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942 I SÉRIE -NÚMERO 26

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia. Pergunto-lhe, no entanto, se a sua intervenção excede os 11 minutos que faltam para acabar a sessão.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Creio que não, Sr. Presidente, mas se ultrapassar os 11 minutos é evidente que não a interrompo.

O Sr. Presidente: - De modo nenhum. Penso que não haverá, por parte dos Srs. Deputados, qualquer objecção a que a sua intervenção seja concluída durante a sessão de hoje.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Num tempo em que o quebranto moral e a parcimónia de recursos materiais desanimam esperanças que alimentámos sobre as rápidas melhoras da nossa sociedade, este projecto de decreto-lei sobre a defesa e revitalização do nosso património cultural vem, com uma oportunidade saudável, salvaguardar alicerces nacionais que, sob os fluxos e refluxos de bons e maus engenhos políticos, são o fundamento intemporal da nessa identidade nos diversos tempos históricos, mesmo naqueles que a ameaçam.
É, per conseguinte, um acto de justiça saudar os autores de uma iniciativa governamental legislativamente propícia à pronta e eficiente intervenção dos poderes públicos na defesa e valorização de haveres patrimoniais até hoje desprotegidos pela nulidade de uma legislação adequada à sua riqueza e extensão.
Com este diploma temos, finalmente, uma actualização de critérios de classificação que nos aproximam das práticas defendidas pelo Conselho da Europa e pela UNESCO e adoptadas por países que exemplarmente zelam os seus espólios culturais. Com ele se pretende remediar a precariedade de socorros de última hora, numa visão mais integrada do património que vem sistematizar a legislação avulsa, valorizar a extensão patrimonial, inserindo no conjunto jurídico o património arqueológico, apropriadamente dotado de um regime específico, bens imateriais, nomeadamente os valores linguísticos nacionais e bens imóveis e móveis. Sobre este último espólio cuja natureza facilita a sua saída do País por vias ilegais, juntamos a nossa preocupação à que já aqui foi manifestada pelo destino de peças valiosíssimas que folgadamente saíram em contrabando de Portugal e se encontram retidas no cofre de um banco de Espanha, segundo notícia que não foi desmentida e não mereceu qualquer reacção, pelo menos pública, às instâncias incumbidas de administrarem os nossos interesses patrimoniais.
É de esperar que o presente diploma seja a garantia de que idênticos prejuízos não continuem a lesar os bens móveis do nosso património cultural.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como questão de princípio, relacionada com a essência cultural deste diploma que, defendendo e que é posse colectiva dos portugueses em todas as facções que neste Parlamento os representa, devia cobrar harmonioso acolhimento, admite-se que mais conveniente à discussão deste corpo legislativo seria a figura de proposta de lei. Reconheça-se porém que a abertura do Ministério da Cultura a alterações e aditamentos que lhe foram sugeridos por representantes de todos os partidos na Comissão de Cultura desta Assembleia dando à oposição a voz que lhe é obrigatoriamente devida em matéria tão sumamente nacional, vem enfraquecer os argumentos desfavoráveis à fórmula de autorização legislativa que legítimos seriam, caso o Ministério da Cultura não se tivesse mostrado tão receptivo às alterações propostas pelas diversas áreas políticas da Assembleia da República.
E é na esteira desse contributo que não nos dispensamos de registar debilidades e omissões que dão menos fôlego ao alcance deste diploma. Nele não logram expressão legislativa medidas que especificadamente deviam satisfazer a necessidade de se completar a instalação de arquivos distritais e de dotar os já existentes com arquivos condignos, assim como a urgência de se inventariaram estes arquivos e os municipais, quando não inventariados. Ainda neste domínio, em vão buscamos neste quadro legislativo a garantia de que as bibliotecas e arquivos serão equipados com instrumentos de trabalho, tais como a actualização de catálogos e a rápida encadernação e restauro de milhares de espécies impossibilitadas de irem à leitura.
Srs. Deputados, desculpem, mas se continuam a falar, eu não continuo a leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada tem toda a razão.

A Oradora: - Acho muito estranho, mas quando se fala de cultura nesta Assembleia parece que as orelhas são moucas.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Também em matéria dei património etnográfico nada nos anima neste diploma a ver completada a inventariação destes bens tão fecundos e expressivos da nossa cultura, utilizando meios que devem incluir a monografia ou a obter a elaboração de cartas etnográficas sobre o trajo, o artesanato, a literatura oral, a música, a dança, as tradições religiosas, mi iças e mágicas e o teatro. Recordo que em matéria de dramaturgia popular preciosos manuscritos jazem em perigo de deterioração e sumiço nos arquivos precários de modestas associações culturais que carinhosamente ali resguardam, como recentemente verifiquei na Sociedade Filarmónica 10 de Agosto da Figueira da Foz, Autos dos Reis, Autos Pastoris, e tea realizações do Enterro do Bacalhau com as respectivas partituras. E por falar em partituras, pergunto-me: que vento de distracção desviou deste diploma um espaço patrimonial que nele devia ser encorporado? Refiro-me à musicologia, já que o levantamento do nosso património musical espalhado por bibliotecas, arquivos, sés, igrejas, conventos, velhas associações culturais como a que referi e mesmo no estrangeiro em forma impressa e manuscrita é uma medida que não deve ser exilada do objectivo englobante desta legislação.
Julgo também oportuno recomendar ao Ministério da Cultura que seja previsto nesta lei o levantamento de obras de arte e de construções portuguesas espalhadas pelo mundo, como fortalezas, conventos, igrejas e outros testemunhos da nossa presença cul-