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10 DE ABRIL DE 1981 1961

veio no seguimento de aconselhar essas comissões a funcionar e a trabalhar, assim como os departamentos governamentais devem fiscalizar, de uma maneira muito mais adequada e melhor, todos os problemas que digam respeito à defesa do consumidor e dos direitos dos próprios produtores de embalagens e de afixação de rótulos.
Peço só desculpa de não responder às perguntas em que não estou dentro do assumo a que se referem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falo muito brevemente para justificar a posição do Partido Socialista relativamente a esta matéria. Começaria por dizer que o Partido Socialista vai votar favoravelmente este projecto de lei e queria, ao votar favoravelmente, felicitar a ASDI pela apresentação do presente projecto de lei.

O Sr. César Oliveira (UEDS) - Muito bem!

O Orador: - De facto, a problemática da defesa do consumidor é hoje uma preocupação importante em todas as sociedades contemporâneas. Em Portugal, apesar de esta defesa estar prevista na Constituição, como referiu o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, não houve ainda legislação que concretizasse este imperativo constitucional. Felicitamo-nos, assim, pelo aparecimento da primeira iniciativa legislativa nesta matéria, que, não sendo global, é, no entanto, importante.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Creio que relativamente a esta matéria apareceram outros projectos de lei nesta Assembleia, da máxima importância, que procuram efectivamente dar uma visão global da defesa do consumidor. Destes permito-me salientar o projecto de lei n.º 145/11, de iniciativa do Partido Socialista, que procura dar as bases gerais do regime jurídico da defesa do consumidor. Portanto, é um regime geral e global que precisa de ser legislado, e esta iniciativa concreta da ASDI vem abrir caminho para a possibilidade de uma defesa do consumidor mais objectiva e mais realista.
Assim, felicito-me pela apresentação deste projecto e quero felicitar a ASDI. Esta iniciativa representa um esforço e uma contribuição positiva para a possibilidade de defesa do consumidor, sobretudo perante a agressividade enganosa de certa publicidade.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Enquanto não deixarmos de transformar o consumidor em objecto da nossa sociedade, permitamo-nos ao menos que ele possa ter uma opção consciente relativamente àqueles produtos que adquire no mercado.

Aplausos do PS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cabrita Neto.

O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socia-Democrata concorda inteiramente com a existência de legislação de apoio ao consumidor, disciplinando sectores com grandes repercussões na saúde pública e bem-estar das populações. Problemas graves têm surgido, pela falta de clareza e também pela divergente e múltipla quantidade de meios legais, que tornam difícil o conhecimento cabal dos direitos e deveres de todos os intervenientes.
Temos conhecimento da existência de comissões técnicas nacionais de normalização e de subcomissões, às quais competem as propostas das chamadas «normas portuguesas», mas não sabemos em que ponto se encontram os trabalhos em curso.
Os Decretos-Lei n.ºs 314/72 e 471/72 asseguram a obrigatoriedade de os géneros alimentícios pré-embalados conterem indicações julgadas convenientes à correcta informação dos consumidores, nomeadamente a indicação do prazo de validade de alguns produtos.
Além disso, considerando a nossa entrada a médio prazo na CEE, penso que nesta matéria de rotulagem de géneros alimentícios devemos orientar-nos desde já pelas regras comunitárias existentes, em especial a Directiva n.º 79/112/CEE, de 18 de Dezembro de 1978, segundo a qual, no artigo 3.º, não é exigida a indicação no rótulo dos géneros alimentícios pré embalados da data de fabrico ou da data da embalagem, e no n.º 4 do mesmo artigo e no artigo 9.º somente é explicitada a indicação do prazo de validade.
Acho da maior utilidade o estudo da viabilidade dos prazos de validade dos diversos produtos pré-embalados, ponderados os necessários condicionalismos tecnológicos, mas, para isso, há necessidade de que seja feito um esforço no sentido de que as normas, portuguesas definitivas, que se consideram actualizadas, sejam tornadas obrigatórias com urgência.
Os verdadeiros interesses do consumidor justificam a existência de uma legislação clara. Tenho conhecimento de que há vários projectos de lei na Assembleia da República sobre a defesa do consumidor, aos quais, naturalmente, este projecto de lei n.º 136/II está directamente ligado. Além disso, está em preparação uma lei quadro da defesa do consumidor, que irá tratar deste assunto com a maior e desejada profundidade, como acabou de ser afirmado pelo Sr. Deputado do PS. Com o maior respeito peles responsáveis desta proposta de lei, acho que este assunto é pouco inovador e poderá ser tratado mesmo por simples portaria ou até em despacho normativo.

O Sr. Pedro Roseta: - Muito bem!

O Orador: - Assim, o grupo Parlamentar do PSD, com respeito pelas funções legislativas desta Casa, vota contra este projecto de decreto-lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento do PS, que é do seguinte teor:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer o prolongamento do período da ordem do dia até à votação do projecto de lei n.º 136/II.