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334 I SÉRIE - NÚMERO 12

artigo 97.º a não punibilidade da interrupção da gravidez, quando seja praticada por um médico, nos primeiros 3 meses após o início da gravidez, na sequência de uma consulta médica. E o Tribunal Constitucional austríaco, chamado a decidir sobre alegada inconstitucionalidade da lei, refere: «não existe para o legislador ordinário imperativo constitucional de tutela do embrião com punição da interrupção voluntária da gravidez... uma vez que a vida humana em formação compreende um desenvolvimento que vai do óvulo fecundado, incapaz de uma vida fora do corpo materno em condições naturais, até ao homem capaz de viver fora do corpo materno, estas diferentes fases de desenvolvimento da unidade biológica do feto no corpo materno, não são necessariamente qualquer coisa de igual no sentido do princípio da igualdade fundado na Constituição». Refira-se também, Srs. Deputados, a decisão do Conselho Constitucional Francês que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade da lei de 1975. É ainda o Supremo Tribunal dos EUA que, em 22 de Janeiro de 1973 já lá vão mais de 9 anos, Srs. Deputados - reprova a lei criminal do Texas, proibitiva da interrupção voluntária da gravidez, excepto se se destinasse a salvar a vida da mãe. Isto, por entender que, até às 3 semanas de gestação, a decisão deve ser deixada ao julgamento da mulher grávida após consulta médica.
E quanto ao começo da vida, que tanto tem sido aqui debatido, é o Supremo Tribunal dos EUA que sensatamente afirma: «não temos que resolver a difícil questão do começo da vida. Quando os especialistas nas respectivas disciplinas de Medicina, Filosofia e Teologia são incapazes de chegar a consenso, a instância judiciária, neste momento de desenvolvimento do conhecimento humano, não está em posição de especular para responder».

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E é, também, em Fevereiro de 1975 -já lá vão mais de 7 anos, Srs. Deputados- que o Tribunal Constitucional da RFA decide não poder exigir-se a continuação da gravidez, se a interrupção é necessária para salvar a gestante de um perigo para a sua vida, ou de um perigo de grave dano para o seu estado de saúde, reconhecendo ainda ao legislador, reparem bem, a liberdade de considerar que não se podem exigir àquela outros sacrifícios excepcionais, de análoga gravidade reconhecendo, pois, ao legislador a liberdade de não punir em tais circunstâncias a interrupção da gravidez.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste panorama mundial, é no quadro jurídico constitucional referido, é perante uma consciência generalizada de que o aborto não é um crime, que surge o novo Código Penal, o Código Meneres Pimentel, punindo-o retrogradamente. Confrontado com todas as razões que reprovam tal solução, confrontado mesmo com a doutrina dominante, o Sr. Ministro da Justiça defende o Código Penal, tartamudiante frente às câmaras da televisão, invocando ter resolvido o problema através do estado da necessidade desculpante. Poucos o entenderam. As mulheres que o ouviram, talvez tivessem pensado que não tinham de pedir desculpa por sofrerem as consequências da ineficácia da lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - De qualquer forma, não entenderam bem as raias do absurdo tocadas pela argumentação do • Sr. Ministro. Se fosse capaz de falar em termos claros, e ao nível da tese que defende, o Sr. Ministro diria assim às mulheres portuguesas: Se correis perigo, fazei o aborto clandestinamente, numa parteira, num médico, vós mesmas, por qualquer processo. O aborto é um crime. Se necessário usai a clandestinidade. E se alguém vos denunciar, se tiverdes de ser rés em processo penal, .sois obrigadas a provar que o perigo para a vossa vida ou saúde era actual, que não podíeis eliminar o risco por outra forma. Provai depois que o aborto foi o meio adequado para remover o perigo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Então, se passardes a prova da clandestinidade - e seriam ainda as palavras do Sr. Ministro sem morrer, talvez arrastando por Tribunal graves sequelas na vossa saúde, repousareis à sombra benfazeja do artigo 35.º do Código Penal e, se o Juiz quiser, sereis desculpadas.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e da Sr.ª Deputada Natália Correia.

Esta solução do Sr. Ministro não resolve problema nenhum. E fica às mulheres a triste esperança na piedade da justiça? Nem isso. Se a lei fosse cumprida, nem a polícia faria outra coisa, nem se dispensaria um plano de emergência de construção de prisões, nem os tribunais teriam tempo para julgar criminosos, ocupados que ficariam a perseguir as mulheres. A consequência duma lei destas é que o aborto continuaria clandestino, os serviços públicos impedidos de dar resposta atempada e segura a situações que depois lhes apareceriam sob forma desesperada extrema, não haveria prevenção, o negócio continuaria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Importa que tal não aconteça!

Vozes do PCP: Muito bem!

A Oradora: - As propostas do PCP estão abertas aos aperfeiçoamentos, às sugestões de todos os que estejam dispostos a contribuir para o fim do aborto clandestino.
Da sua aprovação e posterior discussão na especialidade, com todos os aperfeiçoamentos de que cada um de nós se mostre capaz de lhes introduzir, depende afinal o fim dos dramas e tragédias que hoje decorrem de uma proibição legal, hipócrita, injusta e retrógrada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A escolha Srs. Deputados, cabe a cada um de nós.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e da Sr.ª Deputada Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Natália Correia.