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3234 I SÉRIE - NÚMERO 77

preceitos regimentais que visam garantir a estabilidade da ordem do dia e a não interrupção da discussão de matérias já iniciada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que o problema se coloca nos seguintes termos: não vou recapitular o final da última sessão, mas o que é certo é que, embora com uma advertência do Partido Comunista de que eventualmente não partilharia dessa opinião, eu, ao encerrar os trabalhos, anunciei que a ordem do dia de hoje seria constituída por esta deliberação e pelo debate e votação desta proposta de lei, salvo se houvesse decisão tomada em contrário na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares que ontem se realizou.
A competência para fixar a ordem do dia pertence, em termos do Regimento - artigo 27.º, a) -, ao Presidente, que deve ter em conta, nos termos do artigo 30.º, as decisões da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. E diz o artigo 30.º:
O Presidente reunir-se-á com os presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos, e com os representantes dos partidos não constituídos em grupo, para apreciar os assuntos previstos na alíneas a) do artigo 27.º e outros previstos no Regimento, e sempre que entender necessário para o regular funcionamento da Assembleia.
Assim fizemos ontem. Debatemos várias matérias, entre as quais esta, sendo certo que o Partido Comunista reservou a sua opinião ao longo da discussão que acerca desse ponto se travou; e eu entendi -e isto porque o PCP era o único partido que apresentava algumas reservas- manter a ordem do dia fixada, tal como tinha ficado estabelecida, nos termos do artigo 65.º
Sr. Deputado Jorge Lemos, agradecia a sua atenção para que possa acompanhar o meu raciocínio!
Nestes termos, entendo que a ordem do dia fixada ao abrigo da competência que o Regimento me atribui é a que hoje devemos respeitar. Pode ser alterada pela Assembleia, mas então terá que o ser nos termos do artigo 66.º
Se o Sr. Deputado Jorge Lemos e o seu grupo parlamentar entendem propor uma alteração da ordem do dia, atendendo a outros aspectos, inclusivamente a outras praxes desta Assembleia - que, aliás, não são uniformes-, porei o problema à Câmara, considerando, porém, que esta ordem do dia só poderá ser alterada, como disse, nos termos do artigo 66.º, sem votos contra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é nosso entendimento que os factos aduzidos por V. Ex.ª não correspondem à questão em causa.
V. Ex.ª - ninguém o contesta - tem o direito de fixar as ordens do dia. Só que o Regimento é taxativo ao indicar que nenhuma matéria poderá ser interrompida sem o consenso unânime dos deputados. Assim, contesta-se que o Presidente possa interromper um debate que não chegou ainda ao seu termo, introduzindo-lhe uma nova matéria. No nosso entendimento, o cumprimento da ordem do dia exige que sejam respeitadas as matérias que nela foram incluídas. Ou seja, quando a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares decidiu por unanimidade agendar um determinado número de diplomas, fê-lo numa sequência, pois a quarta-feira só é o dia de discutir a proposta de lei se se tiver esgotado a matéria do dia anterior. No nosso entendimento, é este o preceituado no artigo 66.º do Regimento.
Gostávamos de, mais uma vez, ouvir a opinião do Sr. Presidente sobre esta questão e, eventualmente, também a opinião dos outros partidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pedia-lhe que considerasse que não se deve confundir a programação dos trabalhos da Assembleia, feita na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares e procurando, o mais possível, o consenso de todos os grupos e o respeito de todas as opiniões, com a fixação da ordem do dia. Não há no Regimento figura nenhuma de fixação dos trabalhos por quinzena ou por semana.
Entendo, portanto, que o Sr. Deputado não tem razão. A ordem do dia é aquela que o Presidente, bem ou mal, fixou, no exercício das suas funções. Mas entendo também que, uma vez fixada e anunciada nos termos previstos pelo próprio Regimento, a ordem do dia só poderá ser alterada pela Câmara nos termos do disposto no artigo 66. º
Agradecia, porém, que não estabelecêssemos aqui um debate processual, que, porventura, só terá como resultado complicar a apreciação das coisas. Penso que a situação é clara. Se o Sr. Deputado Jorge Lemos e o seu partido entendem propor uma alteração a esta ordem do dia com os fundamentos que apontou, é favor fazê-lo que pô-la-ei à consideração da Câmara, com os condicionalismos do artigo 66.º
Pediram a palavra os Srs. Deputados Borges de Carvalho e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é sem alguma surpresa que assisto a esta intervenção do PCP. De facto, na reunião dos líderes ontem havida, o PCP manifestou as suas dúvidas e reticências quanto à transposição do fim da discussão dos problemas dos projectos de lei quadro do ambiente para um dia que não fosse o de hoje. E fê-lo dentro do Regimento, sem dúvida.
Por outro lado, todos os grupos parlamentares, sem qualquer excepção, estavam de acordo em que essa discussão não se processasse hoje, uma vez que razões imperiosas já largamente explicadas e aceites por todos os grupos parlamentares impunham que na discussão que vamos aqui ter hoje fosse respeitado o tempo que lhe é dedicado.
Nessa conformidade, o Sr. Deputado Jorge Lemos deslocou-se ao seu grupo parlamentar, a fim de escutar a opinião da direcção do grupo. Regressado à reunião, como todos estão lembrados, pôs o problema de que, uma vez que a marcação era do meu partido, o Partido Comunista apenas poderia considerar vir a concordar com a transposição da discussão para segunda-feira no caso de o meu partido - partido cujos direitos regimentais estavam a ser adiados - concordar com isso e ainda no caso de tal não vir a constituir precedente.
Uma vez que em nome do meu partido manifestei a nossa opinião de que aceitava a continuação do debate na próxima segunda-feira e uma vez que todos os grupos parlamentares concordaram em que tal adiamento não constituía precedente, estavam -julgávamos nós - ultrapassadas as dúvidas do Partido Comunista.
O Partido Comunista, porém, ressuscita agora novamente a questão e sobre isso apenas quero, uma vez que o meu partido é o principal interessado nesta questão, reiterar a nossa posição, reafirmar que tal não constitui precedente e que a discussão ficou marcada por consenso