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2 DE DEZEMBRO DE 1982 695

pública. Dá-se-lhes muitas vezes uma importância que ultrapassa o próprio valor real.
O que vem demonstrar que as causas do desastre de Camarate se transformaram num facto nacional, num objecto de psicologia colectiva.

gora que, de novo, veio à primeira linha das preocupações gerais o procurar conhecer o que se passou, mal pareceria que a Assembleia, que representa o sentido colectivo do povo, não procurasse, também ela, contribuir para o esclarecimento e compreensão da verdade histórica dos factos.
É certo que estão em curso outras iniciativas e inquéritos conduzidos pelas entidades competentes.
Porém, o inquérito parlamentar, pelo seu alto significado, constitui um elemento da maior relevância na procura do conhecimento do real, cujas conclusões terão, além do mais, um aspecto tranquilizante sobre os aspectos de uma tragédia que será bom não mitificar.
Á composição da Comissão de Inquérito que propusemos - que tem, aliás, o acordo dos grupos parlamentares - reflecte o objectivo de fazer participar todos os representantes das correntes parlamentares no esclarecimento de um acontecimento da maior importância nacional.
Poderia argumentar-se que a Comissão é excessivamente grande e por isso menos operacional. Nada impede, porém, que ela crie um regulamento de funcionamento -como seja a criação de uma subcomissão - que ultrapasse essa eventual dificuldade. Assim, propomos que nos apresente as suas conclusões no prazo de 3 meses.
Atrevo-me a dizer - e sem receio de ser desmentido - que, pela sua natureza, pelas condições que o rodeiam, pela sua gravidade, estamos a dar um salto qualitativo nos inquéritos parlamentares. Vamos debruçarmo-nos sobre um acontecimento social e histórico.
São assim acrescidas as responsabilidades do Parlamento e se, como estou certo, o conduzirmos com a objectividade e elevação que o facto requere, contribuiremos para dignificar a Câmara e fortalecer as instituições democráticas.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Mário Tomé e Jaime Gama inscreveram-se para usar da palavra. No entanto, gostaria que VV. Ex.ª me informassem para que efeito é que pedem a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para me pronunciar sobre a questão que está neste momento posta à Assembleia, isto é, a constituição da Comissão de Inquérito aos acontecimentos de Camarate.

O Sr. Presidente: - É para debater a constituição da Comissão de Inquérito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não é para debater a constituição da Comissão, Sr. Presidente. Penso que a constituição da Comissão não tem que ser debatida - como muito bem referiu o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo -, à face do novo texto constitucional, uma vez que o pedido de constituição da Comissão de Inquérito é subscrito por mais de 50 deputados. Mas exactamente, e não obstante isso, pelas mesmas razões que o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo entendeu, a propósito da
eleição da Comissão, usar da palavra, creio que neste momento me assiste o mesmo direito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é exactamente esse o problema. Estamos perante um caso inteiramente novo em relação ao qual ainda não existe Regimento adequado para o solucionar. Dei a palavra ao Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo porque é um dos primeiros subscritores do pedido de inquérito. É evidente que a Comissão se encontra obrigatoriamente constituída nos termos do artigo 181.º da Constituição. No entanto, a dúvida que se nos coloca é a de saber se se pode dar a palavra aos Srs. Deputados para que se pronunciem ou sobre o objectivo ou sobre a própria constituição da Comissão. A Mesa entende que não. Admitiu-se que a apresentação da proposta e a justificação do pedido de inquérito tenham sido feitas por um dos partidos que o solicitam, mas a abertura de uma discussão é que se afigura como inaceitável.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não vou discutir nem criar um incidente a propósito disto para prolongar mais os nossos trabalhos. Se a Mesa entender que não me pode conceder a palavra, obviamente que aceitarei sem recorrer para o Plenário essa decisão da Mesa.
Todavia, penso que me assiste o direito de usar da palavra, quanto mais não seja para justificar o facto de nós votarmos favoravelmente, ou não, a composição concreta dessa Comissão e para justificar o facto de nós, Grupo Parlamentar da UEDS, aceitarmos, ou não, fazer parte dessa Comissão de Inquérito. No entanto, se o Sr. Presidente entende que não devo usar da palavra, não vou obstar mais os trabalhos do Plenário com questões processuais.

O Sr. Presidente: - O problema que se coloca neste momento à Mesa é exactamente o do cumprimento de uma disposição constitucional: «[...] são obrigatoriamente constituídas [...]». Parece-me que o que V. Ex.ª acaba de dizer terá perfeito cabimento em declaração de voto. Em respeito pela Constituição parece, sem dúvida nenhuma, que deve ser votada imediatamente a constituição, tal como se apresenta proposta à consideração de todos VV. Ex.ªs, e a seguir, em declaração de voto...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, como não há voto, não tem que haver declaração de voto!

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Há voto, há!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que se entendeu em reunião dos grupos parlamentares foi que está obrigatoriamente constituída a Comissão, mas que depende da deliberação da Assembleia a proporcionalidade concreta dos senhores deputados que integram essa Comissão. Ninguém pode negar esta existência. Agora, o que se afigura é que há uma situação de inadequação do Regimento, o qual ainda não contempla esta nova posição constitucional. Consequentemente, se VV. Ex.ªs estiverem de acordo...