O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 1982 539

cão do decreto-lei, uma vez que são os principais visados aqueles que em boa verdade deveriam ser os destinatários deste decreto-lei, que, repito, se manifestam por unanimidade contra ele. De facto, o decreto-lei é inadequado porque, no essencial, visa a marginalização dos deficientes, através das suas estruturas organizativas e representativas, na definição e concretização de uma política nacional de reabilitação dos deficientes.
Marginaliza-os, por exemplo, na nova composição e nas novas funções que são atribuídas ao Conselho Nacional de Reabilitação. Diga-se, entre parênteses, que não estamos em desacordo com o alargamento da presença de novas associações de deficientes neste Conselho. Pelo contrário, tal posição merece ò nosso acordo, desde que essas associações sejam realmente representativas e se identifiquem com áreas, mesmo parcelares que sejam, de deficientes.
Por outro lado, também os marginaliza na medida em que os deficientes deixariam de ser ouvidos, por intermédio das suas associações ou estruturas' representativas, quanto à nomeação do Secretário Nacional de Reabilitação, entidade com poderes importantes, e seria bom ter em conta o próprio espírito de diálogo e de audição dos deficientes e das suas associações no que respeita ao perfil e às características da pessoa a nomear.
Em qualquer momento seria, de facto, um indício de atitude aberta e democrática do Governo a de não nomear um tal Secretário Nacional de Reabilitação sem ouvir os principais interessados.
Não se venha com o argumento de que as responsabilidades da condução política pertencem ao Governo. Não contestamos tal posição, é óbvio que o concreto da condição política em cada área da vida nacional é da responsabilidade do Executivo.
Mas entendemos que, no caso concreto do diploma em apreço, esse é um argumento falacioso e que, inclusivamente, já levou ao ridículo de se fazerem referências e analogias, como a da democracia orgânica, ou a catalogar como intenções corporativistas o legítimo direito de representação e participação dos deficientes nas estruturas próprias do Secretariado Nacional de Reabilitação.
E é um argumento falacioso porque, em nossa opinião - e conforme tivemos já oportunidade de o referir por ocasião de um pedido de esclarecimento que solicitámos na última sessão ao Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida -, segundo as normas do Decreto-Lei n.º 346m, de 20 de Agosto, o Secretariado Nacional de Reabilitação é, no aparelho de Estado, apenas um organismo de coordenação interdepartamental e, principalmente, um organismo consultivo para o exercício das competências legislativas do Governo. Por outro lado, as atribuições deste organismo em nada afectam a responsabilidade política do Governo na condução de uma política nacional de reabilitação de deficientes, e naturalmente que essa política pertence, de facto, aos governos democraticamente eleitos.
A marginalização que este decreto evidencia dos deficientes e das suas estruturas representativas vem na continuidade da última prática do próprio Secretariado Nacional de Reabilitação e, portanto, das orientações que o Governo lhe imprime. E parece-nos importante chamar a atenção para o aspecto de que tal decisão legislativa do decreto-lei em apreço vai contra as recomendações da organização das Nações Unidas, particularmente no Ano Internacional do Deficiente, que, ao fazer um apelo aos povos de todo o mundo para que se empenhassem seriamente na reabilitação e reintegração dos deficientes nas
sociedades dos respectivos países, punham o tonus importante no aspecto de os próprios deficientes - e essa já era uma primeira forma de os integrar na sociedade -, por intermédio das estruturas legitimamente constituídas e com a representatividade devida, participarem na própria política nacional de reabilitação, participarem, portanto, nas próprias estruturas públicas que conduzissem as políticas nacionais de reabilitação dos deficientes.
A este propósito parece-nos importante chamar a atenção para um comunicado que uma das associações de deficientes, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas, fez em Setembro deste ano quando tomou conhecimento do Decreto-Lei n.º 355/82. E vou citar uma parte desse comunicado:

Agora, com a publicação do Decreto-Lei n.º 355/82, institucionaliza-se a inoperância do SNR, transformando-o num simples serviço asfixiado na complicada máquina do Estado, sem capacidade de resposta para os reais problemas dos deficientes.
O que caracterizava o SNR «... - no momento da sua constituição -...» e fazia dele um organismo diferente era sobretudo o facto de marcar a institucionalização da participação dos próprios deficientes. O órgão mais importante do Secretariado, o Conselho Nacional de Reabilitação, era composto por representantes dos Ministérios e das associações de deficientes e era dotado de poderes deliberativos. As propostas de medidas legislativas sobre deficientes eram obrigatoriamente aprovadas por este órgão o que significa que reflectiam, em princípio, a vontade dos próprios deficientes.
O Governo nunca viu com bons olhos as propostas saídas deste órgão, tendo-as congelado sistematicamente nos Ministérios. Resolveu agora essa situação incómoda transformando o Conselho Nacional de Reabilitação em mero órgão consultivo, anulando totalmente o peso da presença dos deficientes.
Este Decreto-Lei n.º 355/82 é, acima de tudo - e na continuidade desta posição dos deficientes que acabei de citar -, um exemplo bem claro da incapacidade de o governo AD dialogar com quer que seja, salvo, enfim, com as entidades que estão próximas do Governo, que são aquelas que evidenciam no plano social os interesses que no plano político o Governo representa.
De facto, o Governo está aberto ao diálogo com a CIP, com a Confederação do Comércio, com a CAP. Inclusive, é capaz de dar autorga de representatividade à CAP, para diálogo no seio da CEE, que não dá a outras estruturas efectivamente representativas - e, diria mesmo, mais representatitivas do que a CAP - dos interesses da agricultura.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De facto, o que aqui se passa neste diploma é que o Governo, na sua insegurança, na sua incapacidade, refugia-se num autoritarismo, crescente para, desgovernando, fingir que desgoverna.

Risos do PSD.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Fingir que desgoverna?!...

O Orador: - Durante este debate o Governo procurou não reconhecer esta recusa de diálogo, esta dificultação