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19 DE JANEIRO DE 1983 1193

for tomada é a resolução dos representantes do povo nesta Assembleia. Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, era para uma interpelação à Mesa, antes da intervenção do meu colega António Moniz.
É apenas para que possa ficar esclarecido - e a Mesa melhor do que eu o poderá fazer- a circunstância de nesta mesma data não ser discutido o projecto de lei do CDS relativo à criação de municípios.
A nossa marcação foi feita, em conformidade com o compromisso que havíamos tomado, no sentido de que os dois projectos de lei o da criação do concelho de Vizela e o da lei quadro para a criação de municípios - fossem discutidos hoje.
Não foi possível agendar este segundo projecto de lei, não porque o não tivéssemos querido, ou seja, porque não fôssemos fiéis ao compromisso que aqui havíamos publicamente tomado, mas sim porque circunstâncias alheias à nossa vontade, e que têm a ver, julgo eu, com o relatório da Comissão que não foi apresentado a tempo, levaram a que não pudesse ser agendado.
Era apenas para dar este esclarecimento e pedir à Mesa que confirmasse que, de facto, assim foi.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Era para invocar o Regimento, Sr. Presidente, e nessa medida solicitava à Mesa que não contasse este tempo naquele que é atribuído à minha bancada para o debate.
É para invocar mais precisamente o artigo 133.º do Regimento e, nos termos desse artigo, comunicar à Mesa que o Grupo Parlamentar da UEDS retira o seu projecto de lei relativo à promoção de Vizela a concelho.
Não porque não concordemos com essa promoção, mas porque a nossa iniciativa teve como objectivo único o reservamos o direito de proceder ao agendamento desta matéria se, porventura, ele não fosse promovido por outros grupos parlamentares.
Uma vez que o PPM procedeu a este agendamento, a iniciativa inicial é dele, e como a UEDS não tem nenhum interesse em tirar dividendos políticos deste processo, as razões que justificaram a nossa iniciativa deixaram de existir neste momento e, por isso, retirarmos o nosso projecto.
Contudo, queremos que fique claro que se por qualquer razão ou por qualquer motivo não se chegar a uma conclusão e a uma votação desta matéria e caducar, por essa via e por esse facto, a marcação feita pelo PPM, nós retomaremos a iniciativa legislativa que, neste momento e pelas razões que expus, comunicamos à Mesa que retiramos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Américo de Sá pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para informar, porventura desnecessariamente, que o nosso projecto de lei sobre a lei quadro da criação de municípios só não foi agendado visto que não está em condições, em termos de comissão, para poder ser agendado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz, para apresentar o projecto de lei n.º 209/II - Criação do Concelho de Vizela.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No recomeço da discussão do diploma relativo à restauração do concelho de Vizela não posso deixar, após um interregno de cerca de 8 meses, isto é, de 240 dias, de rememoriar esta Assembleia de todos os passos que antecederam e explicam a marcação para hoje do projecto de lei n.º 209/II, da autoria do Partido Popular Monárquico.
Aquando da primeira marcação deste projecto, em 30 de Abril de 1982, mal se entrou na ordem do dia verificou-se não haver o quorum necessário para a discussão e votação do projecto, defraudando-se cerca de 5000 Vizelenses que da sua terra natal se tinha deslocado a Lisboa para, no Plenário, assistir à discussão que à sua vida municipal dizia respeito.
Em 11 de Maio do mesmo ano foi então tal projecto discutido, mas não votado, pois um requerimento apresentado pelo PSD e por ele aprovado, conjuntamente com o CDS, estabeleceu que o mesmo baixaria à Comissão de Administração Interna e Poder Local, para efeito de apreciação, e voltaria novamente a ser agendado simultaneamente com o da lei quadro da criação de autarquias, cujo projecto foi na altura apresentado pelo CDS.
Nesse dia, mais de 7000 Vizelenses acorreram a Lisboa, de camisolas e bandeiras com as cores do novo concelho, para, junto desta Casa, cujas potencialidades para eles tinham renascido com o 25 de Abril, manifestar o seu júbilo pelo fim de um longo processo reivindicativo de uma comunidade que, como um todo, durante 400 penosos anos, esperou pela liberdade municipal e pelo desfraldar da autonomia autárquica.
No entanto, se todos ainda retêm na memória o colorido da ruidosa manifestação vizelense, talvez nem todos recordem, claramente, o que nesse dia foi referido durante o debate, e se acaso a minha intervenção de 25 de Julho de 1982, o exemplar artigo no jornal A Capital, de 22 de Dezembro último, da pena de Francisco de Sousa Tavares, bem como uma série de notáveis editoriais, no Primeiro de Janeiro, não foram suficientes para uma tomada de consciência sobre as responsabilidades e obrigações que então foram assumidas em relação à discussão da criação do concelho de Vizela, lembrarei as palavras então proferidas pelo representante do Grupo Parlamentar do PSD, que, claramente, esclareceu que o projecto de Vizela voltaria ao Plenário dentro de 60 dias, juntamente com a lei quadro da criação de autarquias ou isoladamente, caso esse segundo projecto não estivesse ultimado. E o prazo de 60 dias, então estabelecido, ficou muito claramente definido após o debate.
Porém, a referida lei quadro, da iniciativa do CDS, não mais foi discutida, apesar das propostas alternativas apresentadas pelo PPM e pelo PSD e apesar do relatório e parecer elaborados, em 7 de Julho de 1982, pela Subcomissão nomeada pela Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local. E a população de Vizela, de uma só cara, começou a descrer das palavras dos políticos que havia directamente ouvido e em quem tinha depositado a sua confiança e, o que é mais grave, iniciou um processo de dúvida em relação ao próprio Parlamento.