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2 DE DEZEMBRO DE 1982 701

nosso apoio à composição desta Comissão de Inquérito.

O Sr. António Moniz (PPM): - Era só isso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, que também dispõe de 5 minutos.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refere o n.º 4 do artigo 181.º da Constituição que «sem prejuízo da sua constituição nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas, sempre que tal seja requerido, por um quinto dos deputados». Foi o que aconteceu, pois suponho que 64 senhores deputados propuseram a constituição desta Comissão de Inquérito; ela é um direito potestativo, uma vez que ultrapassa o quinto minimamente exigido pela Constituição. Posteriormente, foi entregue na Mesa uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata relativa à composição desta Comissão. Quanto à primeira parte, é evidente que não ha que aprovar ou não aprovar, já que, como disse, se trata de um direito potestativo. Só que é óbvio que, pressupondo esse pedido de inquérito uma comissão e uma composição dessa mesma comissão, nele estão integrados, por esta proposta, vários senhores deputados de todos os grupos parlamentares e partidos aqui representados. E eles aceitarão ou não essa participação, conforme as ideias que tenham sobre esse inquérito.
O meu partido entende, face à constituição da Comissão, que este inquérito deve ser feito, pois é exactamente nos termos e no âmbito desta Assembleia que ele tem razão de ser. E ele não vai interferir, suponho eu, noutros inquéritos, já que o seu objecto é completamente diferenciado, vindo, de certa maneira, honrar e prestigiar este Órgão de Soberania, pois permitirá que, de uma vez por todas, se aclare, com a transparência democrática que se exige, o que aconteceu em 4 de Dezembro de ,1980.
É evidente que na composição desta Comissão e para o trabalho aí a desenvolver por um deputado do MDP/CDE, como consta da proposta do PSD, se põe o problema do momento e da utilidade deste inquérito: se outros estão em curso, porquê agora e neste momento este inquérito?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço o favor de se pronunciar apenas sobre a composição concreta da Comissão e não sobre a oportunidade do inquérito, pois é constitucionalmente caso resolvido, caso julgado, Sr. Deputado!
Faço um apelo a todos os Srs. Deputados no sentido de compreenderem as razões que levam a Mesa a tomar esta posição.

O Orador: - Sr. Presidente, eu estou a tentar justificar porque é que o MDP/CDE aceita ou não fazer parte desta Comissão, e se entende ou não ser este o momento próprio para tal inquérito.
Efectivamente, parece deduzir-se daqui uma tentativa de aproveitamento. De facto, no momento em que o pedido de inquérito foi apresentado estava a ser aqui discutida a questão do aborto; agora que vai entrar em funcionamento esta Comissão, aproximam-se as eleições autárquicas e espero não venha a haver qualquer influência; assim como espero que se não tirem outras ilações políticas para além daquelas que são objecto deste inquérito.
Voltando agora à questão da composição da Comissão, devo dizer que me parece que essa composição não terá uma eficácia muito grande com 18 senhores deputados. E certo que é possível fazer uma subcomissão, mas parece-me mais lógico que seja uma regulamentação interna a dar-lhe eficácia, para assim podermos saber das suas intenções, para vermos se não será mais uma comissão de inquérito cujos trabalhos se arrastarão durante meses.
A este respeito, levanta-se aqui um problema que não está ainda resolvido - não vi também propostas de resolução - e que é o problema do prazo. Penso que não deverá ser o prazo normal de 6 meses dado às comissões eventuais, mas sim um prazo muito menor, pois assim se verá se há uma verdadeira intenção política de apurar a verdade destes factos, ou se a intenção é a de voltar a fazer aquilo que se fez há 2 anos, nos dias seguintes à morte das personalidades que este inquérito pretende averiguar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender agora os nossos trabalhos. Retomá-los-emos às 15 horas.
Entretanto, lembro aos presidentes dos grupos parlamentares a reunião que ficou convocada para as 14 horas e 30 minutos, com o objectivo de se estabelecerem os tempos da interpelação.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

Após a interrupção para almoço, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente A mândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos prosseguir com a apreciação da primeira parte do período da ordem do dia, ou seja, com a apreciação do pedido de criação e constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito acerca do desastre de Camarate, talvez mais propriamente, com a apreciação da composição dessa Comissão.
Segundo a lista de inscrições presente na Mesa, segue-se no uso da palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada nos leva a opormo-nos a que se componha uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao acidente de Camarate, bem pelo contrário, pois o cabal esclarecimento das situações só favorece a democracia. Temos todas as razões para não obstar a uma iniciativa que seja capaz de pôr cobro aos factores de especulação que vêm inundando a nossa vida política.
Estamos naturalmente de acordo com a composição paritária que é proposta e será votada. Entendemos, entretanto, que se impõe curar da sua funcionalidade, através de um regimento e de dispositivos ajustados. Não coonestamos, com efeito, que se crie uma qualquer comissão parlamentar «de fachada», destinada a iludir problemas, a fomentar obscuridades, a revelar-se inadequada e inactuante.
Dentro dos estritos limites que a Constituição e a lei