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1960 I SÉRIE -NÚMERO 51

comissões técnicas nacionais de normalização deveriam começar o estudo da viabilidade destas indicações no sentido de virem a ser, progressivamente, exigidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, pensamos que a apresentação deste projecto de decreto-lei, para além de satisfazer a febre legislativa momentânea da ASDI, poderá ter servido para alertar as autoridades para uma melhor fiscalização na execução das normas existentes; que este projecto só seria inovador quanto à indicação obrigatória da data de embalagem e data de fabrico dos produtos industriais já que a indicação do prazo de validade poderia tornar-se imperativo para todos os géneros alimentícios pré-embalados através de simples portaria ou norma governativa. Tendo em atenção as normas e directrizes comunitárias pelas quais nos deveríamos começar a orientar, neste como noutros sectores, não sendo necessário nova legislação sobre esta matéria, já que nos parece suficiente o quadro legal que temos, nós votaremos contra o presente projecto de decreto-lei n.º 136/II, pelas razões expostas, não deixando de referir que a matéria deste diploma teria de ser analisada num âmbito muito mais vasto de legislação interligada e de sectores afins.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Não nos surpreende a intenção de voto do CDS, surpreende-nos, sim, a sua justificação. E daí que algumas perguntas tenha a fazer.
Citou o Sr. Deputado o Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto. Suponho que ao citá-lo não ignora que no respectivo preâmbulo se diz que o rótulo é um elemento de informação ao consumidor, que lhe permite realizar opções conscientes de compra, armazenar o produto nas condições de ambiente mais recomendáveis e consumi-lo dentro do período de tempo adequado. Ora bem, para que esta identificação do preâmbulo tivesse possibilidades de utilização seria necessário que existisse alguma norma que obrigasse a um prazo de validade dos produtos, e essa norma não existe, Sr. Deputado, ou se por acaso a conhece, diga-me, se faz favor.
Em segundo lugar o Sr. Deputado citou directrizes da CEE e esqueceu-se, provavelmente, de citar que o texto em questão não é original. O Sr. Deputado disse bem, porque reproduz, exactamente, uma directriz da CEE. O CDS não está, provavelmente, interessado em passar das palavras aos actos, e seguir o caminho europeu de que às vezes se reclama.

Vozes do PS: - Muito bem!

Nós também já andávamos desconfiados disso, e admitíamos, muito seriamente, que as mesmas posições que sempre foram afirmadas Antieuropa, em Portugal, tivessem, novamente, reflexos nessa bancada.
Em terceiro lugar, disse o Sr. Deputado que existiam comissões técnicas de normalização. Pois há, Sr. Deputado, e o Sr. Deputado, certamente, não ignora, mas eu laço-lhe a pergunta, qual o prazo de funcionamento dessas comissões técnicas de normalização e o que se passa, por exemplo, com o inquérito sobre os aditivos e corantes permitidos para os géneros alimentares, e em relação à obrigatoriedade das normas, face à legislação portuguesa.
Pergunto ainda se o Sr. Deputado sabe o que se passa na CEE em relação à normalização. Se o Sr. Deputado tem conhecimento ou não - e no caso de ter, porque é que o ocultou - de que no âmbito da CEE se discute sobre a morosidade do processo que conduz à elaboração de normas técnicas. Se esse processo não tende a ser ultrapassado, e se, pelo contrário, não é de uma recomendação recente da CEE - a data é Fevereiro de 1981 - a indicação de que deve haver um conjunto de normas na CEE que prevejam, por um lado, requisitos gerais, por outro, directrizes também genéricas e, por último, as normas comunitárias, aplicáveis à generalidade dos países.
Última questão: pergunto-lhe, Sr. Deputado, se não pensa que as normas já existentes na CEE devem ser imediatamente aplicadas em Portugal, de modo a permitir não só aos consumidores portugueses assegurarem a sua protecção como até aos nossos industriais e aos nossos comerciantes não sofrerem o prejuízo de um impacte brusco que lhes venha a ser imposto e não atrasado por via de atitudes, como a da bancada em que o Sr. Deputado se íntegra.
E tinha-me esquecido de uma outra questão, mas, já agora, queria falar nela. Diz o Sr. Deputado que esta matéria poderia ser contemplada em portaria ou norma governamental. Bom, eu creio que essa é uma opção discutível. Nós entendemos que aquilo que está adequado às directrizes da CEE não são, obviamente, portarias, mas, em todo o caso, gostaria de perguntar-lhe que portarias conhece o Sr. Deputado, desde 1972, que tenham visado a adequação da legislação portuguesa em relação a estes problemas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes de Carvalho.

O Sr. Mendes de Carvalho (CDS): - Certamente não responderei a todas as perguntas que o Sr. Deputado Magalhães Mota fez, primeiro porque tenho a impressão de que a tendência das perguntas vem na tendência desta febre legislativa e porque, confesso, e confesso-o humildemente, não estou dentro do assunto a que algumas se referem. Vou tentar, dentro das minhas possibilidades, responder às que puder. Creio, Sr. Deputado, que as normas portuguesas, de uma maneira genérica, já estão bastante avançadas relativamente ao que se passa na CEE. Fazendo-me a pergunta se eu conheço o que se passa na CEE, eu respondo que sei, pelo menos, que no Mercado Comum procuram elaborar a legislação dentro do que é proposto pelas comunidades e procuram fazer uma conjugação dentro do que as próprias comunidades intervenientes propõem para alterar e conjugar.
Quanto ao prazo de funcionamento das comissões normativas, de facto devo confessar que parece que funcionam bastante mal. Aliás, a minha intervenção