O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE DEZEMBRO DE 1982 703

poderá por mais tempo adiar-se a definição do objecto constitucional e regimental deste inquérito, isto ê, tem que se dizer se ele tem por objecto o cumprimento da Constituição e das leis ou a apreciação dos actos do Governo e da Administração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Á nossa intervenção nos trabalhos da Comissão de Inquérito dependerá de estar ou não em causa a apreciação dos actos do Governo, a apreciação dos actos da Procuradoria-Geral da República e a apreciação dos actos da Policia Judiciária, ou, pelo contrário, estar em causa qualquer outro tipo de averiguação que, nesse caso, não teria assento regimental nem constitucional.
É essa a clarificação que terá que ser exigida aos signatários e ela já não pode ser adiada, uma vez que até este momento o nosso interesse na clarificação do assunto obstou a que tivéssemos colocado qualquer destas questões processuais, que poderiam facilmente ser confundidas com o evidenciar de uma falta de interesse no esclarecimento de uma questão. Pelo contrário, temos interesse no esclarecimento dessa questão, temos interesse na constituição da Comissão de Inquérito e concordamos com a sua composição. Alertamos apenas para o facto de que, no primeiro dia da reunião da Comissão, estes temas - ou seja, o objecto constitucional e parlamentar do inquérito - não poderão mais ficar nebulosos, pelo contrário, têm que ser devidamente clarificados.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Damos o nosso apoio à composição desta Comissão Parlamentar de Inquérito, sobretudo porque entendemos que o número de 18 deputados será, de facto, suficiente, pois o número de pessoas e entidades que entendemos deverem vir a ser ouvidas neste inquérito não pode prejudicar a necessidade de conclusões rápidas e dentro de prazos relativamente breves.
Concordamos igualmente com este número de deputados na composição da Comissão porque, como é do conhecimento público, o número de dados, quer presentes em relatórios, quer veiculados por determinados órgãos de comunicação social, são em tal quantidade e profusão que - restringindo-me apenas ao âmbito a que este debate se circunscreve - entendemos que 18 deputados será, de facto, um número adequado para que todos os dados públicos e oficiais, que são do conhecimento desta Assembleia, possam ser devidamente tratados e analisados.
Finalmente, entendemos - não em termos de número de deputados que compõem a Comissão, mas de representatividade partidária - que será, de facto, útil a presença de todos os partidos na Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo em vista que, para defesa da democracia, todas, mas todas, as forças políticas -mesmo aquelas que, sob o estrito ponto de vista político, se regozijaram com a morte de Sá Carneiro e Amaro da Costa - devem participar no esclarecimento de toda a verdade sobre o trágico acidente de Camarate.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - O que faltava era que não fosse assim!

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra para intervenções sobre este tema e estamos, portanto, em condições de passar à votação da proposta de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito acerca do desastre de Camarate.
De acordo com as disposições regimentais, compete ao Presidente da Assembleia da República apresentar a proposta concreta de composição desta Comissão Parlamentar. Penso que em sede de conferência dos presidentes dos grupos parlamentares já terão sido feitas as consultas devidas e que haverá um consenso quanto à proposta que se encontra na Mesa relativa a essa composição.

Pausa.

Assim sendo, reassumirei, na qualidade de Presidente em exercício da Assembleia da República, a proposta de composição constante na Mesa, que é do seguinte teor: 5 senhores deputados do Partido Social-Democrata, um dos quais presidirá; 3 senhores deputados do Partido Socialista; 3 senhores deputados do Centro Democrático Social; 2 senhores deputados do Partido Comunista Português; l senhor deputado do Partido Popular Monárquico; 1 senhor deputado da União de Esquerda para a Democracia Socialista; 1 senhor deputado da Acção Social-Democrata Independente; 1 senhor deputado do Movimento Democrático Português, e 1 senhor deputado da União Democrática Popular.
Vamos votar a proposta de composição da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o acidente de Camarate.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podíamos deixar de votar favoravelmente a composição desta Comissão de Inquérito, pois pensamos que ela é um dado extremamente importante na sequência de um processo que queremos apurar até ao fim. Pensamos que esta Comissão, com os objectivos que lhe foram fixados, tem de produzir um trabalho exemplar, de modo a que nenhuma dúvida possa pairar sobre os resultados que se venham a apurar.
Consideramos que tal Comissão é extremamente importante e que, politicamente, a sua composição não deixa de ser significativa no momento em que uma crise global atravessa os partidos da Aliança Democrática.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra para declarações de voto, pelo que considero concluído o ponto primeiro da primeira parte da ordem do dia.
Passamos agora, ao segundo ponto da primeira parte da ordem do dia, que consiste na apresentação, pelo Partido Socialista, do projecto de lei n.º 375/II, sobre a promoção de oficiais das Forças Armadas ao posto imediatamente superior, por distinção por serviços prestados à democracia e à Pátria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E para mim uma grande honra apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 375/II, que propõe a promoção de oficiais das Forças