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698 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que estou de acordo com o critério da Mesa e até com a preocupação que V. Ex.ª levantou, ou seja qual a forma para encontrarmos a solução deste problema, o qual surgiu porque não temos a regulamentação devida no nosso Regimento e, portanto, não poderia constituir precedente para formas seguintes. Penso é que este processo nasceu algo espontaneamente, precisamente por não termos estabelecido, na conferência dos grupos parlamentares, em face da ausência de decisões regimentais, critérios de discussão. Isto levou a que a intervenção inicial ultrapassasse, e em muito, a questão da simples composição da Comissão.
Entendo, Sr. Presidente, que as sugestões apresentadas, quer pelo Sr. Deputado Carlos Brito, quer pelo Sr. Deputado Silva Marques, eram, de algum modo, complementares e permitiriam resolver, no concreto e nesta sessão, essa situação, desde que todos os grupos parlamentares assumissem o compromisso de que nunca invocariam a forma hoje utilizada para resolver esta questão como precedente para novas situações. Inclusivamente, penso que teremos oportunidade de ultrapassar, para futuro, a lacuna que se encontra no Regimento.
De qualquer forma, penso que depois da declaração do Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo não se pode interpretar a Constituição de uma forma tão apertada, limitando o debate que aqui se vai fazer, dado não se tratar apenas de uma questão regimental, mas também de uma questão política.

O Sr. Presidente: - Devo dizer a V. Ex.ª - e digo-o assumindo a plena responsabilidade do facto - o seguinte: dando de barato que na intervenção do Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo pudesse ter havido algo que não fosse apenas uma referência à composição da comissão e ao...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Foi a intervenção toda!

O Sr. Presidente: - ... prazo de funcionamento da mesma (uma vez que se reconhece que o que resulta dos termos da Constituição é que a única realidade que podemos discutir é a sua composição, mas nunca a realização do inquérito nem a possibilidade de a constituir), não vou - só porque em determinado momento se praticou nesta Câmara um acto que é constitucional e regimentalmente menos adequado- entender que ele constitui precedente e alargá-lo a todo o funcionamento de um período de antes da ordem do dia.
Dentro do consenso que parece ter-se estabelecido de que o debate se seguirá com 5 minutos para cada partido e 3 minutos - depois da votação para declaração de voto - para os partidos que não tenham usado da primeira faculdade, a Mesa não consentirá referências que não sejam destinadas a apreciar exclusivamente a concreta composição da Comissão, tal como se apresenta a proposta.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa e, simultaneamente, para dar um esclarecimento à Câmara e à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Perante a forma como o Sr. Presidente reiteradamente informou que se comportaria em relação às intervenções que seriam feitas, ao abrigo das normas que também definiu rapidamente, o meu grupo parlamentar não usará da palavra porque pensa que é um entendimento claramente discriminatório. Não usará da palavra para assim significar o protesto muito firme e muito claro contra um comportamento da Mesa claramente discriminatório depois do comportamento que teve em relação à intervenção do Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo.

Vozes da UEDS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, a Mesa age em consciência e com a preocupação em conduzir com a maior imparcialidade os trabalhos desta Câmara. Ora, a Mesa e esta Câmara vêem-se, pela primeira vez, confrontadas, com uma situação que é constitucionalmente nova e que ainda não tem apoio processual no nosso Regimento.
Assim, a Mesa não pode deixar de lamentar que, perante uma situação destas, a qual impõe sérias dúvidas que exigiam a busca serena e concreta de soluções razoáveis, V. Ex.ª considere discriminatório um critério cujo único propósito que tem é o de não consentir que se alargue, como precedente, o que não foi de principio regularmente considerado. É evidente que se chegarmos a quaisquer outras considerações poderemos entender que o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo mais não poderia dizer senão «proponho a criação de uma comissão com a composição tal».
Portanto, devo dizer que a Mesa toma esta decisão e mantém-na. Quem dela discordar tem a possibilidade de recorrer. No entanto, o que a Mesa não tem é motivo para a alterar.
Consequentemente, os senhores deputados que desejam usar da palavra sobre a composição desta Comissão poderão fazê-lo imediatamente.

O Sr. Mário Tomé (UDP): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, há um bocado fiz uma interpelação à Mesa e V. Ex.ª, contra o que costuma, não me respondeu. De facto, quando foi da interpelação do Sr. Deputado do MDP/CDE, o Sr. Presidente referiu que tinha que responder à interpelação, não o tendo, contudo, feito quando eu próprio interpelei a Mesa.
O sentido desta minha interpelação é para dizer que estou de acordo com o critério de V. Ex.ª no caso de se tratar apenas de uma questão regulamentar ou regimental. Acontece, porém, que, com a intervenção do Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo, ela foi transformada numa questão política. Houve, pois, um posicionamento político da questão. E até a própria Constituição não é mencionada nessa altura, só sendo referida - e por V. Ex.ª, não por nenhum deputado desta Câmara - depois de o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo ter falado.
Considero que esta é uma atitude discriminatória que não pode ser minimizada pelo facto de se alegar a novi-