos países pertencentes à CEE mais seis anos para tentarem encontrar um conjunto de normas que fossem iguais em todos esses países e relativas aos prazos de validade e às normas internas e nacionais desses produtos alimentares.
Naturalmente que essas questões têm levantado muitas dificuldades. É lamentável que de 1972 para cá os