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1408 I SÉRIE-NÚMERO 42

cularmente para a possibilidade de consertação entre as entidades exploradoras e os proprietários. Nada de imposições, nada de exclusivos, nada de monopólios, uma lei completamente aberta a todos os acordos que possivelmente ambas as partes venham a admitir.
Esta redacção do artigo 8.º e seus números que oferecemos à Comissão torna prejudiciais os artigos 10.º e 11.º e os respectivos números, pelo que propomos, pura e simplesmente, a sua eliminação.
Do cômputo que acabo de expor, resulta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que consideramos que este decreto-lei tem aspectos positivos e tem aspectos negativos.
Dos aspectos positivos salientarei, antes de mais, o esforço no sentido de se legislar uma área que está profundamente carecida de regulamentação e de disciplina legal, ou seja, a dos aldeamentos turísticos.
Considero ainda que este decreto-lei tem normas muito positivas, não só no tocante aos aspectos arquitectónicos das moradias e das vilas, mas também no aspecto das cores a utilizar, porque todos sabemos quanto é criminoso -e todos aqueles que visitam o Algarve sabem disso - de repente aparecer no meio do casario branco, no meio de pinhais verdes, uma casa pintada a vermelho e outra pintada a amarelo.
O decreto-lei procura tratar estes aspectos, procura corrigi-los, e isso merece o nosso aplauso. Daí que, quanto a nós, a aprovação do diploma na generalidade, seguida da sua baixa à Comissão competente para discussão na especialidade, resolve as dificuldades que este diploma oferecia inicialmente e que já foram aqui - aliás, doutamente - salientadas por outros deputados.
Finalmente, consideramos que o decreto-lei, na sua versão actual, é susceptível de ser fonte de conflito entre interesses que, realmente, é necessário acautelar. Daí que pensemos que o continuar a vigorar este decreto-lei é mais pernicioso do que a sua suspensão até à aprovação do seu texto final, designadamente das emendas que sugerimos à Comissão e que certamente a Comissão melhorará.
E apresso-me a lançar um apelo à Comissão no sentido de ouvir, tanto quanto possível, as entidades exploradoras, as associações de proprietários e mesmo, se tiver por conveniente -o que acharei muito bem -, as próprias câmaras municipais, designadamente quanto ao pagamento das infra-estruturas que o decreto-lei imputa aos proprietários, ao arrepio de tudo quanto uma hermenêutica jurídica e até princípios de justiça social podem aconselhar.
Nesse sentido, requeremos simultaneamente a baixa deste diploma à Comissão competente, com as emendas que já foram apresentadas na Mesa, e que este decreto-lei seja suspenso até à sua execução final.
Neste passo fomos completamente acompanhados pelos nossos parceiros da Aliança Democrática. O requerimento entregue é subscrito por deputados do meu partido, por deputados do Partido Social-Democrata e do Partido Popular Monárquico.
Pensamos que, assim, estamos a servir o melhor interesse do turismo nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cabrita Neto.

O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco mais há dizer, depois do que os Srs. Deputados Luís Filipe Madeira, Sousa Tavares, Pinto da Cruz e António Moniz disseram sobre a questão dos aldeamentos turísticos.
Sem dúvida que é no Algarve que se encontra a maior parte dos aldeamentos turísticos, mas isto não inibe que noutras regiões do País não tenhamos também, num futuro próximo, aldeamentos turísticos.
Portanto, não podemos circunscrever este problema somente ao Algarve, onde já é uma realidade, mas podemos pensar em Cascais, sei lá, na Quinta da Marinha...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - ... e noutros locais onde os aldeamentos turísticos possam na verdade vir a ser criados.
Sem dúvida nenhuma que os aldeamentos turísticos são uma realidade turística. Já aqui foi dito que representam, somente no Algarve, 25 000 camas e muitos outros há que se vão, certamente, constituir.
O Partido Social-Democrata tem uma posição sobre este problema, que já foi aqui expresso pelo Sr. Deputado Sousa Tavares - não o vou repetir - e por outros senhores deputados da maioria.
Para mim é fundamental que as autarquias sejam ouvidas neste problema, porque a questão mais grave é precisamente a das infra-estruturas e a garantia da sua manutenção. Estou convencido de que a Comissão Parlamentar a quem for entregue este decreto-lei para discussão não deixará de ouvir as autarquias locais, que têm também responsabilidades porque foram elas que passaram os alvarás de loteamento, que responsabilizaram os empreendedores ao constituírem os aldeamentos turísticos.
Já foi aqui dito que o Partido Social-Democrata irá ratificar este decreto-lei, ele é necessário, pois é urgente que exista uma lei dos aldeamentos turísticos, mas é também necessário que o equilíbrio entre os empreendedores e os investidores, ou seja, os proprietários das casas nesses aldeamentos turísticos sejam devidamente defendidos, como será natural em qualquer Estado de direito como é o Estado Português.

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Muito bem!

Orador: - Gostaria de salientar que o Partido Social-Democrata acompanhará, naturalmente, na Comissão este problema para que muito urgentemente tenhamos uma lei de aldeamentos turísticos em que os conceitos de equilíbrio do investidor e do empreendedor e o turismo nacional sejam devidamente resguardados.
Penso, portanto, que os 60 dias que a Comissão tem para discutir na especialidade devem ser encurtados para 30, para que rapidamente tenhamos uma lei sobre os aldeamentos turísticos.

Aplausos do deputado do PSD Lacerda de Queirós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma rápida intervenção para anunciar a nossa intenção de voto nesta matéria.
Iremos votar contra a ratificação deste decreto-lei. Quanto às razões por que o fazemos, tal como foi referido há pouco pelo meu camarada Lino Lima, a propósito do projecto de lei da ASDI, vamos reservá-las para