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956 I SÉRIE-NÚMERO 27

coes ou outras liberalidades feitas a favor de instituições públicas ou de instituições particulares de utilidade pública que tenham por fim a preservação, a defesa ou a divulgação do património cultural.
Na mesma linha, propomos um novo artigo que é do seguinte teor:

1 - O Governo promoverá o apoio financeiro ou a possibilidade de recurso a formas especiais de crédito para obras e para aquisições, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º e do n.º 2 do artigo 14.º, em condições favoráveis a proprietários privados, com a condição de estes procederem a trabalhos de protecção, conservação, valorização e revitalização dos seus bens imobiliários, de acordo com as normas estabelecidas sobre a matéria e a orientação dos serviços competentes.
2 - Os benefícios financeiros referidos no número anterior poderão ser subordinados a especiais condições e garantias de utilização pública, a que ficarão sujeitos os bens em causa, em termos a fixar caso a caso pelo Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Só com medidas concretas deste tipo poderemos, efectivamente, caminhar para a salvaguarda real do património.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nos fins do século passado dizia um membro do nosso Parlamento, referindo-se ao património a propósito da candente questão da Torre de Belém, que já não se encontrava isolado, pois estava acompanhado por mais cinco colegas. E acrescentava: «com V. Ex.ª Senhor Presidente o número vai crescendo e como uma bola de neve há-de aumentar de modo a podermos fazer alguma coisa de útil e de real dentro de breve prazo». Decorria a sessão de 5 de Maio de 1898.
Foi volvido quase um século e a promessa ficou por cumprir. Hoje são muitos mais de 6 os Deputados que se pronunciam pela salvaguarda do nosso tão ameaçado património, a cujo empobrecimento sistemático urge pôr cobro. A bola de neve cresceu tanto como as ameaças ao património. À sua dimensão fará, pois, aqui pender - por certo - correctamente para a solução legislativa adequada.
Sabemos, porém, que não bastam os princípios legislativos. Torna-se necessária a sua concretização e são necessários os meios reais e as condições ao desenvolvimento da actividade, sob pena de simples e total ineficácia dos preceitos consagrados.
É que não basta inventariar classificar ou arrolar, torna-se imperioso que existam condições reais de salvaguarda de património.
Que se façam os museus com carácter subsidiário e que se mantenha vivo o património que tem condições para tal, criando-se as necessárias medidas.
Pela nossa parte, Srs. Deputados, julgamos que este decreto-lei é um bom princípio, mas gostaríamos de esperar que não se esgote em si e constitua o início de um caminho adequado e seguro à realização da finalidade que urge alcançar e cujo devir saudamos esperançosamente.
Por último, não gostaríamos de deixar de recordar, no ambiente de hoje, que esta é, salvo erro, a quinta proposta apresentada pós 25 de Abril, que não chega a ser aprovada.

Aplausos do CDS, do PPM e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por felicitar o Governo pelo excelente trabalho que realizou no domínio, tão necessitado que é, da defesa e promoção do património cultural, apresentando um projecto de decreto-lei que se afigura como uma verdadeira lei-quadro do referido património.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Vivemos até ao presente momento numa situação profundamente carente de legislação adequada que permita às instâncias públicas poder decidir com celeridade e eficazmente, não só preservando da destruição do tempo e dos homens os monumentos que constituem a memória do nosso povo, por serem essenciais à nossa cultura, como também criando condições de valorização social e económica desses mesmos espólios, mantendo-os vivos no quotidiano das gentes e das comunidades, mais pelas funções que continuem a ter do que pelo registo daquilo que foram.
O governante que queira levar a cabo estes desideratos no Portugal de hoje terá de o fazer para além da lei, se não mesmo contra a lei. Daí a urgência desta legislação.
Um segundo elogio vai para esta Assembleia em geral e para a Comissão de Cultura, em particular.
É sempre grato para um crente nas insubstituíveis virtudes do parlamentarismo verificar, mais uma vez, o alto nível e a produtividade conseguida dentro da Comissão de Cultura desta Assembleia da República, na melhoria do texto anexo à proposta de lei. A equipa do Ministério da Cultura, mostrando a maior abertura para o acolhimento das propostas de alteração e aditamento formuladas por representantes de todos os quadrantes políticos, minimizou, em nosso entender, os inconvenientes decorrentes da fórmula adoptada para a discussão deste tema, que preferiu, por irrecusáveis motivos de celeridade e urgência, ao processo do projecto de lei-quadro do património cultural, a figura da autorização legislativa.
Em sede de comissão foram, assim, apresentadas as principais alterações e aditamentos que o meu grupo parlamentar entendeu dever sugerir para a melhoria do texto apresentado. Destacarei em primeiro lugar é relativamente à base 34.º, a sugestão relativa ao alargamento temporal da obrigação geral da participação de achado arqueológico, generalizando esse dever aos casos já verificados.
Por outro lado, no que toca à base 17.º, propusemos o estabelecimento de um prazo suficiente para a produção camarária dos planos de salvaguarda dos conjuntos ou sítios a classificar pelo Governo. Visa-se, realisticamente, incentivar os municípios à pronta produção sob sua responsabilidade dos referidos planos, e bem assim, na falta destes em prazo razoável, tornar concreta a transferência dessa responsabilidade para o Instituto do Património Cultural, embora em termos de elaboração oficiosa.
Parece-nos igualmente muito importante a incumbência, que propusemos coubesse ao Governo, de publicação do inventário do património cultural portu-