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3374 I SÉRIE -NUMERO 85

profissionalizante que se podem considerar um contributo sólido para a «função conservadora da divisão social do trabalho» a que a Constituição se refere. Só que, a nosso ver, tais medidas estão ainda longe de corresponder à intenção de «modificação qualitativa» subjacente ao preceito constitucional.
A proposta n.º 91 do programa de Créteil que levou François Mitterrand à Presidência da República Francesa é, neste domínio, significativa. Começa por dizer muito simplesmente:
A escola estará, desde o jardim-de-infância, aberta ao Mundo.

E através de três ou quatro exemplos põe-nos perante um programa de acção qualitativamente distinta do que até aqui se praticou.
Ora, uma escola aberta ao Mundo significa para nós, uma escola em circulação constante com as realidades próximas e distantes do nosso tempo, uma escola simultaneamente aberta ao quotidiano e ao universal, ao ontem e ao amanhã; uma escola depósito do saber adquirido e, simultaneamente, laboratório vivo das correntes que hão-de forjar o novo século.
Questões como as da educação para a paz e para a solidariedade entre os povos, a da identidade cultural e a da nova cultura planetária, a da comunicação de massa e da aprendizagem personalizada, a da racionalidade técnica e respeito pelos ritmos da natureza - são, obviamente, referências de base a que uma escola aberta ao Mundo não pode fugir.
Pena é que no projecto de lei n.º 180/11 tais referências não sejam mais visíveis. Fala-se, e muito bem, em «fornecer instrumentos de compreensão e interpretação- crítica do mundo físico, social, cultural, estético e político». Mas não se sublinha suficientemente que esses instrumentos nunca são intemporais: são sempre instrumentos datados, fabricados com o que há de mais inovador na nossa experiência social colectiva. Instrumentos que, no nosso tempo, estão necessariamente associados a uma abordagem interdisciplinar e sistémica dos problemas.
Instrumentos que exigem novos métodos e novos conteúdos, na certeza de a aprendizagem a partir da vida e para a vida que a lei quadro supõe não pode, nem deve, enxertar-se nas velhas categorias pedagógicas que ainda hoje dominam o nosso panorama educativo.

O Sr. César de Oliveira e Vozes do PS:-Muito bem!

A Oradora: - Neste sentido, cumpre-me deixar como sugestão, a integrar no diploma em fase posterior - espero -, uma referência mais clara ao papel da comunicação social nos processos de aprendizagem e - um tratamento mais extensivo das relações entre a educação e o desenvolvimento cultural.
Poderá dizer-se que tais matérias transcendem o âmbito deste projecto. Não creio. Julgo, pelo contrário, que elas viriam enriquecer um quadro que se pretende tão global quanto possível.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação na generalidade deste projecto de lei, da autoria de um grupo de deputados do PS, será dado um passo decisivo em matéria de política educacional no nosso país.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

A Oradora: - Atrasar o passo - mesmo com o argumento fácil e desculpabilizante de que é sempre possível fazer melhor- será, uma vez mais, atrasar a história e ficar tranquilamente a ver passar os comboios em que outros viajam afoitamente, rumo ao futuro.
Pela nossa parte, queremos partir na primeira carruagem. Votaremos a favor.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: A UDP considera que o debate e aprovação de uma lei de bases do sistema educativo nesta Assembleia deve constituir o culminar de um debate público nas escolas, nas estruturas representativas dos trabalhadores, nos órgãos de comunicação social.
A lei de bases do sistema educativo, na medida em que consagra e institucionaliza o quadro geral de uma reforma do ensino, deve obrigatoriamente ter em conta as opiniões e os problemas manifestados por aqueles que mais directamente têm a ver com o ensino -professores e estudantes-, mas também com a generalidade dos trabalhadores e da opinião pública que directa ou indirectamente se relacionam sempre com o ensino.
A UDP considera assim que o debate que hoje estamos aqui a realizar não preenche as condições prévias e indispensáveis que atrás referimos.
Esta posição não significa, porém, que subestimemos o debate e a aprovação de uma lei de bases do sistema educativo. Pelo contrário, consideramos necessário e urgente o debate e a aprovação desta lei.
Na opinião da UDP há que pôr cobro à política de degradação progressiva do ensino, há que pôr cobro à política de remendos e de enxertos que, nomeadamente a partir do tristemente célebre ministério Cárdia, tem sido posta em prática.
Os sucessivos governos mais se têm preocupado em reformular currículo e programas que resultaram das conquistas democráticas do 25 de Abril, em substituir de uma forma arbitrária e irresponsável medidas e reformas parciais tomadas por governos anteriores.
A demagogia e o .eleitoralismo têm estado profundamente relacionados com o controle, o reforço da selectividade, a asfixia da gestão democrática e da autonomia, num plano inclinado para a degradação que se orienta exclusivamente pelas necessidades do imperialismo de reconversão capitalista da nossa economia.
Aquilo a que até hoje, e à margem desta Assembleia, o povo português tem assistido no ensino é à aplicação prévia e parcial de uma lei de bases do sistema educativo. A política educativa dos governos PS, dos governos de iniciativa presidencial e dos governos AD, embora com diferenças parciais e muitas vezes meramente formais, tem, na realidade, vindo a aplicar, de uma forma desordenada,