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470 I SÉRIE-NÚMERO 14

Segundo exemplo - Na sequência de uma ampla campanha que travaram durante o AID, conseguiram os deficientes ver aprovado e publicado o Decreto-Lei n.º 43/82, «Supressão das barreiras arquitectónicas». Mas «altos» interesses, que não os dos deficientes, fazem com que este Governo publique novo Decreto-Lei com n.º 204/82, que atira para 31 de Março de 1983, a data de entrada em vigor do anterior diploma.
Terceiro caso - Em 1979 é aprovada por unanimidade por esta Assembleia a Lei n.º 66/79, de 4 de Outubro, sobre educação e ensino especial. Pois estamos em fins de 1982, e tal lei aguarda ainda regulamentação! Que o anterior Ministro da Educação era contrário a esta lei todos sabíamos. Mas o actual prometeu, no início do seu mandato, que a iria cumprir. Onde está a regulamentação? Que mecanismos estão previstos para o cumprimento da lei?
Quarto exemplo - As CERCIs, cooperativas para a educação e reabilitação de crianças inadaptadas, criadas após o 25 de Abril, por um amplo movimento de pais, professores e técnicos e que apesar de numerosos obstáculos conseguiram lançar as bases para a criação de estruturas de ensino especial, em vez de serem apoiadas e estimuladas, vêem a sua acção dificultada pelo Despacho n.º 26/M/82, do Ministro da Educação. Tal despacho ao impor sérias limitações na possibilidade do destacamento dos professores do ensino oficial para essas cooperativas põem em perigo o efectivo funcionamento e a própria existência da CERCIs.
Por último - Srs. Deputados vejam o que se passa nesta própria Assembleia. Neste Plenário foi aprovado, na generalidade, por unanimidade, um projecto de lei do PCP - Garantia do direito dos deficientes ao transporte - há mais de l ano. Pois apesar de haver 200 000 contos orçados no OGE de 1982, para custos desse projecto, a maioria AD, tem por obstrução sistemática, adiado a sua discussão na especialidade em sede de Comissão.
Se, por um lado, estas situações demonstram bem o que tem sido a política da AD neste campo e que podemos sintetizar do seguinte modo: «Sim, está bem, mas ... para depois.», do outro lado está todo o vasto campo das promessas feitas e não cumpridas.
E é bom, Sr. Presidente, Srs. Deputados, aqui relembrar mais uma vez que das promessas anunciadas em 12 de Março de 1981, pelo Secretariado Nacional de Reabilitação, nenhuma foi cumprida.
São os próprios responsáveis que o confessam. Em carta dirigida ao Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, a propósito de uma intervenção por mim produzida nesta Assembleia, o Secretário Nacional de Reabilitação fez algumas afirmações que vale a pena trazer ao conhecimento desta Assembleia:

1.º «O Secretariado Nacional de Reabilitação não teve oportunidade de tomar posição em relação à publicação do Decreto-Lei n.º 204/82 (que adiou a entrada em vigor do diploma sobre supressão de barreiras arquitectónicas), por não ter sido consultado.» Espantosa confissão!
2.º Quanto às consequências para os deficientes do incumprimento da Lei do Serviço Nacional de Saúde e da inconstitucional imposição de taxas moderadoras na saúde, o Secretário Nacional constata que «ainda não se chegou a consenso neste pais quanto à definição de uma política de saúde», dando-se ao trabalho de explicar ao Ministro da Qualidade de Vida, que a grande polémica gira à volta da opção entre um «sistema médico pago pelo Estado e seu funcionário» (sic) ou «um sistema de medicina convencionada». Indiferente ao facto de a opção legal ser clara, o Secretário Nacional de Reabilitação conclui, no entanto, que «indefinição» (isto é a ilegalidade do incumprimento da Lei do Serviço Nacional de Saúde), «tem consequências graves sobretudo ao nível de carenciados». E não deixa de reconhecer que o regime das taxas moderadoras ao fazer recair o financiamento sobre doentes «cidadãos por natureza em situação de vulnerabilidade», criou uma «imagem negativa que não foi compensada com a tomada de outras medidas consideradas como redutoras das despesas nestes campos, nomeadamente a publicação do formulário de medicamentos e a adequação das embalagens à necessidade concreta dos doentes».
Ignora-se o que terá respondido o Ministro da Qualidade de Vida a estas últimas observações ...
Em terceiro lugar, vale a pena anotar as justificações invocadas para o incumprimento das promessas feitas pelo Secretariado Nacional de Reabilitação.
Por serem muito breves passo a lê-las integralmente.
Recenseamento dos deficientes:
Quanto ao projecto de diploma relativo ao recenseamento dos deficientes foi o mesmo reanalisado, na sequência das críticas tecidas pelo SNR e submetido a despacho do director-geral da Segurança Social.
Logo o recenseamento está por fazer.
Revisão da tabela de incapacidades:

Embora tenha já sido criada a Comissão encarregada de proceder à revisão enunciada, a mesma não iniciou ainda as suas funções por, tanto quanto sabemos se ter considerado prioritário a revisão da Lei n.º 2127 (acidentes de trabalho e doenças profissionais), à qual aquela tabela está estreitamente ligada.
Quanto ao acesso dos deficientes ao emprego, faz-se menção à publicação do Despacho Normativo n.º 52/82, e às reuniões entre o Secretário Nacional de Reabilitação e os diversos Ministérios, dos quais como se sabe não resultou ainda a publicação de qualquer diploma.
Idem, quanto aos serviços de apoio dos deficientes pelo trabalho.
Pela mesma carta ficámos a saber que o SNR participou num grupo de trabalho criado para regulamentação da Lei do Ensino Especial, mas dela veio a ser excluído em 1980, por despacho do Secretário de Estado de Educação.
Quanto aos centros de reabilitação profissional, que como se sabem não funcionam o ponto da situação é este:

Maia. - Foi já realizado o concurso público de adjudicação das obras deste centro. Prevê-se que muito em breve será publicada esta adjudicação;
Coimbra. - Adquirida a quinta para implementação do centro. Foi feita há poucos dias, a escritura respectiva;
Sintra. - (Presume-se que será Ranholas) - estão a decorrer, neste momento, no centro de Ranholas, 2 estágios de horticultura. Está previsto para breve o início de mais 2 estágios de jardinagem e de floricultura;
Évora. - Foi já adquirida a quinta para a implementação deste centro. O estudo de caracterização