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23 DE JUNHO DE 1991 3367

para questões de natureza processual e não disse, de facto, qual era a sua posição em relação a esta lei. Pergunto-lhe concretamente o seguinte: por que é que esta lei não é uma alternativa? Alternativa a quê? Que é que existe para esta lei não ser uma alternativa?
Em segundo lugar, gostaria de saber se discorda ou não da formulação dos artigos 3.°, 4.°, 5.º e 7.°, por exemplo. Poderia citar outros, mas bastam estes. Discorda ou não desta formulação? Faço estas perguntas porque as críticas que V. Exa. fez eram meramente pontuais a dois ou três artigos que citou. Julgo que, na economia global do texto, essas críticas são manifestamente secundárias. Portanto, teriam todo o cabimento alterações propostas pelo PSD na especialidade. Ora, a Sr.ª Deputada, refugiando-se em questões processuais, «tirou o capote da chuva», não se pronunciando sobre a matéria deste projecto de lei. Não estamos a discutir se esta proposta do Governo foi ou não discutida amplamente nesta Assembleia. Até parece que o PSD é agora o partido das amplas discussões públicas.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - E é!

O Orador: - Parece que sim!
Mas não é isso que está em discussão. O que se está a discutir é este projector de lei e é sobre ele que incidem as questões que lhe pus. Por que é que não é alternativa? Qual é a sua opinião concreta sobre estes quatro artigos? Acha que estes artigos não são suficientes para merecerem do PSD pelo menos um contributo positivo e aprofundado, em termos inclusivamente da melhoria do respectivo texto (não efectuada pelo PSD)? o PSD limitou-se a «deitar abaixo» e a usar aquilo que repetidamente a maioria tem usado nesta Assembleia, que é o facto de se auto-erigir numa emanação do Governo, e não de ser o Governo que emana da maioria. Esta maioria é efectivamente a Câmara de eco de um governo. Não tem iniciativa e nem sequer se sabe pronunciar positivamente sobre a matéria de fundo de um projecto de lei. Limita-se a, seguidísticamente, em relação ao Governo, vir dizer que, quando o Governo o fizer, cá estará para dizer qual é a sua posição. Não é isso que pergunto. Trata-se de saber qual é a vossa posição - aqui e agora - sobre esta matéria. Façam o favor de não fugir desta questão. Qual é a vossa posição sobre este projecto de lei e sobre as questões que eu formulei?

Aplausos do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Marília Raimundo, para responder.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Deputado César de Oliveira, com muita calma lhe digo que o PSD se pronuncia sobre os projectos de lei como entende e com intervenções com o conteúdo que muito bem quiser. Não é pelo facto de a oposição vir dizer que não gosta assim e que se deve mudar que deixaremos de fazer as intervenções, tal como os outros partidos, como entendemos. Não tenho de me pronunciar, ao contrário do que o Sr. Deputado pretende, sobre esses artigos porque se trata de uma discussão de um projecto de lei na generalidade.
Por outro lado, quero dizer-lhe que não me refugiei em questões processuais, mas, já que o Sr. Deputado pede, posso dizer-lhe ainda o seguinte...

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Dá-me licença, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Não dou, Sr. Deputado.
Como dizia, posso citar-lhe o fim da minha intervenção, a qual não tive tempo de acabar. Ficará a saber o resto dessa intervenção, que era o seguinte:
Até quanto ao ensino politécnico - que o Partido Socialista, quando governo, pretendeu lançar - nada de concreto e convincente se diz, sobretudo quanto às áreas a que se destina (artigo 120.°).
Resumindo: este projecto de lei é falho de imaginação; contém uma indefinição entre objectivos gerais (artigo 2.°) e atribuições (artigos 3.º e 4.°); muitas das atribuições são objectivos gerais; a formação de docentes não é objecto de um capítulo próprio e merecia-o, dada a sua relevância e o seu peso no sistema (aliás, tão importante sector tem de ser destacado da organização geral do sistema, por se tratar de um sector especial), e este projecto-lei é, na generalidade, de sistematização coxa!
O Sr. Deputado ficou, portanto, a saber mais uma série de razões pelas quais o PSD vota contra este projecto de lei.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Nem leu o projecto!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira, para formular um protesto.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: acabámos de receber uma lição - que eu tinha recebido noutros sítios -, que eu chamo de dogmatismo e sectarismo da Sr.ª Deputada. Na verdade, a Sr.ª Deputada nem sequer se deu ao trabalho de verificar que os artigos que eu invoquei para que me respondesse eram exactamente aqueles que definem, na generalidade, os grandes objectivos do projecto de lei do Partido Socialista. O artigo 2.° define os objectivos gerais do projecto, nomeadamente o sistema nacional de educação. O artigo 3.º fala em «democratização da educação e desenvolvimento cultural». O artigo 4.° tem o título «Formação para o desenvolvimento do País». Estes artigos constituem o cerne do projecto de lei do Partido Socialista. E V. Exa., numa prova arrogante, despropositada e sobretudo inútil, de sectarismo e dogmatismo, mais uma vez «fugiu com o cavalo à chuva» ou «com o capote à seringa», como queira,...

Risos do PS e do PCP.

... acabando por não responder às questões que lhe coloquei, exactamente porque é nelas que se define a filosofia do Partido Social-Democrata. É sobre as questões que constam destes três artigos que o Partido Socialista Democrata... perdão, Partido Social-Democrata... Desculpem-me o engano, mas, com o acontecimento das eleições francesas, até já estou a chamar nomes ao Partido Social-Democrata, porque é um nome chamar Socialista ao Partido Social-Democrata.

Risos do PS.