O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3236 I SÉRIE -NÚMERO 77

interrupção de 15 minutos, para que o meu grupo parlamentar possa considerar a situação que está criada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão por 15 minutos.

Eram 11 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Volto a usar da palavra, mas agora para fazer uma interpelação à Mesa.
Pedimos a interrupção dos trabalhos para considerar, naturalmente, se devíamos ou não apresentar recurso para o Plenário da deliberação do Sr. Presidente, designadamente da que levou à fixação da ordem do dia para hoje. Entendemos não recorrer, porque nos parece que a questão é tão grave que não deve ser decidida em sede de recurso.
Quanto a nós, há uma flagrante violação do Regimento na decisão de V. Ex.ª, particularmente do princípio sobre a estabilidade da ordem do dia. Em todo o caso, a questão que está inserida, por decisão de V. Ex.ª, na ordem do dia de hoje leva a atitudes tão passionais da parte de alguns Srs. Deputados, e até da parte de algumas bancadas, que receio que, se interpuséssemos recurso, o fundo e a razão do nosso recurso fossem ultrapassados pela atitude política e ideológica que as bancadas da coligação governamental, pelo menos, têm em relação à matéria em discussão, e que, por isso mesmo, a deliberação da Assembleia da República fosse menos lúcida e pudesse criar precedentes para o futuro.
Queremos, pelo menos, que a Assembleia da República não crie nenhum precedente nesta matéria. O princípio da estabilidade da ordem do dia é dos princípios mais sagrados do funcionamento da Assembleia da República, como todos nós já tivemos oportunidade de constatar. Por isso mesmo, preferimos prosseguir esta batalha regimental, em torno desta questão, por outras formas -de imediato, na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares e depois, de novo, no Plenário.
O que não pode é voltar a ser cometida uma violação como esta, que, na verdade, pode criar precedentes que se tornem extremamente lesivos, particularmente dos partidos da oposição. Esta é a nossa posição, Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, oportunamente, na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, trocaremos impressões a este respeito.
Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que o Grupo Parlamentar Socialista não se opôs, nem se opõe, a esta organização da ordem de trabalhos de hoje, mas não porque pretenda acelerar a discussão deste Protocolo, muito pelo contrário.
O Partido Socialista considera que não há nenhuma urgência nesta discussão e votação. No entanto, como a alternativa que se nos colocava era ou fazer-se o debate durante todo o dia de hoje, com a presença do Governo, ou fazer-se hoje à tarde e concluir-se segunda-feira, com a ausência do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Partido Socialista entendeu que devia aceitar que o debate se fizesse hoje, na medida em que este é um debate com o Governo, cuja ausência o esvaziaria de sentido.
Estas são as nossas razões. Não gostaríamos que pairasse qualquer equívoco sobre a nossa atitude.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 88/II.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Nogueira.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao abrigo do artigo 187.º do Regimento, deveria ter sido enviado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, dado que é um dos casos previstos na alínea j) do artigo 164.º da Constituição, o texto do tratado que vai ser discutido neste momento.
Como isso não sucedeu, o texto não chegou ao nosso conhecimento. Desejaríamos saber porquê, onde se encontra tal texto e qual a razão desta anomalia.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a presente proposta de lei, quando foi admitida, foi distribuída à Comissão de Defesa Nacional. A atribuição da competência a esta Comissão para emitir carecer sobre esta matéria não foi alvo de impugnação. É um despacho de 16 de Fevereiro.
É evidente que a Comissão de Defesa Nacional poderia ter solicitado pareceres subsidiários a outras comissões, podendo ter havido, independentemente disso, reuniões conjuntas. Em todo o caso, isso não diz respeito, propriamente, ao Presidente da Assembleia, mas ao critério da comissão a quem foi distribuída a proposta de lei e ao âmbito da colaboração a ser dada aos respectivos trabalhos.
Há aqui, por outro lado, uma carta da Comissão de Economia, Finanças e Plano, dirigida ao Presidente da Assembleia da República, que será oportunamente lida, manifestando interesse por esta matéria.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Nogueira.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, o artigo do Regimento é muito claro. Não vou lê-lo, porque o Sr. Presidente conhece-o tão bem ou melhor do que eu.
Não se trata aqui de pedir um parecer subsidiário à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração. Trata-se, sim, de que esta é que poderia pedir pareceres subsidiários a outras comissões, neste caso à Comissão de Defesa Nacional.
No entanto, já que parece que houve dúvidas, vou ler o n.º 2 do artigo 187.º do Regimento:
O Presidente da Assembleia da República mandará publicar o texto do tratado no Diário e submetê-lo-á à apreciação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e, se for caso disso, de outra ou outras comissões especializadas.
Isto refere-se, portanto, a tratados que são previstos na alínea y) do artigo 164.º da Constituição, que versa matérias da competência legislativa exclusiva da Assembleia, isto é: