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18 DE DEZEMBRO DE 1982 935

É que estava já marcada para segunda-feira à tarde a festa de Natal dos trabalhadores da Assembleia da República. Penso que marcar o que ontem não estava, de todo em todo, previsto e que é uma sessão para segunda-feira 4 tarde é, de alguma maneira, ir criar problemas sérios a alguma coisa que é importante para os trabalhadores desta Assembleia e que já estava previsto.
Seguramente que foi um lapso da, conferência dos grupos parlamentares -não houve com certeza nenhuma má vontade, foi simplesmente por lapso -, mas era necessário chamar a atenção para esse facto.

O Sr. Presidente: - Vamos fazer essa comunicação à conferência dos grupos parlamentares, Sr. Deputado.
Vou agora dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Azevedo e Vasconcelos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 17 de Dezembro de 1982, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputados:

1) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Victor Afonso Pinto da Cruz (circulo eleitoral de Lisboa) por Fernando Augusto Desterro Larcher Nunes (esta substituição é pedida para o dia 17 de Dezembro corrente).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Bento Fialho de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos Cardoso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - António Cardoso Moniz (PPM) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Está em discussão o relatório.

Pausa,

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora dar início à discussão da proposta de lei n.º 106/II, que autoriza o Governo a legislar sobre o Património Cultural Português.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica.

O Sr. Ministro da Cultura e Coordenação Científica (Lucas Pires): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo, antes de mais, como Ministro da Cultura, associar-me ao pesar manifestado, por várias bancadas pela morte do poeta Sidónio Muralha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava, antes de mais, saudar o Sr. Presidente da Assembleia da República e assinalar a minha satisfação por estar nesta casa que é, sem, dúvida, a Casa-Mãe da Democracia Portuguesa.
A verdade procura-se aqui na base humilde e corajosa da comunicação e é, por isso, que é preciso franquear estas portas relativamente despojado. Apesar de e tratar de um pedido da autorização legislativa, está-se pois disposto a aceitar com Assembleia da República e, em particular com a Comissão de Cultura todas as emendas ou correcções com que os diversos grupos parlamentares entendam contribuir para a melhoria deste texto, dentro obviamente do seu espírito.
A defeca do património comum deve ser uma obra comum, a começar pelo próprio enquadramento legislativo. Só não seria aceitável transformar o texto em proposta de lei para evitar as delongas de reabertura do processo legislativo em relação a um projecto que, aliás, já aguarda a atenção da Assembleia há mais de meio ano e que chegou aqui instruído com todos os elementos necessários para a sua apreciação.
O primeiro objectivo deste projecto de lei-quadro é o da afirmação e institucionalização da própria noção e valor da ideia de património. Ideia hoje fundamental como barricada e ponte do homem, da humanidade e do humanismo. Talvez pela razão simples de que ao mesmo tempo que e mundo cresce, cresce a reivindicação de identidade. No caso das nações, a identidade é o que precede a própria soberania, e seu verdadeiro «território», o seu autêntico fundamento. O património é quase uma espécie de subsolo mental do país, o conjunto de vasos sanguíneos da fuá cultura, sem cujo tratamento a arteriosclerose colectiva é inevitável.
Na era da mundialização, da circulação rápida, da tecnologia, o património traduz a resistência e a persistência do homem, atravessando, fazendo e vivendo a história. O homem não é nunca separável da sua obra, do melhor da sua obra, sem sofrer por dentro também uma completa amputação interior. Por sua vez, aliás, o património é a melhor objecti-