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1956 I SÉRIE - NÚMERO 51

Sr. Presidente, Srs., Deputados: A revolta da Madeira não deixa de reflectir e acentuar de forma clara e peremptória a vontade de autonomia que havia de ganhar legitimidade constitucional graças ao 25 de Abril de 1974.
A capacidade de uma região eleger órgãos próprios, de se autogovernar dentro dos parâmetros de um Estado livre e democrático, consagrada na nossa Constituição, veio demonstrar que a luta desses homens não foi em vão.
Não podemos permitir que à custa deste esforço se adultere o verdadeiro sentido da autonomia; não se pode permitir que em lugar do centralismo do Terreiro do Paço se institua, a coberto dos princípios democráticos, outro tipo de centralismo político, apoiado nas clientelas do partido ou alimentado pelas benesses pródigas dos governantes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O processo autonômico, tal como vem decorrendo na Madeira, corresponderá aos anseios dos homens e do povo que se rebelou em 4 de Abril de 1931? É uma questão que daria azo a um debate interessante e, até certo ponto, esclarecedor. Repensar a autonomia, nos seus princípios e no enquadramento institucional, é tarefa imperiosa dos deputados, agora que a Assembleia da República elabora a revisão constitucional. Constitui, ao fundo, um acto de reconhecimento àquele punhado de heróis que ousaram enfrentar um dia, os poderes da ditadura e que pagaram com o exílio, a marginalização e o próprio sangue a rebelião frustrada.
O seu exemplo não será esquecido. Há-de permanecer, como fermento renovador para as gerações futuras que hão-de aprender na história a lição de coragem, dignidade cívica e moral que souberam dar a todos os Portugueses.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no período da ordem do dia com a apreciação do projecto de lei n.º 136/11, subscrito pela ASDI e relativo à validade dos géneros alimentícios pré-embalados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Qualquer observador, por pouco atento que seja, se dará conta de que todo o desenvolvimento económico se tem processado a par de um crescendo de consumo de bens e de serviços.
Nos tempos de hoje, e em qualquer lugar que consideremos sob observação, as relações produtor-distribuidor-consumidor têm-se acentuado e multiplicado -permita-se a hipérbole - quase até ao infinito.
Há mesmo quem caracterize as sociedades modernas, a partir desta constatação, como sociedades de consumo.
Nesta grande feira da vida, desagua uma cada vez maior quantidade de bens diversificados e uma cada vez maior vontade e até capacidade económica de os
adquirir: sejam os que se destinam à satisfação das chamadas necessidades primárias, sejam os que proporcionam uma certa promocionalidade do cidadão consumidor, no que respeita à melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar.
Só que as linhas com que os mercados se têm vindo a cerzir não têm a mesma tessitura, quando consideramos, frente a frente, os vendedores de bens e os potenciais consumidores.
De facto, enquanto a produção se apresenta em geral organizada, por vezes concentrada e ao mesmo tempo poderosa e agressivamente actuante, os consumidores surgem quase sempre passivamente dispersos, isolados, débeis, com escassos meios de defesa, sendo reais os riscos criados à sua saúde, à sua segurança, à sua qualidade de vida, em suma.
Expressões como «paga e não discutas», «come e cala», entre tantas outras, fazem parte, infelizmente, de um vocabulário que exprime toda uma situação de inferioridade e de dependência do consumidor em relação à organização económica dos fornecedores de bens e de serviços.
Neste contexto, e para obviar às situações de exploração e de injustiça social que o quadro descrito comporta, dois movimentos se desenham: por um lado, são os consumidores mais conscientes e mais resistentes que procuram sair do seu isolamento debilitante e que, ao mesmo tempo, que aprofundam a temática dos seus direitos, se organizam, para sua defesa, em cooperativas e associações de consumidores; por outro lado, a nível estadual e público, criam-se instituições, elaboram-se programas de acção e decretam-se medidas legislativas todas voltadas para o reconhecimento, preservação e defesa dos direitos dos consumidores.
A tomada de consciência destes problemas e o contributo válido - privado ou público - para a sua resolução varia muito de país para país e, de um modo geral, só muito recentemente os consumidores são encarados como titulares de direitos autónomos, que cumpre reconhecer e proteger.
A este propósito, dir-se-á que a ultrapassagem de uma concepção estritamente liberal da economia, assente na livre concorrência e no jogo cego da oferta e da procura como processo de obtenção do equilíbrio dos diversos interesses em confronto, é que propiciou a abertura que hoje se generaliza à compreensão dos problemas que os consumidores enfrentam no seu dia-a-dia e cuja solução não seriam capazes de encontrar no seu isolamento e fraqueza individual, sem a sua organização colectiva, por um lado, e, por outro, sem uma clara intervenção estadual.
Na Europa progressiva e civilizada, multiplicam-se as associações, as ligas, as confederações, os movimentos em defesa do consumidor.
Há mesmo países, como a Suécia e a Dinamarca, em que a par do Ombudsman para os assuntos da administração e da justiça existe um Ombudsman com funções de exclusiva defesa dos consumidores.
Apesar de as referências directas aos consumidores se limitarem no Tratado de Roma aos domínios da agricultura e da concorrência, a verdade é que tem sido no seio das comunidades europeias que o estatuto do consumidor tem ganho precisão, relevo e o necessário estimulo para, nos países que com-