O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 1982 883

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das 30 inconstitucionalidades que alegámos...

Uma voz do PSD:-Só!

O Orador: - ...e comprovámos, nem .unia só foi esclarecida, quer pela maioria, quer pelo Governo. Nem um só dos Srs. Deputados respondeu ao repto que lhes lançámos para esclarecer o sentido das autorizações legislativas que votavam.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Creio que é significativo do modo como os Srs. Deputados da maioria se preparam para votar a disposição orçamental.
Esta suposição, esta complacência para com o Governo, encontra um limite natural que os Srs. Deputados provavelmente não cuidaram de observar, ou seja, pela primeira vez este ano a discussão da inconstitucionalidade de cada um dos artigos desta proposta não se fará exclusivamente nesta Assembleia. Se a proposta de lei estiver, como está, inquinada de inconstitucionalidades, a lei que se lhe seguir será também ela inconstitucional...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - ...e essa inconstitucionalidade será naturalmente levantada -chamo a atenção particular do Sr. Deputado Costa Andrade para este tema, já que tanto o preocupou a legalidade do imposto- quando se aborda a legalidade de cada imposto em particular perante esse normativo inconstitucional.
Essa é a vossa responsabilidade, essa é a responsabilidade que assumem, conjuntamente com a demissão de um Parlamento, com a demissão da maioria que aqui acabou por se operar. Essa é a vossa responsabilidade, Srs. Deputados, e das consequências dela para a própria administração financeira do Estado havemos com certeza de falar.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira.

O Sr. Armando de Oliveira (ODS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O recurso que acabámos de rejeitar é semelhante àquele outro que em Dezembro do ano passado também rejeitámos.
Não vamos, hoje, repetir o que deixámos vincado no ano transacto e que se traduz, a nível formal, na compreensão da razoabilidade da questão suscitada se bem que, e, para além da duvidosa existência de inconstitucionalidade -o que o próprio Deputado Magalhães Mota questiona - devemos afirmar, como Sousa Franco, que «não existe qualquer hierarquia entre as duas leis -do Orçamento e do Plano- pelo que terá de reger aí o princípio de que a lei posterior revoga a lei anterior» (Estudos sobre a Constituição, 3.º vol., p. 506).
Esta problemática está, no entanto, praticamente extinta, já que o texto revisto da Constituição aporta a verdadeira dignidade à discussão do OGE, traduzida num outro quadro legal e, primacialmente, num âmbito muito mais vasto.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Magalhães Mota é manifestamente o deputado que mais requerimentos faz - dessa qualidade se tem louvado e lhe têm feito eco- e a ASDI é manifestamente uma força política que num simples recurso de admissão mais «coisas» junta. Mas que «coisas»? «Coisas» como esta «a Assembleia da República tem, aliás, legítima curiosidade em verificar como actua este Governo quando não há seca e quando baixam as cotações do petróleo», citações do programa do PSD, citações de Xavier Pintado, vão-se somando páginas e números de inconstitucionalidades, invocando sempre algo que não era invocável, ou seja, o sentido de autorização legislativa não se aplica, por força da lei da aprovação da revisão constitucional às autorizações legislativas requeridas no âmbito deste Orçamento Geral do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De resto, nunca se percebeu bem se este recurso da ASDI toma a sério aquilo que diz, quando afirma que as normas que se aplicam a este Orçamento não são as da Constituição antes de revista e quando, por outro lado, isso dá jeito para somar pretensas inconstitucionalidades, invoca os artigos 107.º e 108.º da Constituição já revista, mas ainda não em vigor para este Orçamento. Invoca, pois, um argumento atrás do outro, somando, somando, até atingir as tais 30 inconstitucionalidades e argumentos constitucionalmente improcedentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Magalhães Mota não desistiu de referir o problema da legalidade dos impostos e eu não desisto de me recusar a compreender o que é que tem a ver p Plano cem a legalidade dos impostos. Se bem entendo o princípio da legalidade dos impostos, não pode haver impostos sem lei, sendo certo que a lei tem de defender os elementos essenciais do imposto e é por isto que não vejo a necessidade do planeamento. De resto, o princípio da legalidade dos impostos surgiu em épocas históricas e em nome de motivações políticas e ideológicas antinómicas das exigências que justificam o Plano. O princípio da legalidade dos impostos é o princípio da segurança burguesa contra a intervenção do Estado e o princípio do planeamento é um princípio antinómico. É caso para dizer: «é preciso defender os capitalistas e para isso é preciso apontar-lhes armas ao peito e tentar matá-los.»
Sr. Deputado, nada tem a ver uma coisa com a outra, pelo menos quando estudei Direito Constitucional o que estava nos livros referia que o princípio