O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE NOVEMBRO DE 1982 471

da deficiência e do mercado, neste distrito está efectuado;
Faro. - Foi adquirida a quinta para a implementação deste centro. Encontra-se na fase de anteprojecto.
Conclui-se pois que em matéria de centros de reabilitação profissional o Governo está nas «suas 7 quintas».
Quanto ao escandaloso encerramento do Centro de Alcoitão, diz o Secretário Nacional, que o Centro está afinal em fase de reestruturação. A verdade é que continua fechado e que a reestruturação essa sim nunca mais encerra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis um retraio de toda uma política. Mas ele lança luz também sobre as razões profundas pelas quais se pretende roubar aos deficientes a representação a que tem direito no Conselho Nacional de Reabilitação.
Ao pronunciar-se contra o Decreto-Lei n.º 355/82, ao propor a sua suspensão imediata e ulterior revogação, ouvidos os representantes dos deficientes portugueses, o PCP alerta a Assembleia para a gravidade do atentado que tal diploma representa.
Importará discutir como foi possível ele ter sido praticado, mas importa sobretudo que seja corrigido e corrigido depressa.
A esse apelo, que é dos deficientes portugueses, importa que esta Assembleia não seja indiferente.
Pela nossa parte assumimos e assumiremos as nossas responsabilidades.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE, da UDP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro Ribeiro Teles.

O Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida (Ribeiro Teles): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendeu o Governo proceder à revisão da Lei Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação, com o objectivo de lhe conferir maior operacionalidade.
Assim, foi publicado o Decreto-Lei n.º 355/82. de 6 de Setembro, que reformula o Decreto-Lei n.º 364/77, de 6 de Agosto, que instituiu o Secretariado Nacional de Reabilitação.
Entendem o Partido Socialista e o Partido Comunista, que a nova orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação diminui a sua eficácia e autonomia, o que de facto não corresponde à realidade. O Secretariado Nacional de Reabilitação depende, tal como já sucedia, do Primeiro-Ministro ou em quem este delegasse. Não houve, neste aspecto, qualquer alteração no seu posicionamento na orgânica estatal.
Também não têm fundamento as críticas feitas quanto à composição do Conselho Nacional de Reabilitação, previsto no artigo 10.º do decreto-lei.
O Conselho foi francamente alargado e passa a ser constituído por 31 representantes de vários Ministérios, de 10 associações de deficientes, quando só estavam representadas 3. e ainda de 3 instituições de relevante importância (União das Misericórdias, União das Instituições Privadas de Solidariedade Social e a Confederação Nacional das Associações de Família). Anteriormente, apenas dele faziam parte 3 associações de deficientes.
Há, assim, quer queiramos, quer não, uma maior riqueza de diversidade na contribuição das instituições ligadas aos problemas dos deficientes e da sua plena integração na sociedade, objectivo último da actuação do Secretariado e, segundo creio, de todos os partidos aqui representados.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Não se justificam, consequentemente, as críticas relacionadas com a não inclusão no Conselho Nacional de Reabilitação de outros parceiros sociais, nomeadamente centrais sindicais, entidades patronais e autarquias locais, na medida em que aquele Conselho integra representantes de vários Ministérios, entre os quais se destacam o do Trabalho e o da Administração Interna, a quem cabe ouvir as entidades, os sectores e os parceiros sociais referidos que integram ou têm audiência nos departamentos governamentais que representam.
Este Conselho tem funções consultivas e não deliberativas como anteriormente sucedia.
A este respeito convém lembrar que o Governo tem toda a legitimidade - que lhe foi conferida pelo voto popular - de definir e executar uma política de reabilitação, embora deva ouvir o parecer das instituições de e para deficientes, cuja experiência e empenhamento se reconhece como extremamente válida.
No entanto, a responsabilidade da política quanto a deficientes, como quanto a qualquer outro sector da vida portuguesa, compete ao Governo, porque este é o representante e o executante da política de uma maioria instalada democraticamente neste Parlamento.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

Protestos do PS e do PCP.

O contrário, Sr. Presidente e Srs. Deputados, seria puro corporativismo estatal, que acabou com o 25 de Abril.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este objectivo está plenamente consagrado na nova Lei Orgânica do Secretariado. Não havia, aliás, razões de fundo para que o Conselho Nacional de Reabilitação tivesse poderes deliberativos, uma vez que, mostrou a prática, nunca funcionou como tal nos 4 anos de vigência da anterior orgânica do Secretariado, nem podia funcionar. Era letra para estar exclusivamente no papel.
Por outro lado, a maioria ou mesmo a totalidade dos conselhos congéneres existentes nas estruturas dos departamentos estatais têm exclusivamente carácter consultivo, pelo que não se justifica que este tivesse carácter deliberativo, só por ser dos deficientes. Isto, Srs. Deputados, é que é marginalizar os deficientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não compreende o Governo como pode ter havido retrocesso, como alguns afirmam, quando a nova orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação marca decididamente um avanço, ao ser-lhe cometido o objectivo de ser o instrumento do Governo para a prossecução de uma política nacional de reabilitação.
O Secretariado Nacional de Reabilitação passa pois a ser o único garante da concretização daquela política, doravante muito mais participativa, através do Conselho Nacional de Reabilitação.
De resto, compete ao Primeiro-Ministro a faculdade de alterar por despacho a composição do Conselho Nacional,