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10 DE ABRIL DE 1981 1959

mão do governo AD/Balsemão os capitalistas comem à custa dos trabalhadores, ao falar de medidas a tomar quanto à defesa do consumidor, não posso deixar de denunciar mais uma vez a alta geral de preços que o Governo está a impulsionar, contribuindo poderosamente para a rápida degradação do poder de compra da população.
A liquidação, na prática, do chamado «cabaz de compras», reduzindo de quinze para quatro o número de produtos sujemos ao regime de preços máximos, sob o pretexto de acabar com a artificialidade dos preços, conduziu, sim, à liberalização, entre outros, dos preços dos óleos alimentares, das margarinas, das farinhas, das bolachas, das massas alimentícias, do queijo flamengo, etc.. Isto significa que algumas das grandes empresas que dominam o mercado destes produtos irão a curto prazo proceder a sérios aumentos, o que representará um novo atentado às condições de vida da população.
Mas para o governo Balsemão, quando são as grandes empresas privadas ou as multinacionais a determinar e a aumentar os preços, já não há artificialidade de preços. É que para este Governo os critérios de classificação dos preços como reais ou artificiais está dependente dos interesses que serve.
Os subsídios que servem a generalidade da população são considerados artificiais pelo governo Balsemão. Mas a perspectiva de grandes empresas ou multinacionais dominarem o mercado e imporem os seus preços já não preocupa este Governo do grande capital.
Senão veja-se o que se passa com a carne de bovino, que no consumidor aumentou mais de 60 % desde a liberalização imposta pelo governo de Mota Pinto com o apoio entusiástico dos partidos da AD. E o resultado é que hoje o bife (pré-embalado ou não) já não entra na casa da generalidade dos trabalhadores.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

A Oradora: - E neste momento mesmo os quatro produtos que restam do chamado «cabaz de compras» foram sujeitos a brutais aumentos, apesar de serem produtos alimentares essenciais, como o pão, com um aumento de mais 30,7%, do arroz, com mais cerca de 40%, o açúcar, com um aumento de mais 33%, e o leite, que acaba de aumentar, escandalosamente, mais de 36%.
O governo AD/Balsemão está apostado em fazer da economia nacional e dais condições de vida da população um campo aberto para as ambições, a fúria exploradora e a ânsia, de superlucros do grande capital e dos sectores parasitários da economia portuguesa, o que é um descarado ataque aos direitos do consumidor.
Uma protecção eficaz dos interesses do consumidor passa pelo estabelecimento de uma política de preços que possibilite a aquisição de bens alimentares básicos pela totalidade da população, bens alimentares esses que devem ser controlados eficazmente por legislação actualizada e fiscalização actuante, desde a produção até à chegada ao consumidor.
O presente projecto de lei da ASDI, apesar das suas limitações, insere-se dentro desta perspectiva, pelo que o iremos votar favoravelmente, consciente, no entanto, de que com este governo AD/Balsemão os interesses dos consumidores continuarão a ser gravemente postos em causa. Mas o protesto e luta popular contra a carestia, de vida e o agravamento das condições de vida crescem nas fábricas e nas ruas onde os trabalhadores, homens e mulheres, erguem a sua voz para exigir aumentos de salários e a reposição do seu poder de compra, para protestar contra escandalosos aumentos de preço.
O governo AD/Balsemão, mal confeccionado e pior embalado, esgotou há muito o seu prazo de validade.

Risos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - E como produto deteriorado, será em breve deitado ao caixote de lixo da história.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para outra intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes de Carvalho.

O Sr. Mendes de Carvalho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma política de defesa do consumidor deve constituir preocupação constante não só dos que têm a tarefa de governar e dos Poderes Públicos, como de todos nós, que de uma maneira ou de outra somos também consumidores. E como está em causa a saúde, a higiene e o bem-estar de toda a comunidade, cremos que todas as medidas tendentes à educação, informação e protecção do consumidor devem ser encorajadas e melhoradas.
Assim, o presente projecto do decreto-lei n.º 136/II, ora em discussão e apresentado pela ASDI, não traz no seu conteúdo algo de profundamente inovador, podendo considerar-se bastante satisfatório o quadro legal existente (Decreto-Lei n.º 314/72, Portaria n.º 471/72, de 17 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 315/70). Contudo, julgamos que a intenção do diploma se pode considerar pertinente e que a iniciativa, no âmbito da informação e defesa do consumidor, e positiva, pois pretende que um sector de grandes repercussões no quadro da saúde e higiene pública seja disciplinado e que obrigue todos os intervenientes a conhecer os seus direitos e deveres.
E como consideramos bastante razoável o quadro legal existente, e já atrás referido, não deixamos de recordar que existem as comissões técnicas nacionais de normalização e suas subcomissões, às quais compete a elaboração ou proposta das normas portuguesas e que a elas se deveria pedir contribuição na apreciação do presente projecto de decreto-lei. Isto porque não podemos deixar de ter em conta que com a nossa próxima adesão ao Mercado Comum a evolução da regulamentação portuguesa nesta matéria deverá orientar-se, desde já, pelas regras comunitária existentes, sobre rotulagem de géneros alimentícios, sobretudo a Directiva n.º 79/112/CEE, de 18 de Dezembro de 1978, segundo a qual, no seu artigo 3.º, é aconselhada a indicação da data de fábrica ou data de embalagem no rótulo dos géneros alimentícios, o no seu artigo 9.º é devidamente explicitada a forma de indicação do prazo de validade. Achamos oportuno que os organismos competentes e as já citadas