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696 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É para pedir um esclarecimento à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que há que fazer uma distinção entre constituição e composição. O que V. Ex.ª acaba de dizer está certo para a constituição, mas temos que discutir a composição. Á constituição só refere um princípio de representatividade e mais nada. A esse respeito nós teríamos alguma coisa para dizer em garantia da funcionalidade da Comissão, porque entendemos que, se ela for muito grande, pura e simplesmente não funciona.

O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado Jaime Gama tinha há pouco pedido a palavra?

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, ao abrigo do direito em nome do qual o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo usou da palavra para fundamentar a apresentação da sua proposta, desejaria formular-lhe alguns esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nova modalidade dos inquéritos parlamentares, que não têm que ser submetidos a uma deliberação da Assembleia da República, que se impõem automaticamente desde que subscritos por um dado número de subscritores, é, como o Sr. Presidente já teve ocasião de dizer, uma matéria nova que não está contemplada no regimento da Assembleia da República. Em todo o caso, a verdade é que já está criado um precedente, que foi o facto de o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo ter feito a apresentação, embora em termos muito curtos, do pedido de inquérito e ter adiantado os fundamentos em que o seu partido e os demais que o subscrevem alicerçam este pedido de inquérito.
Posta a coisa nestes termos, vejo que é regimentalmente muito difícil que o Sr. Presidente não dê, pela mesma razão, a palavra a outros senhores deputados - pelo menos 1 de cada grupo parlamentar - para a usarem até ao limite do tempo utilizado pelo Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo.
A questão agora levantada pelo Sr. Deputado Jaime Gama é perfeitamente pertinente: houve uma declaração que, normalmente, pode dar lugar a pedidos de esclarecimento. Ora, o que me parece importante é encontrarmos aqui um método. Creio que, dado esta questão não ter sido prevenida na conferência dos grupos parlamentares, o melhor método seria o de cada partido poder pronunciar-se brevemente acerca da questão. Isto porque não creio que seja defensável que o inquérito parlamentar, mesmo que automático como decorre da Constituição depois da revisão constitucional, possa dar lugar a uma deliberação sobre a constituição e composição da Comissão feitas absolutamente em silêncio. Creio que isso não é defensável e que qualquer de nós afastará essa hipótese.
Já que a questão não foi prevista, mas que está colocada, a minha sugestão era a de que cada grupo parlamentar tivesse oportunidade de fazer, ou em perguntas ao Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo, ou como declaração própria, ou como justificação prévia de voto - uma vez que o Sr. Presidente já admitiu as declarações de voto -, 2 ou 3 declarações que justificassem a sua atitude e a sua posição nesta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há, em rigor, uma lacuna regimental relativamente à revisão constitucional, mas não uma lacuna total. Efectivamente, no artigo 221.º do Regimento está claramente estipulado o processo de constituição das comissões: «Deliberada a realização do inquérito, será constituída, nos termos do artigo 48.º, uma comissão eventual encarregada de a ele proceder».
De qualquer modo, o que nós propúnhamos é que se seguisse aqui - adaptado - o regime das propostas de voto de pesar, de congratulação, etc. Portanto, quem não intervém no debate terá direito a uma declaração de voto e quem intervém não faria declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que nos encontramos, sem necessidade, numa discussão prolongada, porque isto já ficou assente na reunião dos líderes. A Comissão que está proposta foi de consenso unânime das representações das bancadas dos grupos parlamentares. Apenas residia uma dúvida - e o Sr. Presidente deve lembrar-se - , que era a de saber se algum partido ou algum conjunto de deputados deveriam apresentar a proposta de constituição da Comissão. Parece-me que o problema está ultrapassado: não haveria necessidade de estar a fazer essa apresentação...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Já foi feita!

O Orador: - ... sabendo-se, para mais, quais as posições dos partidos que a subscreveram. Quanto a mim, estamos a discutir um problema que já está mais do que analisado e em relação ao qual já temos a noção do que pretendemos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Parece-me que a intervenção do Sr. Deputado da bancada do CDS tinha toda a pertinência se o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo não tivesse feito a intervenção que fez. É que, de facto, o Sr. Deputado nem sequer se limitou a fundamentar a composição da Comissão; ele veio fundamentar e apresentar aqui as razões que levaram os signatários do pedido de inquérito a apresentar esse pedido. Portanto, a partir daí, abriu-se um precedente que não pode ser ignorado.
Se o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo se tem cingido à posição que tinha sido definida na conferência dos Líderes dos grupos parlamentares e evocada pelo Sr. Deputado do CDS, tudo bem; se a Mesa tem dado