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3372 [ SÉRIE - NUMERO 85

cidadãos, seja, para quem aprende, de ser ensinado sem imposição de dogmas, seja para quem ensina, de professar o ensino segundo as suas próprias convicções. E, nesta perspectiva, que é a perspectiva correcta, é óbvio que a garantia devida pelo Estado aos cidadãos tanto contempla o ensino público como o privado. Sendo assim, o Estado não deve delegar no ensino particular a sua obrigação constitucional de assegurar a todos os cidadãos o direito ao ensino e à igualdade de oportunidades, devendo, para cumprimento dessa obrigação, criar uma rede de estabelecimentos oficiais de ensino que cubra as necessidades de toda a população. Só em função das possibilidades desta é que ao Estado cumpre financiar, uma vez acautelada a qualidade pedagógica do ensino, a criação e manutenção de escolas privadas. Ora, não parece ser essa a doutrina vertida pelo Partido Socialista no artigo 35.º do seu projecto de lei. Mais se assemelha à que vem alimentando os escândalos e abusos muitas vezes aqui denunciados pelo próprio PS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei quadro do sistema nacional de educação, apresentado a esta Assembleia pelo Partido Socialista, constitui, a nosso ver, e mau-grado os reparos que fiz e outros que ficaram por fazer, um contributo positivo para a definição das bases gerais de um sistema educativo ao serviço da democracia e do povo português. Opõe-se claramente à filosofia anticonstitucional da política educativa conduzida pelo governo «AD».

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Dar-lhe-emos, por isso, o nosso voto favorável em sede de generalidade.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, se me é permitido, gostaria de, em função da intervenção do Sr. Deputado Cabral Pinto, dar uma explicação. . ,

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, essa forma regimental não pode ser usada. Dou-lhe a palavra para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS):-Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Deputado Cabral Pinto, V. Ex:». referindo-se ao 12.º ano, creio que não entendeu o que é que estava escrito sobre tal ano no nosso projecto de lei. Consideramos que o secundário deve ter três anos, que deve acabar com uma valorização profissional e que esses três anos devem ter um currículo e uma preparação profissional integrada e subsequente, o que agora não acontece. Como sabe, o actual 12.º ano e uma coisa desgarrada no final do secundário. À semelhança do que acontece nos outros países europeus, consideramos que três anos para o secundário são imprescindíveis para que se saia ou se caminhe para o ensino superior com uma formação adequada, quer profissional, quer académica.
Relativamente à extensão da escolaridade obrigatória para nove anos, partilhamos, sem dúvida alguma, das suas preocupações. Simplesmente, há que
pensar, em primeiro lugar, que um primeiro esforço tem de ser feito no cumprimento dos seis anos de escolaridade obrigatória e que, em segundo lugar, tem de haver uma fase de transição, em que não haja, para as pessoas que não têm os nove anos de escolaridade e que só têm, portanto, seis anos, uma selectividade no mercado de trabalho. Muito especialmente haverá que investir na educação para adultos, que não têm os nove anos de escolaridade, para que eles possam atingir o nível básico indispensável e necessário para a elevação do nível educativo e produtividade no trabalho.
Relativamente às escolas particulares, remeto-o para a Lei n.º 9/79, que, é certo, o Partido Comunista rejeitou. Em todo o caso, não encaramos as escolas privadas como um direito de uns tantos privilegiados a terem a sua escola particular, mas encaramos a escola privada como um papel essencial a desenvolver dentro de um programa e de uma política bem definidos pelo Governo e em áreas prioritárias e como um contributo positivo para aumentar e alargar o acesso e o nível educativo dos Portugueses.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cabral Pinto.

O Sr. Cabral Pinto (PCP): -Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, em primeiro lugar queria congratular-me pelo facto de, pela primeira vez, estarmos a discutir alguma coisa de concreto sobre o projecto de lei de bases do sistema educativo proposto pelo PS.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador - Relativamente às referências que a Sr.ª Deputada fez no que se refere à minha intervenção, reconheci, pela leitura e pelo estudo que fiz do projecto de lei, que o 12.º ano que o diploma propõe será, eventualmente e em função dos objectivos e da própria filosofia que enforma todo o projecto de lei, diferente do 12.º ano que hoje em dia vigora e que é um produto da política educativa do governo AD.
Simplesmente, tal como também disse na minha intervenção, parece que as dificuldades do nosso sistema educativo, ,as dificuldades das instituições escolares, no que diz respeito a carências de professores, de materiais, etc., não aconselham ao alargamento da escolaridade pré-universitária.
Pensamos, por outro lado, que a necessidade de um terceiro ano, digamos assim, do ensino secundário para uma formação profissional poderia ser suprida se, tal como também disse na minha intervenção, a formação profissionalizante, a ligação da escola às actividades produtivas, viesse sendo feita nos anos precedentes ao ensino secundário.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, para uma intervenção, desejaria informar a Câmara de que há neste momento sete inscrições para intervenções - embora duas delas, as dos Srs. Deputados Virgílio Rodrigues e Jorge Lemos, sejam já segundas intervenções dos respectivos partidos -, o que, em relação à hora prevista para o termo dos nossos traba-