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23 DE JUNHO DE 1981 3375

por vezes contraditória, uma reforma do sistema educativo que corresponde ao modelo de desenvolvimento dependente que se enquadra na estratégia de integração na CEE.
É esta política que tem apontado para a introdução de fortes componentes vocacionais na parte terminal do ensino secundário, ou mesmo, como defendem hoje alguns projectos, a recriação do ensino técnico e liceal, sob a capa da institucionalização das duas vias, a via profissionalizante e a via universitária; a criação de cursos pós-secundários para a formação de técnicos ou mesmo a implantação do ensino superior politécnico, ou seja a institucionalização das duas vias no ensino superior, uma de primeira, outra da segunda; a limitação de acesso ao ensino superior, pela redução de acesso nos cursos superiores e pela institucionalização de anos transitórios entre o ensino secundário e superior com objectivos exclusivos de selectividade, quer se intitulem Ano Propedêutico, quer «12.º ano»; a institucionalização de um ensino básico e obrigatório que garanta uma formação geral limitada e ministrada por professores de tipo polivalente; o apoio político e financeiro ao ensino particular, de forma a criar as condições para que este surja como alternativa preferencial ao ensino oficial; a redução de verbas com o ensino, através da elevação da relação aluno-professor e da adopção de esquemas de formação de professores que garantam a institucionalização de um quadro efectivo regular, mantendo, no entanto, um grande sector não profissionalizado mais barato e mais disponível; o esvaziamento ou mesmo a anulação da gestão democrática, através de um maior controle dos serviços administrativos.
É esta política que, mesmo sem a aprovação até hoje de qualquer lei de bases, tem sido aplicada impunemente à margem do Parlamento e do povo português.
Por isso, a UDP considera indispensável e urgente o debate e a aprovação de uma lei de bases nas condições que inicialmente referimos uma lei de bases que defina a estrutura e os objectivos gerais e específicos do sistema educativo; uma lei de âmbito geral não restritiva dos direitos e garantias dos trabalhadores do ensino, que não constitua estatuto de excepção que regulamente à partida tudo aquilo que diz respeito ao ensino e aos seus trabalhadores; uma lei que consagra os princípios orientadores definidos na Constituição da República; uma lei que institucionalize uma reforma progressiva do sistema educativo, de acordo com as necessidades e a realidade nacional e numa perspectiva social transformadora; uma lei de bases que não seja a cópia de modelos estrangeiros ou que não esteja limitada nos seus princípios e nos seus objectivos pela política de integração na CEE.
A UDP considera ainda que a aprovação de uma lei de bases, cuja concretização, na melhor das hipóteses, só pode ser feita a médio prazo, não pode escamotear a necessidade e a urgência de ser posto em prática um conjunto de medidas correctivas que solucione os problemas mais urgentes - garantir as condições para a concretização efectiva da escolaridade obrigatória, promover o seu alargamento prioritário para a pré-primária, institucionalizar um sistema transitório para a formação e profissionalização >de todos os professores em exercício que garanta estabilidade e eficácia ao corpo docente, eliminar os meios artificiais de selectividade e promover o alargamento no acesso ao ensino superior.
Finalmente, no que respeita ao conteúdo expresso da lei de bases do sistema educativo, a UDP considera que constitui objectivo principal do sistema educativo garantir a formação geral, integral e permanente do indivíduo, donde decorre o desenvolvimento do espírito crítico, de cooperação, de intervenção e transformação social; que deve ser consagrado o cumprimento da escolaridade básica universal obrigatória e gratuita e deve ser perspectivada a gratuitidade progressiva de todos os graus de ensino; que deve ser garantida a educação permanente e a eliminação do analfabetismo; que deve ser eliminado o numeras clausus, que não se baseia em qualquer levantamento das necessidades do País, nem na igualdade de oportunidades, e garantido o acesso aos mais elevados graus de ensino a todos os cidadãos segundo as suas capacidades e as necessidades do País; que deve ser fiscalizado o ensino particular e perspectivada a sua eliminação progressiva; que a estrutura do sistema educativo deve consagrar a existência em todos os graus de ensino de uma via única. No ensino secundário, uma via única estruturada por áreas nos anos terminais, com um tronco comum de formação geral e componentes específicas vocacionais, que permita simultaneamente o acesso ao ensino superior ou a saída para a profissão com os conhecimentos científicos e técnicos indispensáveis. No ensino superior, a existência de 'ciclos de estudo, integrada numa via única, correspondentes aos graus de bacharelato, licenciatura ou doutoramento. A recusa, por isso, da institucionalização directamente ou de forma encapotada de vias paralelas em qualquer grau de ensino, que conduzem à existência de vias de ensino de qualidade e de constituição social diferenciadas; que deve ser consagrada a formação de professores numa via única universitária, que deverá englobar a formação científica geral e específica, a preparação teórica em ciências pedagógicas e a profissionalização nas escolas; que deve ser consagrada e desenvolvida a gestão democrática e a autonomia universitária.
A UDP defende um modelo de sistema educativo que corresponda a um modelo de desenvolvimento económico independente baseado nos recursos nacionais e no alargamento das conquistas democráticas dos trabalhadores. Um modelo de sistema educativo democrático e popular, que garanta a formação plena de todos os trabalhadores, criando assim as condições para o aprofundamento económico, social, político e cultural do 25 de Abril na construção do socialismo.
Em relação ao projecto de lei do PS a UDP votará favoravelmente, na medida em que considera corresponder aos preceitos constitucionais e abrir perspectivas para o desenvolvimento da democracia nas escolas.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - ST. Presidente, Srs. Deputados: Em Portugal é cada vez mais premente a necessidade de discutir e elaborar as bases de alternativa democrática para o nosso sistema educativo. A Aliança Democrática foi o primeiro agru-