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1958 I SÉRIE - NÚMERO 51

dido aos produtos lácteos; a diversos tipos de alimentos dietéticos; aos ovos e respectivas conservas; às pastas de carne e de fígados de porco e de ganso; às salsichas; às conservas de toda a natureza e às emulsões gordas - manteiga, margarina, cremes e pastas gordas.
Naturalmente que a informação a fornecer aos consumidores quanto ao termo final dos prazos de validade deverá constar das embalagens de uma forma explícita e nunca através de qualquer código, sob pena de o consumidor não ficar claramente esclarecido sobre a matéria, como se pretende e justifica.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o articulado do projecto de lei n.º 136/II, desejamos ainda fazer sobressair duas notas e uma observação.
Anotaríamos, assim, que se procura regulamentar a matéria em estreita sintonia com as propostas de directivas do Conselho das Comunidades Europeias para a aproximação das legislações dos estados membros, quanto à etiquetagem dos produtos alimentares, de 30 de Março de 1976 e de 18 de Dezembro de 1978, publicadas no respectivo jornal oficial de 22 de Abril de 1976 e de 8 de Fevereiro de 1979.
E lembra-se a circunstância por nos parecer importante, no decorrer do processo em curso de adesão à CEE, a adaptação que se impõe da nossa legislação às directivas e normas comunitárias.
Anotaríamos, também, que se prevê a entrada em vigor da lei que propomos a esta Assembleia só passado um ano sobre a sua publicação, dado que temos presente os diversos interesses em jogo, parecendo-nos que deve ser propiciado a produtores e embaladores de géneros alimentícios um período de adaptação à nova regulamentação, sem precipitações, o que é aconselhável por um são realismo e avaliação das suas possibilidades reais de resposta.
A observação que ainda faremos respeita à equiparação da rotulagem feita com desrespeito das normas contadas no projecto, às infracções previstas nas alíneas a) ou c) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 1957.
Apesar de reconhecermos quão desactualizados se encontram os normativos daquele diploma, e daí que, sem dificuldades, a Assembleia tenha já dado autorização legislativa ao Governo, que a não aproveitou, de legislar sobre a matéria, pareceu-nos que, de momento, deveríamos bastar-nos, na nossa iniciativa, com o recurso à legislação ainda vigente.
Julgamos ter feito ressaltar os aspectos fundamentais da nossa iniciativa em período de discussão na generalidade.
Estamos abertos às críticas e aos contributos válidos que na especialidade a melhorem e a enriqueçam.
Um propósito justo e correcto nos norteou: a protecção da saúde e a segurança do consumidor de géneros alimentícios pré-embalados.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Continuando o debate. Para uma intervenção, tem a palavra a Sra. Deputada Ilda Figueiredo.

A Sra. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aquando da apresentação deste projecto de lei da ASDI, um camarada meu afirmou que ele se enquadra nos princípios que defendemos de defesa do consumidor, embora não seja inovador relativamente à legislação já existente e deixe de lado muitas outras questões referentes à área de defesa do consumidor de géneros alimentícios pré-
embalados, merecendo alguns aperfeiçoamentos.
Por exemplo, por que não considerar também como obrigatória a indicação do prazo de validade para o pescado, moluscos e crustáceos congelados, para as farinhas e massas alimentícias e refeições pré-cozinhadas?
E tanto ou mais importante que a necessidade da indicação do prazo de validade é a necessidade da urgente definição de regras de congelação de produtos e de armazenagem de frio, ou seja, o estabelecimento de um condicionalismo geral para o funcionamento de todas as instalações frigoríficas de acordo com a natureza dos produtos a que servem de suporte.
Por outro ledo, como pré-condição da indicação de qualquer prazo de validade deveria estar a necessidade de todos os produtos alimentares estarem cobertos por uma norma portuguesa, procedendo-se à actualização das que se consideram ultrapassadas e tornando-as obrigatórias para todos os produtos.
Mas Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma primeira questão de fundo subjacente a toda esta problemática da defesa do consumidor é a qualidade dos produtos alimentares, pré-embalados ou não.
É do conhecimento geral que muitos dos produtos alimentares que utilizamos são de má qualidade, estão deteriorados e muitas vezes mesmo falsificados.
Nuns casos, a falta de fiscalização deixa que os consumidores continuem a alimentar-se de produtos falsificados e deteriorados, como acontece com o arroz, as farinhas sem as condições requeridas e o vinho a martelo de produção cada vez mais generalizada; noutros casos, o próprio Governo, através do estabelecimento de regras legais, facilita e promove a fraude e a falsificação dos produtos, como acontece com o café, para não falar do tristemente célebre caso das rações.
E a tendência actual é para o agravamento de toda esta situação, tendo em conta os propósitos do governo de Balsemão quanto à chamada «liberalização» dos circuitos comerciais, designadamente das importações de cereais, oleaginosas, açúcar, e etc., através do desmantelamento dos organismos de coordenação económica no seu afã de servir os interesses dos intermediários e industriais da CIP e da CAP, não tendo sequer rebuço de entregar a empresas multinacionais o abastecimento de géneros alimentícios essenciais, colocando o seu comando nas mãos de centros de interesses estrangeiros, completamente alheios aos interesses da economia nacional e dos consumidores portugueses. Para já, é o caso escandaloso da EPAC, que o Governo se prepara para destruir, entregando a importação de cereais; e o escoamento da produção a três grandes multinacionais do sector, associadas à grande indústria moageira.
Uma segunda questão de fundo quanto à defesa do consumidor de produtos pré-embalados ou não, é a política de preços. E num momento em que pela