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18 DE DEZEMBRO DE 1982 941

Um dos aspectos inovadores, prende-se com a actualizarão dos critérios de classificação de bens culturais.
Propende-se, em todos os países, para a uniformização das classificações, segundo critérios e valores que se vão sucessivamente universalizando, a partir de recomendações de organismos internacionais ou mesmo de convenções estabelecidas entre os Estados, muitas delas bem conhecidas e que me dispenso de citar.
À anterior classificação de monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios, no que respeita aos bens culturais imóveis, sucedem-se agora os monumentos, conjuntos e sítios.
Em termos de futuro, esta nova classificação aproxima-se dos padrões europeus, mas podem colocar-se dúvidas que não vemos resolvidas no projecto de decreto-lei.
Assim, haverá, quanto aos monumentos, subclassificações, ou seja, monumentos de interesse nacional correspondentes aos anteriores imóveis de interesse público?
Por outro lado. não parecendo querer extinguir-se os chamados valores concelhios, na medida em que se permite às câmaras municipais o poder de classificar ou desclassificar os bens culturais imóveis que não merecendo classificação de âmbito nacional, tenham, contudo, assinalável interesse municipal, quid júris quanto aos valores concelhios até agora classificados a nível central?
O poder de desclassificar atribuído às câmaras municipais, abrange os valores concelhios até agora classificados a esse nível?
Há toda uma série de situações transitórias que não vemos contempladas no projecto de articulado legal. E a verdade è que já depois de proferido o despacho n.º 16, no qual se davam indicações quanto à actualização dos critérios de classificação em função, nomeadamente, da legislação europeia, se publicou o Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, no qual se classificaram, ainda à maneira antiga, 7 monumentos nacionais, 106 imóveis de interesse público e 35 imóveis de valores concelhios. E tudo isto acontece ainda e apesar de o Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, já haver estabelecido, no seu artigo 4.º, o novo quadro classificativo dos bens culturais. Seria pois, útil e é mesmo necessário o esclarecimento sobre que regime se passa de uma vez por todas a viver, ou seja: reclassificam-se todos os imóveis até agora classificados, ou apenas as futuras classificações terão de obedecer aos novos critérios adoptados?
Ainda relativamente aos imóveis classificados pelas câmaras municipais, consideramos insuficiente a regulamentação do seu regime jurídico. Assim, não se prevê quanto a eles, qualquer zona de protecção. Não se define inequivocamente sobre se o direito de preferência atribuído também às autarquias no caso de venda de imóveis classificados, pode ser exercido na venda de imóveis classificados simplesmente como de interesse concelhio. Nada se dispõe quantos aos encargos de conservação desses imóveis nem das circunstâncias em que as despesas dessa conservação possam ser suportadas ou participadas pela autarquia municipal.
Também não resulta líquido do artigo 41.º do projecto de decreto-lei que aos imóveis de interesse concelhio possa ser aplicável o regime fiscal especial previsto para os bens classificados do património cultural, com vista a uma adequada salvaguarda e estímulo à sua defesa.
De muitas outras imprecisões ou lacunas nos demos conta, mas vamos deixá-las para melhor oportunidade, seja na Comissão de Cultura e Ambiente, no seio da qual se acha aprazada a continuação do debate, seja mesmo por ocasião de um eventual pedido de ratificação do decreto-lei a publicar, se for caso disso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de o nosso tesouro artístico ter sido dizimado nos fins do século XVI, com a perda da independência; apesar das mutilações do Santo Ofício; apesar dos terramotos, sobretudo o grande terramoto de 1755; apesar das invasões francesas e usas hostes de rapina; apesar da maneira como se fez, em meados do século passado, a liquidação dos bens das ordens religiosas; apesar das exportações ilícitas de bens culturais, feitas em tantas ocasiões da nossa História e bem recentemente no pós-25 de Abril; apesar das limitações dos serviços oficiais competentes e da insuficiência de verbas votados desde sempre à preservação do nosso património cultural. A verdade é que este constitui ainda um capital de espírito, e um capital económico e social de insubstituível valor. Cabe-nos a todos - cidadãos, autarquias. Estado - preservá-lo, defendê-lo, frui-lo e deixá-lo, se possível, enriquecido, aos vindouros.
A nossa identidade e perpetuidade, como nação, radicam no património cultural comum. Assim sendo, todo o instrumento jurídico que com maior ou menor felicidade inscreva nos seus objectivos - e é o caso do projecto que nos chegou a exame - a protecção e a defesa do património cultural, nunca poderia merecer da nossa pane. apesar de pontuais discordâncias, uma atitude de radical oposição. O que já não nos é possível, é deixar de verberar o silêncio oficial sobre factos como os ainda há pouco denunciados na imprensa, de vultuosíssimos valores portugueses apreendidos em Espanha, sem diligências conhecidas no sentido do seu regresso a Portugal. Do mesmo modo, fazemo-nos eco dos protestos contra o desleixo e abandono a que são votados muitos dos bens do nosso património cultural alguns destes já classificados e até afectos ao Ministério da Cultura e da Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural: sejam os palácios a servir de palheiros, como o dos Távoras na freguesia de Souropires, sejam os mosteiros a servir de dormitório de galinhas ou de tulha de batatas, como o Mosteiro de Santa Maria de Aguiar, em Figueira de Castelo Rodrigo, seja o claustro da Igreja de Santo António, em Pinhel, cujas ruínas travam uma batalha inglória contra o tempo e contra os homens.
Trata-se, de resto, de simples exemplos.
A todos - particulares e autoridades - mais a estas do que àqueles, naturalmente, não será de mais exigir um reforço de empenhamento na defesa do património cultural português.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.