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15 DE DEZEMBRO DE 1982 879

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, aliás em relação aos Srs. Membros do Governo estou um pouco atrapalhado porque não sei se hei-de tratar o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, Marcelo Rebelo de Sousa, por Sr. Ministro, por Sr. ex-Ministro ou por Sr. futuro Ministro. É que as notícias que há são as de que tinha pedido a demissão e que esse pedido foi aceite. É evidente que ainda não foi exonerado, é uma situação complicada.
Em relação ao recurso, apresentado pela ASDI, de impugnação da admissão da proposta de lei relativa ao Orçamento Geral do Estado não vou perder tempo na análise jurídico-constitucional do mesmo, visto o Sr. Deputado Magalhães Mota já o ter feito e estarmos de acordo, em termos gerais, com o que foi dito.
Gostaria, no entanto, de realçar para o aspecto da inexistência do Plano em que se integra a pró» posta de lei do Orçamento. Não é possível, face à Constituição, apresentar um Orçamento sem que haja uma proposta de lei do Plano em que se integra esse Orçamento. Parece-nos que isto não é admissível, não é possível à face da lei e à face da Constituição.
Aliás, esta linha de desprezo pelos Planos vem sendo - há muito seguida pêlos governos da AD; desprezo completo pelo ordenamento constitucional que aponta o Plano como princípio fundamental para a orientação e coordenação de toda a actividade económica nacional, situação esta que não foi sequer alterada com a revisão da Constituição. E não o poderá ser por razões próprias do Sr. Ministro do Estado e das Finanças e do Plano. Estou a recordar-me de declarações recentemente feitas por ele de que o Plano não tem neste momento razão de ser, que não há que fazer planeamento nenhum, que as empresas e os sindicatos, se quiserem, façam o Plano, que o Governo não tem de fazer o Plano. Esta tomada de posição clara e objectiva por parte de um membro do Governo contra aquilo que está na Constituição é inadmissível em qualquer governo.
De qualquer modo, nunca por nunca essa posição por parte de um governo ou de um ministro pode justificar a violação da Constituição, como já aqui foi repetidamente referido.
Queria também chamar a atenção para o facto de, nesta linha de posicionamento do Governo -e da própria coligação que dá apoio e sustenta esse governo-, não ter sido ainda apresentado o Plano de 1982. Srs. Deputados, estamos a 15 dias do final do ano e ainda não foi apresentado o Plano deste ano. Isto é absolutamente inadmissível.
Não se deve admitir que, pelo simples facto de uns deputados sustentarem um governo, se permita que esse governo continue a violar sistematicamente a lei.
Um outro aspecto que gostaria de frisar bem aqui é que o facto de ter sido cometido um erro na admissão desta proposta de lei, não pode justificar a manutenção desse erro e que ele se mantenha por todo o sempre e que leve a uma rejeição do recurso, pura e simples, por parte dos deputados da AD.
Gostaria de frisar que esta proposta de lei, para além dos, problemas constitucionais que tem, é uma clara violação da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, o que muita gente parece desconhecer.
A propósito, refiro que esta lei não traz a discriminação de despesas e receitas por Secretaria de Estado, não vem acompanhada, como é obrigatório por lei, dos elementos necessários à justificação da política orçamental, da discriminação de despesas e receitas acompanhadas da cabal justificação dos valores orçamentados e não tem o orçamento de cada um dos diversos fundos e serviços autónomos - tem apenas um resumo desses orçamentos. Também não é acompanhada de elementos sobre a evolução da dívida pública, dos orçamentos cambiais do sector público e da dívida global das restantes entidades integradas no sector público, assim como não é acompanhada da previsão de execução do orçamento consolidado do sector público do ano em curso. Não traz previsões económicas globais implícitas na proposta orçamental nem traz o relatório da situação económica e financeira actual. Viola integralmente o artigo 10.º da Lei n.º 64/77. Mais do que isso, a apresentação nesta Assembleia da proposta de lei do Orçamento é um verdadeiro atentado à dignidade da Assembleia da República e ao respeito e aos deveres constitucionais que o Governo tem perante ela.
A propósito, recordo que antes de ter sido anunciada na Assembleia da República a entrada desta proposta de lei já ela tinha sido anunciada pelo Primeiro-Ministro, através da televisão, e já um jornalista manuseava um seu exemplar perante os écrans da Radiotelevisão Portuguesa. É inadmissível - e nada nos move contra os jornalistas- que uma proposta de lei seja apresentada primeiramente a um jornalista antes de ser apresentada a esta Assembleia da República.
Conviria também analisar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o porquê deste posicionamento do Governo em relação à apresentação, a toda a pressa, de uma proposta de lei, em cima da hora em que o Primeiro-Ministro iria falar ao País, tratando-se de uma proposta de lei que não vem acompanhada de documentos fundamentais previstos na lei.
É nitidamente a prática de um governo que pretende, ao fim e ao cabo, prolongar a sua política de desrespeito pelos princípios fundamentais da Constituição.
Recordo, apenas, 2 pontos sobre a matéria concreta a que nos estamos a referir, ou seja, Orçamento e fiscalidade. Enquanto a Constituição fala na repartição igualitária da riqueza dos rendimentos, o que esta proposta de lei - tal como propostas de lei anteriores- vem propor é que cada vez seja maior a desigualdade na repartição do rendimento e que cada vez seja maior a desigualdade na repartição de rendimento nacional.
Quando a Constituição fala, em termos tributários, na tributação de consumo de modo a isentar os consumos de mais larga utilização pela população, o que esta proposta de lei nos vem apresentar é uma proposta de tributação ainda maior, em termos de transacções dos bens de maior consumo, enquanto não