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23 DE ABRIL DE 1982 3237

[...] os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, e de rectificação de fronteiras e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe.
É o caso presente. Aliás, a nossa opinião a este respeito é reforçada ainda mais com a presença aqui do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, se bem que não precisássemos desse aval.
Gostaria também, a propósito, de manifestar a nossa estranheza pelo facto de, tendo sido a Comissão de Defesa Nacional a comissão para onde foi directamente enviado o texto do tratado que está à discussão, não se encontrar aqui presente o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, acolho as suas razões, como é evidente. Em todo o caso, partindo desses pressupostos, a Sr." Deputada deveria ter recorrido do despacho da Mesa de 16 de Fevereiro, para o que tinha um prazo, o qual está esgotado.
De qualquer maneira, uma vez que foi a Comissão de Defesa Nacional que apreciou o assunto, não sei até que ponto houve colaboração de outras comissões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de manifestar a concordância da UDP com a argumentação do PCP.
De facto, para além da interrupção anti-regimental da ordem de trabalhos e do debate que estava a ser efectuado, consideramos que não existem condições para a discussão desta proposta de lei, na medida em que, como está mais do que dito, não existe relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, o que consideramos ser essencial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, respondo-lhe o mesmo que respondi à Sr.ª Deputada Alda Nogueira, isto é, que esse ponto de vista deveria ter sido formulado sob a forma de recurso aquando da distribuição da proposta de lei à Comissão de Defesa Nacional, recurso para o qual há um prazo, que está largamente esgotado.
Mantenho a abertura da discussão da proposta de lei n.º 88/II.
Tem a palavra, para ler o parecer da Comissão de Defesa Nacional, o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, alterações de última hora levaram a que o relatório não esteja, neste momento, pronto. Penso que isso é possível daqui a 5 minutos.
Nesse sentido, Sr. Presidente, peço a suspensão da sessão por 5 minutos

Uma voz do PCP: - É espantoso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão por 5 minutos.

Eram 12 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para a leitura de um relatório da Comissão de Defesa Nacional, o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional é do seguinte teor:

Proposta de Lei N.º 88/II

Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adeuso da Espanha, assinado em Bruxelas a 10 de Dezembro de 1981

1 - O Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte sobre a Adesão da Espanha foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982.
2 - O referido Protocolo foi anunciado na Assembleia da República em 10 de Fevereiro de 1982 e admitido em 16 do mesmo mês e ano, tendo sido seguidamente numerado e classificado como proposta de lei n.º 88/II.
3 - Esta Comissão, face à circunstância de a discussão na generalidade, no Plenário, ter sido inicialmente agendada para 30 de Março, decidiu convocar, com urgência, a fim de prestarem esclarecimentos, os Srs. Ministros da Defesa e dos Negócios Estrangeiros ou quem, nos seus impedimentos, estivesse apto a prestar as informações indispensáveis.
4 - Em 19 de Março reuniu a Comissão Parlamentar de Defesa, com a presença do Sr. Secretário de Estado da Defesa e do Sr. Dr. José Gregório Faria, em representação dos Ministros da Defesa e dos Negócios Estrangeiros, respectivamente.
5 - Os representantes do Governo fizeram saber que, muito embora o protocolo de adesão agora em apreço não vincule a Espanha a qualquer estrutura militar da NATO, o que só poderá acontecer por pedido expresso da Espanha logo que seja membro de pleno direito, Portugal deu desde já inteiro conhecimento aos demais parceiros actuais na NATO de que existem princípios dos quais jamais abdicará e que condicionam a aprovação de Portugal ao eventual pedido da Espanha para pertencer à estrutura militar da NATO. Os princípios fundamentais são:

a) Portugal não aceitará o comando unificado das forças armadas dos países ibéricos;
b) As forças armadas de Portugal e da Espanha deverão integrar-se em comandos NATO diferentes, propondo-se que a Espanha pertença ao SACEUR e Portugal continue no SACLANT.
6 - Apesar de se reconhecer a impossibilidade de iniciar negociações sem que a adesão da Espanha à NATO esteja ratificada e que o pedido de inclusão na estrutura militar da NATO seja formulado, negociações em relação às quais Portugal detém o direito de veto, o Governo entendeu expor desde já e de modo inequívoco as condições que exigirá. Tal posição não encontrou inadmissibilidade por parte dos demais parceiros e do próprio Governo Espanhol.
7 - Aberto o diálogo, foram pelos diversos deputados que compõem esta Comissão expressas as mais variadas dúvidas e reflexões. O Partido Sócia-