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706 I SÉRIE - NÚMERO 21

desconhece completamente a Lei de Revisão Constitucional, a actual Constituição da República Portuguesa, e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que, no seu artigo 28.º, prevê os trâmites e o modo de promover os militares?
Em quarto lugar, julga o Sr. Deputado Salgado Zenha que é por imposição da Assembleia da República que determinados oficiais devem ser promovidos, à revelia do consenso geral das Forças Armadas e da lei que aceitaram e têm de cumprir? Ou isto significa uma espécie de derrogação parcial da Lei de Defesa Nacional em relação aos artigos que se referem à competência da Assembleia da República quanto às Forças Armadas? Refiro-me principalmente ao artigo 28.º, que regula a forma das promoções.
Finalmente, queria perguntar ao Sr. Deputado Salgado Zenha se julga ser melhor que a Assembleia da República se venha, amanhã, a substituir aos órgãos institucionais próprios para promover quem quer que seja. Isto é, a ser assim, amanhã a Assembleia da República poderia, digamos assim, promover qualquer militante de qualquer partido defraudado relativamente a situações a que ele, dentro da sua própria instituição, não poderia ascender ou sequer aspirar.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto imediato.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tipo de argumentação trazido pelo Sr. Deputado Narana Coissoró é lamentável e intolerável.

Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Muito bem!

Não lhe vou perguntar se a AD estava aqui representada quando tiveram que fazer 4 voltas para eleger o candidato à presidência da Assembleia da República.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e de alguns Deputados do PCP.

Direi apenas que este diploma é um projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Salgado Zenha em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que os deputados que aqui estão representam o Partido Socialista e que o partido que aqui está é só um, o Partido Socialista.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para responder, se assim o entender.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Apenas queria dizer o seguinte: durante as 4 voltas que foram precisas para eleger o Sr. Presidente da Assembleia da República todos os deputados - e sublinho «todos» - estiveram presentes na votação. Não saíram deputados da Sala para deixarem apenas aqueles que eram os sustentáculos do apresentante da proposta ou das propostas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Isso é pior. Estiveram cá e votaram contra!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Muito sinteticamente, vou colocar-lhe 4 perguntas.

Vozes do PS: - 4?!...

Como o Sr. Deputado Salgado Zenha sabe, este processo de promoção dos oficiais do Conselho da Revolução não é novo. Foi iniciado no próprio seio do Conselho da Revolução pois aí houve propostas de promoção dos oficiais que o constituíam. E o que quero perguntar ao Sr. Deputado Salgado Zenha é se entende que o seu projecto de lei, a ser aprovado, devia também abranger aqueles oficiais que, no seio do Conselho da Revolução, se recusaram a pactuar com estas promoções, que recusaram as promoções oferecidas.
A segunda questão é a seguinte: existem membros do Conselho da Revolução que foram promovidos por distinção - e recordo-me, pelo menos, de um que já se encontra na situação de reserva. Entende V. Ex.ª que esse oficial-general deverá merecer nova promoção por distinção? Entende que o facto de ele estar na reserva também não será impeditivo de lhe ser atribuído esse galardão?
Por outro lado, o meu colega Narana Coissoró já referiu o que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas dispõe acerca das promoções. Mas esta lei dispõe também, no n.º 2 do artigo 40.º, sobre as competências desta Assembleia da República nesta matéria. E se V. Ex.ª analisar o n.º 2 do artigo 40.º não encontra, na enumeração das competências da Assembleia da República, aquela que pretende agora utilizar, a de promoções por distinção. Como compatibiliza o seu projecto de lei com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas?
E por último, porque o tempo escasseia, gostaria de lhe fazer só mais uma pergunta: V. Ex.ª entende que será legítima a promoção por distinção de oficiais cuja folha de serviços se desconhece? Sabe quais são os ascendentes profissionais destes oficiais? Conhece tudo o que se passou na sua vida e que justifique de alguma maneira a sua promoção? Não admite que na folha de serviços haja elementos que, de alguma forma, infirmem essa posição?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Em relação ao presente projecto de lei, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Salgado Zenha, queria colocar algumas questões, mas, em primeiro lugar, quero tecer algumas considerações.
Depois de revista a Constituição e de aprovada uma Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas - cuja promulgação se aguarda porque é constitucionalmente obrigatória, como todos sabemos -, parece que estão criadas todas as condições para que as instituições, nomeadamente a militar, adquira a estabilidade fundamental para que a democracia se consolide plenamente.
Nesse sentido, não queria deixar de dizer que me parece que o projecto de lei subscrito, entre outros, pelo Sr. Deputado Salgado Zenha é perfeitamente desestabilizador da instituição militar.